| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2024-06-18 |
| native_id | 362 |
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de ESTADO DO PARÁ x PODER LEGISLATIVO Deciemesz*, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ata da 20º Sessão Ordinária do primeiro período legislativo, da quarta sessão legislativa anual, da sétima legislatura, realizada no dia 18 de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, localizada na Avenida José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 área B, Bairro Ouro Preto. / Presidente: Dinilson José dos Santos Y Primeiro Vice-Presidente: Ademirson Alves Borges Y Segundo Vice-Presidente: Clevis Augusto Correia Y Primeiro Secretário: Flávio Gomes de Sousa Y Segundo Secretário: Anuar Alves da Silva Filho Às dezoito horas e quinze minutos do dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro no prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Presidente da Mesa Diretora Vereador Dinilson José deu início a Sessão Ordinária com ausência do Vereador Anderson Mendes. Logo após, o Vereador Junior Garra solicitou a dispensa da execução do hino Nacional, Estadual e Municipal. Logo após, o Vereador Junior Garra solicitou um minuto de silencio em homenagem ao Mayko Goulart. Em seguida, o Presidente solicitou que a Vereadora Maria Pereira fizesse a leitura do texto bíblico. Em seguida, o Presidente colocou em discussão e votação Ata da 19º Sessão Ordinária de 2024, sendo posteriormente aprovada pelos presentes a ata. Em seguida, a Presidência convidou a Secretária Geral para fazer a leitura das Matérias e Expedientes: MATÉRIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: PARECERES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GESTÕES DOS ANOS DE 2000, 2007, 2021 E 2022. PARECERES DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GESTÕES DOS ANOS DE 2000, 2007, 2021 E 2022. RESOLUÇÃO Nº 13.543 — TCM/PA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO A APROVAÇÃO DAS CONTAS. RESOLUÇÃO Nº 12.790 — TCMIPA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2007. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO A APROVAÇÃO DAS CONTAS. RESOLUÇÃO Nº 16.457 — TCM/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS. EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. RESOLUÇÃO Nº 16.712 — TCM/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS. EXERCÍCIO DE 2022. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PROJETO Qu. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. » secretariageralcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemcc&outlook.com 4094 3392-4545 4 www.canadoscarajas.pa.leg.br ESTADO DO PARÁ a) PODER LEGISLATIVO DP egesm=s=-, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 015/2024 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO —- DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA, AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA A SER UTILIZADA PARA AMPLIAÇÃO DA EEEM IRMÁ LAURA DE MARTINS CARVALHO. MATÉRIAS DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 013/2024 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Logo após, o Presidente deu início ao Pequeno Expediente. Não havendo inscritos no Pequeno Expediente, o Presidente deu início ao Grande Expediente, facultando a palavra ao Vereador Junior Garra que, inicialmente, o vereador cumprimentou a todos os presentes e homenageou o Vereador Aurélio Goiano, que está liderando as pesquisas em Parauapebas e enfrentando o sistema para se tornar o próximo prefeito daquela cidade. Ele ressaltou que os filhos de Canaã têm muito orgulho da cidade, exaltando a quantidade de empregos gerados no município. Apaixonado pela cidade, independentemente de ter nascido aqui ou de ter se mudado para cá, lamentou que os destinos da cidade vêm sendo comandados por um grupo que só pensa em nossas riquezas. Segundo ele, são as mesmas pessoas que comandavam na época dos ex-prefeitos Anuar e Ribita, com Jeová e, agora, com a prefeita Josemira. As mesmas pessoas ganham todas as licitações e ditam as regras. O vereador destacou que estamos no momento de escolher o novo executivo, mas o mesmo grupo está comandando os dois lados. Fez um apelo para acabarmos com essa "farra" que está destruindo o nosso município, e para terminarmos com essa máfia que atrapalha nossa saúde, as obras e suga as verbas da educação. Afirmou que chegou a hora de ter uma pessoa que enfrente essas pessoas, e se colocou à disposição do partido para ser essa pessoa que o município precisa. Canaã merece uma nova realidade onde o povo é valorizado. Disse que o defeito não está no prefeito, mas sim no sistema que o elege. Pessoas que não tinham condições alguma hoje são mega empresários que comandam as licitações e o município, e no final quem perde é o povo. Por isso, coloca seu nome à disposição do partido para construir uma candidatura independente da máfia do E município. Logo após, o Presidente facultou a palavra ao Vereador Wilson Leite, o | que inicialmente cumprimentou a todos os presentes e internautas nas redes QN sociais. Ressaltou que é uma alegria ter todas essas pessoas presentes, pois a câmara é a casa do povo, onde os assuntos em pauta são discutidos e votados. Expressou felicidade ao ver o Vereador Junior Garra colocar seu nome à disposição do partido para se candidatar a prefeito, destacando que Canaã tem o privilégio de ter bons nomes como candidatos a prefeito. Enfatizou a importância de não permitir que o município siga o exemplo de Parauapebas, onde um dos problemas foi a divisão do município em pequenas partes para cada vereador, e que isso tira-a autonomia do prefeito. Salientou que, no sábado, houve a entrega do asfal ceras E dá acesso à Vila Jussara, uma realização de um sonho de muitos e A Parabenizou o povo daquela região e afirmou que estamos no caminho! && / Mencionou que todos os dias chegam pessoas em busca de melhoria de vid J R an Pu. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. “S secretariageralOcanaadoscarajas.pa leg.br-camaramunicpalemccQoutlook.com +. 094 3392-4545 & www.canadoscarajas.pa.leg.br ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS fica feliz porque a cidade é receptiva e tem acolhido essas pessoas. Observou que as áreas que mais demandam atenção são a saúde e a assistência social. Relatou que hoje esteve na secretaria de saúde e que as demandas de cirurgias estão sendo resolvidas. Por fim, ressaltou que escolhemos uma boa cidade para morar e que estamos no caminho certo. Não havendo mais inscritos no Grande Expediente o Presidente deu inicio a Ordem do Dia. Considerando a Resolução 13.543 TCM/PA, que trata da prestação de contas de governo, exercício financeiro do ano 2000 e parecer prévio contrário à aprovação das contas, lido em plenário conforme determina o artigo 197 do regimento interno dessa casa. Considerando o parágrafo quinto do artigo 196 do regimento interno dessa casa de leis, solicitou a secretária para proceder a leitura do parecer das comissões de finanças, orçamento e fiscalização e comissão de constituição, justiça e redação dessa casa no tange a análise da resolução 13.543 TCM/PA — 2000. Em seguida, o Presidente colocou em discussão os pareceres previamente distribuídos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização que opinaram pelo afastamento do parecer do tribunal de contas com fundamento no parecer técnico da consultoria especializada, e opinam pela aprovação das contas do Ex-gestor municipal Sebastião bruno Ferreira, referente ao exercício de 2000; Vereador Chefinho salientou para população que estamos votando a aprovação das contas do Sebastião Bruno que foi prefeito em 2000 e infelizmente faleceu, e a família está dependente desta votação pois, estão sendo muito prejudicados. Não havendo mais discussão, foi colocado em votação sendo aprovados os Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização por maioria qualificada com um voto contrário. Em atendimento ao Artigo 33-A, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, colocou em votação as prestações de contas propriamente ditas. Seguindo o rito constante do Art. 197 do Regimento Interno, solicitou a secretária para proceder com à distribuição das cédulas, devidamente rubricadas convidando nominalmente os vereadores pela sequência: Ver. Antônio Pereira do Nascimento; Ver. Anuar Alves da Silva Filho; Ver. Edvaldo Rodrigues Cavalcante; Ver. Cleverson Zajac; Ver. Clevis Augusto Correia; Ver. Flávio Gomes de Souza; Ver. Maria Pereira |. De Souza; Ver. Miguel Bento Pereira Neto; Ver. Wilson Antônio da Silva Leite; Ver. Ademirson Alves borges; Ver. Zilmar costa Aguiar Junior. Considerando o Artigo 11, Inciso |, Alinea “U”, o Presidente se retirou da mesa e para prosseguir a votação convidando a Vice-Presidente para assumir a Mesa. Retornou a mesa o Vereador Dinilson José. Terminada a votação, em cumprimento ao Artigo 197, Inciso 11, do Regimento Interno, convidou o Vereador Cleverson e Vereador Miguel para apuração dos votos. Com 12 votos a favor, declarou aprovado por sem ressalvas com mais de de Canaã dos Carajás/PA, de responsabilidade do Sr. Sebastião Bruno Ferreira, referente ao exercício de 2000 decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do Artigo 197, 2 do Regimento Interno dessa Casa. Considerando a Resolução 12.79 y PA, que trata Pav. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. | 25, secretariageralWcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccooutlook.con + 094 3392-4545 e www.canadoscarajas.pa.leg.br de ESTADO DO PARÁ ÁS x PODER LEGISLATIVO him é CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS prestação de contas de governo, exercício financeiro do ano 2007 e parecer prévio contrário à aprovação das contas, lido em plenário conforme determina o artigo 197 do regimento interno dessa casa. Considerando o parágrafo quinto do Artigo 196 do regimento interno dessa casa de leis, solicitou a secretária para proceder a leitura do parecer das comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Constituição, Justiça e Redação dessa casa no tange a análise da resolução 12.790 TCM/PA - 2007. Em seguida, o Presidente colocou em discussão os pareceres previamente distribuídos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização que opinaram pelo afastamento do parecer do tribunal de contas com fundamento no parecer técnico da consultoria especializada, e opinam pela aprovação das contas do Ex-gestor Municipal Joseilton do Nascimento Oliveira, referente ao exercício de 2007, com voto contrário do Vice-presidente da comissão de Constituição, Justiça e Redação. Não havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação os Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização sendo aprovados por maioria qualificada com um voto contrário. Em atendimento ao Artigo 33-A, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, colocou em votação as prestações de contas propriamente ditas. Seguindo o rito constante do Art. 197 do Regimento Interno, solicitou a secretária para proceder com à distribuição das cédulas, devidamente rubricadas convidando nominalmente os vereadores pela sequência: Ver. Antônio Pereira do Nascimento; Ver. Anuar Alves da Silva Filho; Ver. Edvaldo Rodrigues Cavalcante; Ver. Cleverson Zajac; Ver. Clevis Augusto Correia; Ver. Flávio Gomes de Souza; Ver. Maria Pereira |. De Souza; Ver. Miguel Bento Pereira Neto; Ver. Wilson Antônio da Silva Leite: Ver. Ademirson Alves borges; Ver. Zilmar costa Aguiar Junior. Considerando o Artigo 11, Inciso |, Alinea “U”, o Presidente se retirou da mesa e para prosseguir a votação convidando a Vice-Presidente para assumir a Mesa. Retornou a mesa o E Vereador Dinilson José. Terminada a votação, em cumprimento ao Artigo 197, N Inciso 11, do Regimento Interno, convidou o Vereador Cleverson e Vereador ER Miguel para apuração dos votos. Com 11 votos a favor e 1 voto contrário, declarou QN> aprovado sem ressalvas por mais de dois terços dos membros dessa casa, as contas da gestão do executivo municipal de Canaã dos Carajás/PA, de responsabilidade do Sr. Ex-gestor Municipal Joseilton do Nascimento Oliveira, referente ao exercício de 2007 e que será objeto de decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do Artigo 197, Inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa. Considerando a Resolução 16.457 TCMIPA, que trata da prestação de contas de governo, exercício financeiro do ano 2021 e parecer prévio favorável à aprovação das contas em ressalvas, lido em plenário conforme determina o artigo 197 do regimento interno dessa casa de leis, solicitou a secretária para p do parecer das comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalizaçã Constituição, Justiça e Redação dessa casa no tange a análi 9 Av. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. bed secretariageralocanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecwoutlook.com + 094 3392-4545 s www.canadoscarajas.pa.leg.br ss ESTADO DO PARÁ É x PODER LEGISLATIVO Peges=ss, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS previamente distribuídos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização que ratificaram o parecer do tribunal de contas, que aprovou a prestação de contas, no entanto sem ressalvas referente ao exercício 2021, da gestora Josemira Raimunda Diniz Gadelha, haja vista a juntada do termo de quitação de multa; Vereador Junior Garra salientou que estamos aprovando as contas e na votação do ano de 2007 surgiu um voto contrário de um vereador considerado a pessoa mais corrupta do município, e se impressionou com um gestor colocar contas para aprovar ainda em exercícios, mas não significa que está tudo correto, parabenizou a prefeita Josemira pela articulação pela moral com o Governador. Não havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação os Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização sendo aprovados por maioria qualificada. Em atendimento ao Artigo 33-A, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, colocou em votação as prestações de contas propriamente ditas. Seguindo o rito constante do Art. 197 do Regimento Interno, solicitou a secretária para proceder com à distribuição das cédulas, devidamente rubricadas convidando nominalmente os vereadores pela sequência: Ver. Antônio Pereira do Nascimento; Ver. Anuar Alves da Silva Filho; Ver. Edvaldo Rodrigues Cavalcante; Ver. Cleverson Zajac; Ver. Clevis Augusto Correia; Ver. Flávio Gomes de Souza; Ver. Maria Pereira |. De Souza; Ver. Miguel Bento Pereira Neto; Ver. Wilson Antônio da Silva Leite; Ver. Ademirson Alves borges; Ver. Zilmar costa Aguiar Junior. Considerando o Artigo 11, Inciso |, Alinea “U”, o Presidente se retirou da mesa e para prosseguir a votação convidando a Vice-Presidente para assumir a Mesa. Retornou a mesa o Vereador Dinilson José. Terminada a votação, em cumprimento ao Artigo 197, Inciso 11, do Regimento Interno, convidou a Vereadora Maria e Vereador Junior Garra para apuração dos votos. Com 12 votos a favor, declarou aprovado sem ressalvas por mais de dois terços dos membros dessa casa, as contas da gestão do executivo municipal de Canaã dos Carajás/PA, de responsabilidade da Gestora Municipal Josemira Raimunda Diniz Gadelha, referente ao exercício de 2021 e que será objeto de decreto dessa Mesa Diretora, = nos termos do Artigo 197, Inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa. Ny Considerando a Resolução 16.712 TCM/PA, que trata da prestação de contas de NY governo, exercício financeiro do ano 2022 e parecer prévio favorável à aprovação + das contas com ressalvas, lido em plenário conforme determina o artigo 197 do regimento interno dessa casa. Considerando o parágrafo quinto do Artigo 196 do regimento interno dessa casa de leis, solicitou a secretária para proceder a leitura do parecer das comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Constituição, Justiça e Redação dessa casa no tange a análise da resolução 16.712 TCM/PA — 2022. Em seguida, colocou em discussão |os pareceres previamente distribuídos da Comissão de Constituição, Justiça le Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização que ratificaram o parecer (do tribunal de contas, que aprovou a prestação de contas, no entanto sem re 2 ao exercício 2022, da gestora Josemira Raimunda Diniz Ga juntada do termo de quitação de multa. Não havendo mais dis aja vista a 9 Presidente Pav. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. !S secretariageralecanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalcmccwoutlook.com + 094 3392-4545 4 www.canadoscarajas.pa.leg.br ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS colocou em votação os Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização sendo aprovados por maioria qualificada. Em atendimento ao Artigo 33-A, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, colocou em votação as prestações de contas propriamente ditas. Seguindo o rito constante do Art. 197 do Regimento Interno, solicitou a secretária para proceder com à distribuição das cédulas, devidamente rubricadas convidando nominalmente os vereadores pela sequência: Ver. Antônio Pereira do Nascimento; Ver. Anuar Alves da Silva Filho; Ver. Edvaldo Rodrigues Cavalcante; Ver. Cleverson Zajac; Ver. Clevis Augusto Correia; Ver. Flávio Gomes de Souza; Ver. Maria Pereira |. De Souza; Ver. Miguel Bento Pereira Neto; Ver. Wilson Antônio da Silva Leite; Ver. Ademirson Alves borges; Ver. Zilmar costa Aguiar Junior. Considerando o Artigo 11, Inciso |, Alinea “U”, o Presidente se retirou da mesa e para prosseguir a votação convidando a Vice-Presidente para assumir a Mesa. Retornou a mesa o Vereador Dinilson José. Terminada a votação, em cumprimento ao Artigo 197, Inciso 11, do Regimento Interno, convidou o Vereador Cabelo e Vereador Criatura para apuração dos votos. Com 12 votos a favor, declarou aprovado sem ressalvas por mais de dois terços dos membros dessa casa, as contas da gestão do executivo municipal de Canaã dos Carajás/PA, de responsabilidade da Gestora Municipal Josemira Raimunda Diniz Gadelha, referente ao exercício de 2022 e que será objeto de decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do Artigo 197, Inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa. Logo após, colocou em discussão única, o Projeto de Resolução nº 001/2024. Não havendo discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após, colocou em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 013/2024. Em discussão, o Presidente facultou a palavra a Vereadora Maria Pereira no qual, salientou que esse projeto é a Lei de Diretrizes Orçamentário que houve a discussão na semana passada. Não havendo mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após, colocou em discussão única o Projeto de Lei nº 015/2024. Em discussão, o Presidente facultou a palavra a Vereadora Maria no qual, salientou que é um convenio junto ao Governo do Estado aonde o município irá conceder a ampliação da escola Irmã Laura através deste terreno. Não havendo mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. E Não havendo mais matérias a ser apreciada na ORDEM DO DIA, a presidência deu início às EXPLICAÇÕES PESSOAIS: pronunciando se por inscrição cujo discurso encontra- se gravado nos arquivos audiovisuais da Secretaria da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará; pronunciando-se pela ordem os! seguintes Vereadores: Vereador Junior Garra; Vereador Wilson Leite. E não havendo mais vigente. 9 Av. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. secretariageralWcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemcc&outlook.com + 094 3392-4545 e www.canadoscarajas.pa.leg.br cio ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Desisess=* CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 1º SECRETÁRIO (A) DA MESA 2º SECRETÁRIO (A) DA MESA Pa. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. 99 | Página + 094 3392-4545 4 www.canadoscarajas.pa.leg.br
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ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CNPJ: 01.613.324/0001-68 1 Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 094 3392-4545 www.canadoscarajas.pa.leg.br PAUTA PARA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ANUAL DA 6ª (SEXTA) LEGISLATURA, REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS -PA. ✓ DATA: 18/06/2024 ✓ HORÁRIO: 18: H 00MIN ✓ LEITURA DO TEXTO BÍBLICO ✓ VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR. EXPEDIENTE: MATÉRIAS DE APRESENTAÇÃO: MATÉRIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: PARECERES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GESTÕES DOS ANOS DE 2000, 2007, 2021 E 2022. PARECERES DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GESTÕES DOS ANOS DE 2000, 2007, 2021 E 2022. RESOLUÇÃO Nº 13.543 – TCM/PA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO A APROVAÇÃO DAS CONTAS. RESOLUÇÃO Nº 12.790 – TCM/PA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2007. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO A APROVAÇÃO DAS CONTAS. RESOLUÇÃO Nº 16.457 – TCM/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS. EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. RESOLUÇÃO Nº 16.712 – TCM/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS. EXERCÍCIO DE 2022. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - CRIA O “INSTITUTO DO PODER LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI N° 015/2024 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA, AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA A SER UTILIZADA PARA AMPLIAÇÃO DA EEEM IRMÃ LAURA DE MARTINS CARVALHO. ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CNPJ: 01.613.324/0001-68 2 Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA secretariageral@canaadoscarajas.pa.leg.br–camaramunicpalcmcc@outlook.com 094 3392-4545 www.canadoscarajas.pa.leg.br MATÉRIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROJETO DE LEI N° 013/2024 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSILENE MONTEIRO OLIVEIRA SECRETARIA DA CMCC PORT. 002/2020