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← Canaã dos Carajás (PA)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2025-05-20
native_id407

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ata da 02º Sessão Extraordinária do primeiro período legislativo,
da primeira sessão legislativa anual, da oitava legislatura,
realizada no dia 20 de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na
Sede da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, localizada na Avenida José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58
áreaB, Bairro Ouro Preto
“ Presidente: Flávio Gomes de Souza
“ Primeiro Vice-Presidente: Dionizio Coutinho dos Santos
/ Segundo Vice-Presidente: Edvaldo Rodrigues Cavalcante
“ Primeiro Secretário: Jonas Magalhães do Nascimento
/ Segundo Secretário: Miguel Bento Pereira Neto
Às vinte horas e vinte minutos do dia vinte de maio do ano de dois mil e vinte e
cinco no prédio da Câmara Municipal de Canaá dos Carajás, o Presidente da Mesa
Diretora Vereador Flávio Gomes deu início a Sessão Extraordinária com ausência
do Vereador Junior Guirelle, Vereador Chefinho, Vereador Werbet Felipe. Logo
após, o Vereador Miguel solicitou a dispensa da execução do hino Nacional,
Estadual e Municipal. Logo após, o Presidente solicitou que o Vereador Jonas
Magalhães fizesse a leitura do texto bíblico. Logo após, o Presidente colocou em
discussão a Ata 16º Sessão Ordinária, sendo aprovada pelos presentes. Logo após
o Presidente solicitou que a Secretaria Geral fizesse a leitura das matérias:
MATÉRIA DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 044/2025
- AUTORIA: PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO
ORÇAMENTO, CONFORME AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 48 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.109/2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) E NO ART.
8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.120/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL). PROJETO
DE LEI Nº 045/2025 - AUTORIA: PODER EXECUTIVO - AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO A REALIZAR O REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA
ALTERAÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS. Em conformidade com o Regimento
interno desta Casa, contido nos parágrafos primeiro e segundo do art. 57, O
Presidente deu início à Ordem do Dia, colocando em segunda discussão o Projeto
de Lei nº 044/2025. Em discussão, o Presidente facultou a palavra ao Vereador
Dionizio, ressaltou que é importante esclarecer à comunidade que este projeto trata da
ampliação do limite de crédito suplementar em 15,5%. Essa suplementação está
prevista na Lei nº 4.320/64. O pedido de crédito suplementar decorre de um
superávit financeiro. Isso não significa que houve entrada direta de novos recursos,
mas sim que, ao se realizar o balanço entre a previsão de receita e o que de fato
foi arrecadado, verificou-se um acréscimo de R$ 301 milhões, o que corresponde
aos 15,9% mencionados. Esses recursos são destinados, em sua maioria, à área
da educação. Por exemplo, no que se refere ao Fundeb, a Lei Orçamentária Anual
previa inicialmente uma transferência do salário-educação no valor de R$ 906 mil.
Pav. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. 149 | Página
| secretariageral(ocanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecwoutlook.com a? é
+ 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
» CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
No entanto, orar a Portaria nº 167, de 14 de fevereiro de 2025, do FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a nova previsão é de R$
10.233.000,00 — ou seja, há uma diferença de aproximadamente R$ 9,3 milhões.
É importante ressaltar que esta votação não foi feita de forma apressada. O que o
governo está solicitando é a ampliação da capacidade de movimentação
orçamentária, com base em um superávit já existente. Ressalto que não se trata
apenas de excesso de arrecadação, mas de um superávit financeiro consolidado.
Destacou ainda que já existe uma autorização prévia na Lei Orçamentária Anual
para suplementação de até 40%, e agora está sendo solicitada a ampliação em
mais 15,5%, com respaldo na LDO, na LOA e na Lei nº 4.320/64. Não havendo
mais discussão, o projeto foi colocado em votação, sendo aprovado pelos
presentes em segunda discussão. Logo após, o Presidente colocou em segunda
discussão o Projeto de Lei nº 045/2025. Durante a discussão, o Presidente
novamente facultou a palavra ao Vereador Dionizio, que destacou que, há quatro
sessões, foram votados requerimentos de algumas entidades que não foram
aprovados. Informou que houve alteração nas entidades beneficiadas, o que exigiu
mudança na dotação orçamentária, devido à substituição de alguns projetos.
Assim, torna-se necessária a autorização da Câmara para o remanejamento
orçamentário. E não havendo mais nada mais a ser deliberado, o Presidente
encerrou a sessão e convocou todos os vereadores para a Sessão Ordinária a ser
realizada no dia 27 de maio de 2025 terça-feira às 18h00hs. E esta ata após lida e
aprovada, será assinada pelos membros da mesa diretora da sessão vigente. —
e É
PRESIDENTE DA MESA
1º VICE — PRESIDENTE DA MESA 2º VICE — PRESIDENTE DA MESA
Bad Qual) o
1º SECRETÁRIO (A) DA MESA 2º SECRETÁRIO (A) DA MESA
VA Ay. José Maria Primo, Lote 17, Quadra 58 áreaB, Bairro Ouro Preto. 150 | Página
» secretariageralocanaadoscarajas.pa leg .br-camaramunicpalemecooutlook.com
te 094 3392-4545
= www.canadoscarajas.pa.leg.br

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