pLENARIO ESTADO DO PARÁ
e upoEM PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
em OI0b! 227 CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
INDICAÇÃO Nº.2) DE 2022
PODER LesisLaTivO
câmara sue Sugere ao Poder Executivo Municipal que realize
Eldorado do pb ATIVO estudo de impacto financeiro, para que seja
SECRETAR A DO 422 concedido piso salarial nacional dos profissionais
Nº do Protoce ? 3h of do magistério da educação básica pública para o
pata: (3/08 l Mphora ano de 2022, fixo o prazo para a resposta do
oie mesmo em 10 (dez) dias úteis.
protocolista
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que o Poder Executivo Municipal
realize estudo de impacto financeiro, para que seja concedido piso salarial nacional dos
profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022.
O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto
estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no
mês de janeiro.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 10 (dez) dias, a contar
do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo Municipal na
boa condução da Gestão Pública.
Inicialmente cumpre informar, que chegou ao conhecimento deste Parlamentar que os
servidores da área da educação, em especial os professores, estariam recebendo vencimentos a
menor do que está estabelecido em Lei nacional.
Como é sabido, a Carta Magna, assegurou alguns direitos aos trabalhadores, visando
a melhoria de sua condição social, in verbis:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
€.)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
V- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; Gri
Ademais, é competência do Município a valorização profissional e salarial de
servidores: sã
, Eid Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
LEGISLANDO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Art. 98*** - O Município assegura aos servidores públicos municipais, dos Poderes
Legislativo e Executivo, das autarquias, dos temporários e comissionados, os seguintes
direitos:
6.)
X — Como forma de valorização das atividades do magistério, garantias de gratificação
mensal progressiva para os servidores da Educação, até a equiparação dos salários,
a níveis federal, conforme definido no inciso I do art. 166 desta Lei Orgânica Municipal.
€.)
XII -Considerando a situação financeira do Município, assim como os limites máximo
permitidos para O gasto com o pessoal, é garantido a equiparação salarial aos
servidores municipais, a níveis federais, ou Estadual, somente nos casos em que a Lei
Estadual ou Federal reguladora do sistema de aplicação de recursos federais ou estaduais
no Município, disponibilize recursos, ou complemento de recursos para os gastos com o
Pessoal. Grifei
Além do mais, cumpre informar que Eldorado do Carajás, será contemplado com Valor
Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno — VAAT, nos termos da PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2022, que Altera a Portaria Interministerial
nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que
estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de
2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
Assim, como é meu dever enquanto Vereador fiscalizar com fundamento na Lei
Orgânica Municipal (art. 30, XI) e Regimento Interno (art. 2º, 8 2º) desta Casa de Leis, encaminho
a presente INDICAÇÃO.
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando a valorização profissional
e salarial dos servidores da educação desta Municipalidade.
Plenário Antônio Almeida D.
asceno, em 03 de junho de 2022.
r DR( JACKSON VIEIRA
D
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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