| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2024-02-20 |
| native_id | 344 |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS “Ata da 3º Sessão Ordinária do primeiro período legislativo, da quarta sessão legislativa anual, da sétima legislatura, realizada no dia 20 de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, localizada na Avenida José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 área B, Bairro Ouro Preto. “Presidente: Dinilson José dos Santos Y Primeiro Vice-Presidente: Ademirson Alves Borges Y Segundo Vice-Presidente: Flávio Gomes de Souza Y Primeiro Secretário: Wilson Antônio da Silva Leite Y Segundo Secretário: Cleverson Aleksander Zajac Às dezoito horas e dez minutos do dia vinte de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro no prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Presidente da Mesa Diretora Vereador Dinilson José deu início a Sessão Ordinária com ausência do Vereador Anuar Alves e Vereador Criatura. Logo após, o Presidente solicitou a execução do hino Nacional, Estadual e Municipal. Logo após, o Presidente solicitou que a Vereadora Maria Pereira fizesse a leitura do texto bíblico Em seguida, o Presidente colocou em discussão e votação Ata da 2 Sessão Ordinária de 2024, sendo posteriormente aprovada pelos presentes a ata. Em seguida, a Presidência convidou a Secretária Geral para fazer a leitura das Matérias e Expediente: MATERIAS DE APRESENTAÇÃO:PROJETO DE LEI Nº 001/2024 — AUTORIA DO LEGISLATIVO - PROPOSTO PELO VER.CLEVERSON ZAJAC -— “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, NESTE MUNICÍPIO E REVOGA OS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 694/2015”. (REGIME DE URGÊNCIA). MATERIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: PROJETO DE LEI Nº 065/2023 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA UTILIZADA PARA A ABERTURA E IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. PROJETO DE LEI Nº 001/2024 — AUTORIA DO LEGISLATIVO - PROPOSTO PELO VER.CLEVERSON ZAJAC - “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, NESTE MUNICÍPIO E REVOGA OS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 694/2015. (REGIME DE URGÊNCIA). INDICAÇÃO Nº 001/2024 — AUTORIA DA VEREADORA MARIA PEREIRA — “SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E ILUMINAÇÃO NOS CHACREAMENTOS DA VS 52 (LUZ DO SOL E BRILHO CELESTE). INDICAÇÃO Nº 002/2024 — AUTORIA DA VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE — “SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL, A/FIRMADO ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O GOVERNO DO ES DO PARÁ VISANDO A 4 Av. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Pret: 10 | Página ed secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemge: + 094 3392-4545 “= www.canadoscarajas.pa.leg.br ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSI/PA”. Logo após, o Presidente deu início ao Pequeno Expediente facultando a palavra a Vereadora Maria Pereira para fazer a defesa da sua indicação 001/2024, onde inicialmente cumprimentou a todos os presentes, ressaltou que todos os chacreamentos estão precisando de um asfalto Mas neste momento por ter feito a pavimentação sódica com rede de água e esgoto no chacreamento Jerusalém e deixou os dois do lado onde são muito povoados e as pessoas estão passando o verão com muita poeira, levou o Vice- Prefeito Zito e ficou para ser feito no segundo semestre no período chuvoso e está reforçando com essa indicação para a pavimentação na VS-52 neste momento sendo no Brilho Celeste e Luz do Sol por serem os mais antigo e povoados, trazendo uma melhor qualidade de vida para aqueles munícipes. Não havendo discussão, foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após, o Presidente facultou a palavra ao Vereador Miguel para fazer a defesa da sua indicação 002/2024 onde inicialmente cumprimentou a todos os presentes, ressaltou que todos nós sabemos da dificuldade quando ocorre uma morte violenta no município e precisa esperar o deslocamento da base de Parauapebas para nossa cidade, então visando isso faz a solicitação da aprovação desta indicação que faça a abertura de um canal de negociação para trazer o IML para nossa cidade e que façamos isso em prol dos moradores do município. Em discussão, o Presidente facultou a palavra ao Vereador Junior Garra no qual, parabenizou porque precisa muito no município e só quem trata desta área da saúde sabe da dificuldade de locomover essas pessoas, precisamos que o Governo tenha o bom senso de fazer esse termo de cooperação e o município fazer a infraestrutura; Vereador Miguel completou afirmando que comentou com os profissionais de Parauapebas e eles tem a intenção de trazer essa ajuda para abrirmos na nossa cidade. Não havendo mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Não havendo mais inscritos no Pequeno Expediente o Presidente deu início ao Grande Expediente facultando a palavra ao Vereador Junior Garra, que inicialmente cumprimentou a todos os presentes, pediu que fosse colocado um vídeo no datashow do Ex-Presidente Jair Bolsonaro, no qual informou que dia 25 às 15 horas estará na Av. Paulista realizando um ato pacífico em defesa do nosso estado democrático, convidando a todos que apoiam com a faixa verde e amarela. Além disso, o Vereador Junior confirmou sua presença juntamente com outras autoridades, como o Deputado Federal Caveira e o Deputado Estadual Toni Cunha. Não apenas ele, mas também levará seu filho para mostrar o caminho certo e o que está acontecendo no Brasil. No último desfile de 7 de setembro, houve algumas centenas de policiais e milhares de pessoas. Veremos agora quantas pessoas estarão presentes na Av. Paulista, e assim saberemos o resultado real das urnas, se fomos roubados e engarf . Estaremos lutando por um Brasil melhor e por Canaã dos Carajás. O éador convidou todos os Í a. Também propôs que o O e dos Car Sd se Pav. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Prflb. 11 | Página e eraltocanaadoscarajas.pa.leg.br -camaramunicpas $a r// NS 094 3392. 4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS poder legislativo deveria ter uma aeronave para esse tipo de evento, pois temos recursos para mantê-la. Canaã é bolsonarista e de direita. Por fim, ressaltou sobre os loteamentos na cidade, alertando para a atenção que devemos ter, pois alguns anos atrás permitimos que esses loteamentos acontecessem de forma clandestina. Naquela época, o poder foi até omisso, mas as pessoas compraram lá devido à necessidade de adquirir um lote. A lei determina que o parcelamento do solo precisa de toda a infraestrutura. Chamou a atenção para o fato de que mais de 10 loteamentos estão surgindo na cidade, e o órgão competente precisa intervir para impedir esses loteamentos clandestinos. Solicitou que seja enviado um pedido ao IDURB e ao Meio Ambiente para fiscalizarem esses loteamentos clandestinos. Logo após, o Presidente facultou a palavra ao Vereador Anderson Mendes onde inicialmente cumprimentou a todos os presentes, iniciou afirmando que muitas pessoas que eram a favor do Bolsonaro durante as eleições, estão do lado do Presidente Lula agora e percebe a demagogia dentro política, o Presidente precisa realizar seu mandato corretamente, mas a política municipal não, e não consegue entender que a pessoa que é nível de direita no Brasil, no município precisa ser também, as pessoa vão até Brasília para brigar pelo Bolsonaro, mas não briga pela UTI na nossa cidade, escolas para nossas crianças, qualidade da água que muitas pessoas recebem de pessima qualidade, se cobram o presidente para ser correto a nível Brasil, precisamos ser corretos também no município. Ele concedeu uma parte ao Vereador Junior Garra, que destacou que o partido é composto por pessoas boas e ruins. Por exemplo, um dos melhores vereadores que já passou pela Casa foi João Batista, que era do PT. A nível municipal não há como ser parcial, uma pessoa de direita apoia de direita e vice-versa. Agora, a nível nacional, é possível diferenciar. Ele afirmou isso porque tomou a decisão de não apoiar esquerdistas. Ainda assim, o Vereador Anderson salientou que está falando de ideias e não de pessoas. Como uma pessoa tem ideias de direita a nível nacional e quando chega a campanha, se torna esquerdista. Mencionou sua fala na sessão passada, dando o exemplo de Paragominas, onde o prefeito investiu muito em desenvolvimento econômico, criando outras alternativas para gerar empresas, algo que nunca aconteceu em nossa cidade. Houve a fala da Vereadora Maria em defesa do governo, e houve um corte na fala para tentar queimar a imagem do Vereador, como se ele fosse contra a parte social. No entanto, ele explicou que com seus próprios recursos, levava alimentos aos bairros, um veículo para levar as pessoas doentes, tudo com seu dinheiro. Ele estava tentando explicar que o aspecto social por si só não resolve a vida de ninguém. O cartão social, por exemplo, foi uma indicação do Vereador Anderson Mendes e não da prefeita Josemira, e foi implantado na gestão do ex-prefeito Jeová. Desafiou qualquer político que tenha feito um programa social semelhante ao seu, mas enfatizou que não é possível resolver a vida das pessoas apenas com programas sociais. Sua jidicação para criar uma escola técnica municipal para gerar empregos para As/pessoas não foi acatada “a R SN secre eralecanaadoscarajas + 094 3392-4545 s www.canadoscarajas.pa.leg.br ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO iss! CÂMA NICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E) CÂMARA MUNIC de resolver a vida das pessoas. Não havendo mais inscritos no Grande Expediente o Presidente deu início a Ordem do Dia colocando em discussão o PROJETO DE LEI Nº 001/2024. Em discussão, o Presidente facultou a palavra ao Vereador Cleverson onde inicialmente cumprimentou a todos os presentes, ressaltou que esse projeto vem com o intuito de beneficiar e melhorar a vida de toda a sociedade, ele traz a revogação de 2 artigos existentes e trará maior flexibilidade e liberdade para os empresário abrir seu estabelecimentos nos horários alternativos, isso dará direito e garantia para os cidadãos possa ter acesso a loja e comércio fora do horário estipulado que existe uma briga grande entre empreendedor e sindicato gerando dificuldade para o empresário possa funcionar como é garantido através da constituição, esse projeto municipal baliza o direito de todos tanto do cidadão e os trabalhadores, leu a justificativa que diz “ O presente Projeto de Lei objetiva modificar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e a prestação de serviço, neste município de Canaã dos Carajás/PA. O qual, tem como escopo a preservação da liberdade e autonomia do setor privado, sem interferências arbitrárias do poder público.” Ou seja, esse projeto só trará melhorias para nossa cidade, garantindo a o direito de todos os empresários e cidadãos e trazendo uma abertura de escolhas para nossa população, vale lembrar que existe uma portaria do ministério do trabalho que restringe muitas coisas e se não tivermos uma lei municipal que rege o município, colocaremos em risco o bom andamento do município, pediu o apoio eo voto dos vereadores; Vereador Junior Garra, ressaltou que está a 11 anos nesta casa de Leis e está sendo o maior prazer em votar nesse projeto durante esses 11 anos porque é uma injustiça alguém mandando fechar as portas e multando os comércios, vota neste projeto com muito orgulho porque é difícil colocar comida na mesa todos os dias ainda mais sendo impedido por falta deste projeto que será corrigido com a aprovação; Vereador Chefinho ressaltou que há 4 meses foi procurado por vários comerciantes e procurou o jurídico da casa para ver se havia viabilidade para esse projeto, mas no momento tinha uma portaria federal que barrava essa autonomia, parabenizou o Vereador Cleverson e pediu subscrição no projeto, porque o ser humano precisa trabalhar e essa proibição é algo totalmente fora das normas; Vereador Wilson ressaltou que está feliz em votar um projeto desta magnitude aonde revoga dois artigos da lei 694/2015, isso não quer dizer que todos os profissionais da área do comércio seja obrigado a trabalhar, com esse projeto as pessoas tem livre liberdade para negociação, porque tinha o sindicalista que colocava essa lei como prioridade e ia no comerciante e o pior de tudo é que esse sindicalista perpetua no poder, isso abre portas também para o trabalho temporário, parabenizou o Vereador Cleverson por tomar essa atitude; Vereador Miguel ressaltou que esse projeto não significa que todo mundo será obrigado a trabalhar domingo ou feriado, dá a liberdadg e todas as obrigações trabalhistas e todos os seus direitos serão mantidôs. Não havendo mais “N secretariageralec: + 094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br xaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalc) ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO PS CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS colocou em discussão única o PROJETO DE LEI Nº 065/2023. Não havendo discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Não havendo mais matérias a ser apreciada na ORDEM DO DIA, a presidência deu início às EXPLICAÇÕES PESSOAIS: pronunciando se por inscrição cujo discurso encontra-se gravado nos arquivos audiovisuais da Secretaria da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará; pronunciando-se pela ordem os seguintes Vereadores: Vereador Junior Garra; Vereador Chefinho; Vereador Anderson; Vereador Cleverson; Vereador Miguel; Vereador Wilson Leite; Vereadora Maria Pereira. E não havendo mais inscrito para as explicações pessoais e nem nada mais a ser deliberado, o Presidente encerrou a sessão e convocou todos os vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada dia 27 de fevereiro de 2024 terça-feira às 18h00hs. E esta ata após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa diretora da sessão vigente. dos Cary SS ra 2º VICE — PRESIDENTE DA MESA 1º SECRETÁRIO (A) DA MESA “2º SECRETÁRIO (A) DA MESA Pav. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. 14 | Página e e geralca camaramunicpalemccCoutlook.com + 094 3392-4545 E www.canadoscarajas.pa.leg.br
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ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CNPJ: 01.613.324/0001-68 Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 094 3392-4545 www.canadoscarajas.pa.leg.br PAUTA PARA 3ª (TERCEIRA), SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ANUAL DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA, REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS -PA. ✓ DATA: 20/02/2024. ✓ HORÁRIO: 18:00HS 00MIN. ✓ LEITURA DO TEXTO BÍBLICO. ✓ APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR. EXPEDIENTES: MATERIAS DE APRESENTAÇÃO: PROJETO DE LEI N° 001/2024 – AUTORIA DO LEGISLATIVO - PROPOSTO PELO VER.CLEVERSON ZAJAC – “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, NESTE MUNICÍPIO E REVOGA OS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 694/2015”. (REGIME DE URGÊNCIA) MATERIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: PROJETO DE LEI N° 065/2023 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA UTILIZADA PARA A ABERTURA E IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. PROJETO DE LEI N° 001/2024 – AUTORIA DO LEGISLATIVO - PROPOSTO PELO VER.CLEVERSON ZAJAC – “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, NESTE MUNICÍPIO E REVOGA OS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 694/2015. (REGIME DE URGÊNCIA) INDICAÇÃO Nº 001/2024 – AUTORIA DA VEREADORA MARIA PEREIRA – “SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E ILUMINAÇÃO NOS CHACREAMENTOS DA VS 52 (LUZ DO SOL E BRILHO CELESTE). INDICAÇÃO Nº 002/2024 – AUTORIA DA VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE – “SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL, SEJA FIRMADO ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA”. MATERIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: MATÉRIA DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: ROSILENE MONTEIRO OLIVEIRA SECRETÁRIA/CMCC PORT. 001/2024.