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sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2024-06-18
native_id362

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

de ESTADO DO PARÁ
x PODER LEGISLATIVO
Deciemesz*, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ata da 20º Sessão Ordinária do primeiro período legislativo, da
quarta sessão legislativa anual, da sétima legislatura, realizada
no dia 18 de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
localizada na Avenida José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 área
B, Bairro Ouro Preto.
/ Presidente: Dinilson José dos Santos
Y Primeiro Vice-Presidente: Ademirson Alves Borges
Y Segundo Vice-Presidente: Clevis Augusto Correia
Y Primeiro Secretário: Flávio Gomes de Sousa
Y Segundo Secretário: Anuar Alves da Silva Filho
Às dezoito horas e quinze minutos do dia dezoito de junho do ano de dois mil e
vinte e quatro no prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Presidente
da Mesa Diretora Vereador Dinilson José deu início a Sessão Ordinária com
ausência do Vereador Anderson Mendes. Logo após, o Vereador Junior Garra
solicitou a dispensa da execução do hino Nacional, Estadual e Municipal. Logo
após, o Vereador Junior Garra solicitou um minuto de silencio em homenagem ao
Mayko Goulart. Em seguida, o Presidente solicitou que a Vereadora Maria Pereira
fizesse a leitura do texto bíblico. Em seguida, o Presidente colocou em discussão
e votação Ata da 19º Sessão Ordinária de 2024, sendo posteriormente aprovada
pelos presentes a ata. Em seguida, a Presidência convidou a Secretária Geral para
fazer a leitura das Matérias e Expedientes: MATÉRIAS DE DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO ÚNICA: PARECERES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GESTÕES DOS
ANOS DE 2000, 2007, 2021 E 2022. PARECERES DA COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
DE GESTÕES DOS ANOS DE 2000, 2007, 2021 E 2022. RESOLUÇÃO Nº 13.543
— TCM/PA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO A APROVAÇÃO DAS CONTAS. RESOLUÇÃO
Nº 12.790 — TCMIPA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2007. PARECER
PRÉVIO CONTRÁRIO A APROVAÇÃO DAS CONTAS. RESOLUÇÃO Nº 16.457 —
TCM/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÁ DOS CARAJAS. EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. RESOLUÇÃO Nº 16.712
— TCM/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÁ DOS CARAJAS. EXERCÍCIO DE 2022. PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PROJETO
Qu. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto.
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ESTADO DO PARÁ
a) PODER LEGISLATIVO
DP egesm=s=-, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
015/2024 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO —- DECLARA A UTILIDADE
PÚBLICA, AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA A SER
UTILIZADA PARA AMPLIAÇÃO DA EEEM IRMÁ LAURA DE MARTINS
CARVALHO. MATÉRIAS DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROJETO
DE LEI Nº 013/2024 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Logo após, o Presidente
deu início ao Pequeno Expediente. Não havendo inscritos no Pequeno Expediente,
o Presidente deu início ao Grande Expediente, facultando a palavra ao Vereador
Junior Garra que, inicialmente, o vereador cumprimentou a todos os presentes e
homenageou o Vereador Aurélio Goiano, que está liderando as pesquisas em
Parauapebas e enfrentando o sistema para se tornar o próximo prefeito daquela
cidade. Ele ressaltou que os filhos de Canaã têm muito orgulho da cidade,
exaltando a quantidade de empregos gerados no município. Apaixonado pela
cidade, independentemente de ter nascido aqui ou de ter se mudado para cá,
lamentou que os destinos da cidade vêm sendo comandados por um grupo que só
pensa em nossas riquezas. Segundo ele, são as mesmas pessoas que
comandavam na época dos ex-prefeitos Anuar e Ribita, com Jeová e, agora, com
a prefeita Josemira. As mesmas pessoas ganham todas as licitações e ditam as
regras. O vereador destacou que estamos no momento de escolher o novo
executivo, mas o mesmo grupo está comandando os dois lados. Fez um apelo para
acabarmos com essa "farra" que está destruindo o nosso município, e para
terminarmos com essa máfia que atrapalha nossa saúde, as obras e suga as verbas
da educação. Afirmou que chegou a hora de ter uma pessoa que enfrente essas
pessoas, e se colocou à disposição do partido para ser essa pessoa que o
município precisa. Canaã merece uma nova realidade onde o povo é valorizado.
Disse que o defeito não está no prefeito, mas sim no sistema que o elege. Pessoas
que não tinham condições alguma hoje são mega empresários que comandam as
licitações e o município, e no final quem perde é o povo. Por isso, coloca seu nome
à disposição do partido para construir uma candidatura independente da máfia do E
município. Logo após, o Presidente facultou a palavra ao Vereador Wilson Leite, o |
que inicialmente cumprimentou a todos os presentes e internautas nas redes QN
sociais. Ressaltou que é uma alegria ter todas essas pessoas presentes, pois a
câmara é a casa do povo, onde os assuntos em pauta são discutidos e votados.
Expressou felicidade ao ver o Vereador Junior Garra colocar seu nome à disposição
do partido para se candidatar a prefeito, destacando que Canaã tem o privilégio de
ter bons nomes como candidatos a prefeito. Enfatizou a importância de não permitir
que o município siga o exemplo de Parauapebas, onde um dos problemas foi a
divisão do município em pequenas partes para cada vereador, e que isso tira-a
autonomia do prefeito. Salientou que, no sábado, houve a entrega do asfal
ceras E
dá acesso à Vila Jussara, uma realização de um sonho de muitos e A
Parabenizou o povo daquela região e afirmou que estamos no caminho! && /
Mencionou que todos os dias chegam pessoas em busca de melhoria de vid J R
an
Pu. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
fica feliz porque a cidade é receptiva e tem acolhido essas pessoas. Observou que
as áreas que mais demandam atenção são a saúde e a assistência social. Relatou
que hoje esteve na secretaria de saúde e que as demandas de cirurgias estão
sendo resolvidas. Por fim, ressaltou que escolhemos uma boa cidade para morar e
que estamos no caminho certo. Não havendo mais inscritos no Grande Expediente
o Presidente deu inicio a Ordem do Dia. Considerando a Resolução 13.543
TCM/PA, que trata da prestação de contas de governo, exercício financeiro do ano
2000 e parecer prévio contrário à aprovação das contas, lido em plenário conforme
determina o artigo 197 do regimento interno dessa casa. Considerando o parágrafo
quinto do artigo 196 do regimento interno dessa casa de leis, solicitou a secretária
para proceder a leitura do parecer das comissões de finanças, orçamento e
fiscalização e comissão de constituição, justiça e redação dessa casa no tange a
análise da resolução 13.543 TCM/PA — 2000. Em seguida, o Presidente colocou
em discussão os pareceres previamente distribuídos da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização que opinaram pelo
afastamento do parecer do tribunal de contas com fundamento no parecer técnico
da consultoria especializada, e opinam pela aprovação das contas do Ex-gestor
municipal Sebastião bruno Ferreira, referente ao exercício de 2000; Vereador
Chefinho salientou para população que estamos votando a aprovação das contas
do Sebastião Bruno que foi prefeito em 2000 e infelizmente faleceu, e a família está
dependente desta votação pois, estão sendo muito prejudicados. Não havendo
mais discussão, foi colocado em votação sendo aprovados os Pareceres da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e
Fiscalização por maioria qualificada com um voto contrário. Em atendimento ao
Artigo 33-A, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, colocou em votação as
prestações de contas propriamente ditas. Seguindo o rito constante do Art. 197 do
Regimento Interno, solicitou a secretária para proceder com à distribuição das
cédulas, devidamente rubricadas convidando nominalmente os vereadores pela
sequência: Ver. Antônio Pereira do Nascimento; Ver. Anuar Alves da Silva Filho;
Ver. Edvaldo Rodrigues Cavalcante; Ver. Cleverson Zajac; Ver. Clevis Augusto
Correia; Ver. Flávio Gomes de Souza; Ver. Maria Pereira |. De Souza; Ver. Miguel
Bento Pereira Neto; Ver. Wilson Antônio da Silva Leite; Ver. Ademirson Alves
borges; Ver. Zilmar costa Aguiar Junior. Considerando o Artigo 11, Inciso |, Alinea
“U”, o Presidente se retirou da mesa e para prosseguir a votação convidando a
Vice-Presidente para assumir a Mesa. Retornou a mesa o Vereador Dinilson José.
Terminada a votação, em cumprimento ao Artigo 197, Inciso 11, do Regimento
Interno, convidou o Vereador Cleverson e Vereador Miguel para apuração dos
votos. Com 12 votos a favor, declarou aprovado por sem ressalvas com mais de
de Canaã dos Carajás/PA, de responsabilidade do Sr.
Sebastião Bruno Ferreira, referente ao exercício de 2000
decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do Artigo 197,
2 do Regimento
Interno dessa Casa. Considerando a Resolução 12.79 y
PA, que trata
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de ESTADO DO PARÁ
ÁS x PODER LEGISLATIVO
him é CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
prestação de contas de governo, exercício financeiro do ano 2007 e parecer prévio
contrário à aprovação das contas, lido em plenário conforme determina o artigo
197 do regimento interno dessa casa. Considerando o parágrafo quinto do Artigo
196 do regimento interno dessa casa de leis, solicitou a secretária para proceder a
leitura do parecer das comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e
Comissão de Constituição, Justiça e Redação dessa casa no tange a análise da
resolução 12.790 TCM/PA - 2007. Em seguida, o Presidente colocou em
discussão os pareceres previamente distribuídos da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Fiscalização que opinaram pelo
afastamento do parecer do tribunal de contas com fundamento no parecer técnico
da consultoria especializada, e opinam pela aprovação das contas do Ex-gestor
Municipal Joseilton do Nascimento Oliveira, referente ao exercício de 2007, com
voto contrário do Vice-presidente da comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Não havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação os Pareceres da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e
Fiscalização sendo aprovados por maioria qualificada com um voto contrário. Em
atendimento ao Artigo 33-A, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, colocou em
votação as prestações de contas propriamente ditas. Seguindo o rito constante do
Art. 197 do Regimento Interno, solicitou a secretária para proceder com à
distribuição das cédulas, devidamente rubricadas convidando nominalmente os
vereadores pela sequência: Ver. Antônio Pereira do Nascimento; Ver. Anuar Alves
da Silva Filho; Ver. Edvaldo Rodrigues Cavalcante; Ver. Cleverson Zajac; Ver.
Clevis Augusto Correia; Ver. Flávio Gomes de Souza; Ver. Maria Pereira |. De
Souza; Ver. Miguel Bento Pereira Neto; Ver. Wilson Antônio da Silva Leite: Ver.
Ademirson Alves borges; Ver. Zilmar costa Aguiar Junior. Considerando o Artigo
11, Inciso |, Alinea “U”, o Presidente se retirou da mesa e para prosseguir a
votação convidando a Vice-Presidente para assumir a Mesa. Retornou a mesa o E
Vereador Dinilson José. Terminada a votação, em cumprimento ao Artigo 197, N
Inciso 11, do Regimento Interno, convidou o Vereador Cleverson e Vereador ER
Miguel para apuração dos votos. Com 11 votos a favor e 1 voto contrário, declarou QN>
aprovado sem ressalvas por mais de dois terços dos membros dessa casa, as
contas da gestão do executivo municipal de Canaã dos Carajás/PA, de
responsabilidade do Sr. Ex-gestor Municipal Joseilton do Nascimento Oliveira,
referente ao exercício de 2007 e que será objeto de decreto dessa Mesa Diretora,
nos termos do Artigo 197, Inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa.
Considerando a Resolução 16.457 TCMIPA, que trata da prestação de contas de
governo, exercício financeiro do ano 2021 e parecer prévio favorável à aprovação
das contas em ressalvas, lido em plenário conforme determina o artigo 197 do
regimento interno dessa casa de leis, solicitou a secretária para p
do parecer das comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalizaçã
Constituição, Justiça e Redação dessa casa no tange a análi
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ss ESTADO DO PARÁ
É x PODER LEGISLATIVO
Peges=ss, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
previamente distribuídos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e
Finanças, Orçamento e Fiscalização que ratificaram o parecer do tribunal de
contas, que aprovou a prestação de contas, no entanto sem ressalvas referente ao
exercício 2021, da gestora Josemira Raimunda Diniz Gadelha, haja vista a juntada
do termo de quitação de multa; Vereador Junior Garra salientou que estamos
aprovando as contas e na votação do ano de 2007 surgiu um voto contrário de um
vereador considerado a pessoa mais corrupta do município, e se impressionou com
um gestor colocar contas para aprovar ainda em exercícios, mas não significa que
está tudo correto, parabenizou a prefeita Josemira pela articulação pela moral com
o Governador. Não havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação os
Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento
e Fiscalização sendo aprovados por maioria qualificada. Em atendimento ao Artigo
33-A, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, colocou em votação as prestações de
contas propriamente ditas. Seguindo o rito constante do Art. 197 do Regimento
Interno, solicitou a secretária para proceder com à distribuição das cédulas,
devidamente rubricadas convidando nominalmente os vereadores pela sequência:
Ver. Antônio Pereira do Nascimento; Ver. Anuar Alves da Silva Filho; Ver. Edvaldo
Rodrigues Cavalcante; Ver. Cleverson Zajac; Ver. Clevis Augusto Correia; Ver.
Flávio Gomes de Souza; Ver. Maria Pereira |. De Souza; Ver. Miguel Bento Pereira
Neto; Ver. Wilson Antônio da Silva Leite; Ver. Ademirson Alves borges; Ver. Zilmar
costa Aguiar Junior. Considerando o Artigo 11, Inciso |, Alinea “U”, o Presidente
se retirou da mesa e para prosseguir a votação convidando a Vice-Presidente para
assumir a Mesa. Retornou a mesa o Vereador Dinilson José. Terminada a votação,
em cumprimento ao Artigo 197, Inciso 11, do Regimento Interno, convidou a
Vereadora Maria e Vereador Junior Garra para apuração dos votos. Com 12 votos
a favor, declarou aprovado sem ressalvas por mais de dois terços dos membros
dessa casa, as contas da gestão do executivo municipal de Canaã dos Carajás/PA,
de responsabilidade da Gestora Municipal Josemira Raimunda Diniz Gadelha,
referente ao exercício de 2021 e que será objeto de decreto dessa Mesa Diretora, =
nos termos do Artigo 197, Inciso 12 do Regimento Interno dessa Casa. Ny
Considerando a Resolução 16.712 TCM/PA, que trata da prestação de contas de NY
governo, exercício financeiro do ano 2022 e parecer prévio favorável à aprovação +
das contas com ressalvas, lido em plenário conforme determina o artigo 197 do
regimento interno dessa casa. Considerando o parágrafo quinto do Artigo 196 do
regimento interno dessa casa de leis, solicitou a secretária para proceder a leitura
do parecer das comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de
Constituição, Justiça e Redação dessa casa no tange a análise da resolução
16.712 TCM/PA — 2022. Em seguida, colocou em discussão |os pareceres
previamente distribuídos da Comissão de Constituição, Justiça le Redação e
Finanças, Orçamento e Fiscalização que ratificaram o parecer (do tribunal de
contas, que aprovou a prestação de contas, no entanto sem re 2
ao exercício 2022, da gestora Josemira Raimunda Diniz Ga
juntada do termo de quitação de multa. Não havendo mais dis
aja vista a
9 Presidente
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
colocou em votação os Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
e Finanças, Orçamento e Fiscalização sendo aprovados por maioria qualificada.
Em atendimento ao Artigo 33-A, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, colocou
em votação as prestações de contas propriamente ditas. Seguindo o rito constante
do Art. 197 do Regimento Interno, solicitou a secretária para proceder com à
distribuição das cédulas, devidamente rubricadas convidando nominalmente os
vereadores pela sequência: Ver. Antônio Pereira do Nascimento; Ver. Anuar Alves
da Silva Filho; Ver. Edvaldo Rodrigues Cavalcante; Ver. Cleverson Zajac; Ver.
Clevis Augusto Correia; Ver. Flávio Gomes de Souza; Ver. Maria Pereira |. De
Souza; Ver. Miguel Bento Pereira Neto; Ver. Wilson Antônio da Silva Leite; Ver.
Ademirson Alves borges; Ver. Zilmar costa Aguiar Junior. Considerando o Artigo
11, Inciso |, Alinea “U”, o Presidente se retirou da mesa e para prosseguir a
votação convidando a Vice-Presidente para assumir a Mesa. Retornou a mesa o
Vereador Dinilson José. Terminada a votação, em cumprimento ao Artigo 197,
Inciso 11, do Regimento Interno, convidou o Vereador Cabelo e Vereador
Criatura para apuração dos votos. Com 12 votos a favor, declarou aprovado sem
ressalvas por mais de dois terços dos membros dessa casa, as contas da gestão
do executivo municipal de Canaã dos Carajás/PA, de responsabilidade da Gestora
Municipal Josemira Raimunda Diniz Gadelha, referente ao exercício de 2022 e que
será objeto de decreto dessa Mesa Diretora, nos termos do Artigo 197, Inciso 12
do Regimento Interno dessa Casa. Logo após, colocou em discussão única, o
Projeto de Resolução nº 001/2024. Não havendo discussão foi colocado em
votação sendo aprovado pelos presentes. Logo após, colocou em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 013/2024. Em discussão, o Presidente facultou a
palavra a Vereadora Maria Pereira no qual, salientou que esse projeto é a Lei de
Diretrizes Orçamentário que houve a discussão na semana passada. Não havendo
mais discussão foi colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. Logo
após, colocou em discussão única o Projeto de Lei nº 015/2024. Em discussão, o
Presidente facultou a palavra a Vereadora Maria no qual, salientou que é um
convenio junto ao Governo do Estado aonde o município irá conceder a ampliação
da escola Irmã Laura através deste terreno. Não havendo mais discussão foi
colocado em votação sendo aprovado pelos presentes. E Não havendo mais
matérias a ser apreciada na ORDEM DO DIA, a presidência deu início às
EXPLICAÇÕES PESSOAIS: pronunciando se por inscrição cujo discurso encontra-
se gravado nos arquivos audiovisuais da Secretaria da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás, Estado do Pará; pronunciando-se pela ordem os! seguintes
Vereadores: Vereador Junior Garra; Vereador Wilson Leite. E não havendo mais
vigente.
9 Av. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto.
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cio ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Desisess=* CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1º SECRETÁRIO (A) DA MESA 2º SECRETÁRIO (A) DA MESA
Pa. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. 99 | Página
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
1
Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA
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PAUTA PARA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO 
LEGISLATIVO DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ANUAL DA 6ª (SEXTA) LEGISLATURA, 
REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS -PA.
✓ DATA: 18/06/2024
✓ HORÁRIO: 18: H 00MIN 
✓ LEITURA DO TEXTO BÍBLICO
✓ VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR.
EXPEDIENTE:
MATÉRIAS DE APRESENTAÇÃO:
MATÉRIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
PARECERES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 
DE GESTÕES DOS ANOS DE 2000, 2007, 2021 E 2022.
PARECERES DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE 
CONTAS DE GESTÕES DOS ANOS DE 2000, 2007, 2021 E 2022.
RESOLUÇÃO Nº 13.543 – TCM/PA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. PRESTAÇÃO 
DE CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO A 
APROVAÇÃO DAS CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 12.790 – TCM/PA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2007. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO A APROVAÇÃO DAS
CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 16.457 – TCM/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CANAÃ DOS CARAJAS. EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO COM 
RESSALVAS.
RESOLUÇÃO Nº 16.712 – TCM/PA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CANAÃ DOS CARAJAS. EXERCÍCIO DE 2022. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO COM 
RESSALVAS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - CRIA O “INSTITUTO DO PODER LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS 
CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI N° 015/2024 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA, 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA A SER UTILIZADA PARA AMPLIAÇÃO DA EEEM 
IRMÃ LAURA DE MARTINS CARVALHO.
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
2
Rua Tancredo Neves, 546 – Centro – Canaã dos Carajás – PA
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MATÉRIAS DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
PROJETO DE LEI N° 013/2024 - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ROSILENE MONTEIRO OLIVEIRA
SECRETARIA DA CMCC
PORT. 002/2020

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