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ESTADO DO PARÁ |
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
OFÍCIO Nº 389/2022-GAB/PMEC
Eldorado do Carajás/PA, 13 de julho de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jackson Vieira dos Santos Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Assunto: SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO DE
LEI SOB Nº 010/2022-GAB, DE 07 DE JULHO DE 2022 - ELDORADO DO CARAJÁS/PA.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que compõem
essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE LEI SOB
Nº 010/2022-GAB, DE 07 DE JULHO DE 2022, que “Regulamenta a fixação do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos
termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de Maio de 2022, e dá outras
providências.”
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, consoante o Art. 49 da
Lei orgânica municipal, onde o Prefeito poderá solicitar urgência e votação em um só
turno para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito, despeço-me
renovando os votos de elevada estima e consideração. sá Re! duas O
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 010/2022-GAB, DE 07 DE JULHO DE
2022.
Exmo. Presidente
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação do Poder Legislativo, Projeto de Lei que
altera os vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
a Endemias (ACE), que por força da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022 passaram a ter o piso salarial não inferior a dois salários mínimos.
Importante consignar que a EC 120 estabelece que deverá haver a inclusão
dos valores no orçamento geral da união, o que até a presente data não ocorreu. No
entanto, tendo em vista a importância das categorias no desenvolvimento das
atividades de saúde, o Município realizará o pagamento com efeitos a contar da
publicação do dispositivo constitucional, objetivando atender as duas categorias de
imediato.
Importante destacar que o referido Projeto de Lei dispensa apresentação do
impacto econômico-financeiro em razão de expressa previsão constitucional, a saber:
Art. 198, 8 11: “Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão
objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal”.
Atenciosamente,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, 13 DE JULHO DE
2022.
Assinado de forma digital por IARA
IARA BRAGA BRAGA MIRANDA:70262926253
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Eldorado
do Carajás
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PROJETO DE LEI Nº 010/2022-GAB, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Regulamenta a fixação do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Controle de Endemias nos termos da
Emenda Constitucional nº 120 de 05 de Maio
de 2022, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr?
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em
R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da
Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para
garantia do piso salarial previsto nesta lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e
serviços de promoção à saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em
prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de
atuação, segundo atribuições previstas em normas nacionais de vigilância a saúde e
nas legislações municipais correlatas alusivas a cada categoria respectivamente.
Art. 2º O Piso Salarial definido no âmbito do Município de Eldorado do Carajás será
reajustado em conformidade com a Política Nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes Comunitários de Endemias.
Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias
será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado
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do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
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aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade previsto em Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho — LTCAT.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos
oriundos da União.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os
dispositivos em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, 07 DE JULHO DE
2022.
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto..."
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