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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO Ea5) SAPO sas)
Data de Entrada: 27/07/2022 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL) 011/2022
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
INICIATIVA LEGISLATIVA
( ) Poder Legislativo (x) Poder Executivo () Popular
Autoriza o Município de Eldorado do Carajás/PA a outorgar as edificações do tipo quiosque a serem
Ementa: construídas em área pública municipal localizadas na Rua Oziel Carneiro, KM 02 — Bairro Centro, desta
municipalidade, mediante permissão de uso e dá outras providencias.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / / " SESSÃO ORDINÁRIA
ISSÃO EXTRAO RIA
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (x)
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES
Gi Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO - CIR
CD Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
GQ Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS — CTOSP
OO Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CECSAS
CO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE — CAMA
OO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDO EM Ls REMETENTE:
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ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
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PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM LARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
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INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(CJAPROVADA (CJREPROVADA (DARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO (| JMAIORIA SIMPLES | (7 JMAIORIA ABSOLUTA (928
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
OFÍCIO Nº 396/2022-GAB/PMEC
Eldorado do Carajás/PA, 15 de julho de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jackson Vieira dos Santos Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Assunto: SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA — PROCESSO LEGISLATIVO —- PROJETO DE
[O LEI SOB Nº 011/2022-GAB, DE 15 DE JULHO DE 2022 - ELDORADO DO CARAJÁS/PA.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que compõem
essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE LEI SOB Nº
011/2022-GAB, DE 15 DE JULHO DE 2022, que “Autoriza o Município de Eldorado do
Carajás/PA a outorgar as edificações do tipo quiosque a serem construídas em área
pública municipal localizada na Rua Oziel Carneiro, KM 02 - Bairro Centro, desta
municipalidade, mediante permissão de uso e dá outras providências”.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos, em anexo, a justificativa
necessária à sua apresentação, bem como documentação pertinente de que se faz parte
integrante e anexo do Projeto de Lei ora apresentado.
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de prioridade, uma vez que a
Municipalidade necessita de organização administrativa de se encontra em processo
administrativo de transição de governo e gestão.
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PROJETO DE LEI Nº 011/2022-GAB, DE 15 DE JULHO DE 2022. t Cio
Autoriza o Município de Eldorado do Carajás/PA
a outorgar as edificações do tipo quiosque a
serem construídas em área pública municipal
localizada na Rua Oziel Carneiro, KM 02 - Bairro
Centro, desta municipalidade, mediante
permissão de uso e dá outras providências.
o) A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr?
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar as edificações do tipo
quiosque a serem construídas em área pública municipal localizada na Rua Oziel
Carneiro, KM 02 - Bairro Centro, mediante permissão de uso, a título precário, oneroso,
intransferível e por prazo não determinado, podendo ser revogada a qualquer tempo por
decisão da Administração Pública.
Art. 2º. A permissão de uso de que trata esta Lei será realizada por meio de processo
licitatório, por iniciativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento
Econômico (SEMUDE).
& Art. 3º. A outorga relativa à presente permissão de uso, a título de preço público mínimo
mensal, será regulamentada por decreto.
Art. 4º. Competirá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização da permissão de uso
autorizada nos termos desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Gabinete da Prefeita, aos 15 DE JULHO DE
2022.
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 011/2022-GAB, DE 15 DE JULHO DE
2022.
Exmo. Presidente
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à alta apreciação dessa Egrégia Casa, o incluso
PROJETO DE LEI SOB Nº 011/2022-GAB, DE 15 DE JULHO DE 2022, que “Autoriza o
Município de Eldorado do Carajás/PA a outorgar as edificações do tipo quiosque a serem
construídas em área pública municipal localizada na Rua Oziel Carneiro, KM 02 - Bairro
Centro, desta municipalidade, mediante permissão de uso e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Diante da convalidação das propostas constantes do Plano de Ação de
desenvolvimento econômico local, restar-se-á necessário submeter à consideração
desse Poder Legislativo o Projeto de Lei para tratar da temática da concessão da outorga
de edificações do tipo quiosque que serão construídas em área pública municipal que
fica ao lado do Auto Posto Vitória.
Conforme documentação acostada, se faz necessária a organização local
para desenvolvimento do espaço a ser criado e, para isso, a outorga se faz necessária
para que seja justa, isonômica e correta a distribuição de oportunidades para os
munícipes.
A autorização de uso, como preleciona uniformemente a doutrina, é ato
administrativo unilateral, pelo qual a administração outorga a permissão de uso, a título
de preço público mínimo mensal, ao qual será devidamente regulamentada por decreto
etal permissão de uso irá ocorrer a título precário, oneroso, intransferível e por prazo não
determinado, podendo, a qualquer tempo e por justo motivo, ser revogada por decisão
da Administração Pública Municipal.
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
A permissão irá tramitar através de processo licitatório ao qual permitirá que
todos os interessados venham a se organizar, igualmente, para exercer atividade lícita e
econômica em que a autorização.
Presente ato é, por deveras, necessário para que os terceiros interessados
venham a realizar a ocupação dos espaços físicos de área pública a ser construída.
A observância dos procedimentos licitatórios é como regra necessária,
ressalvada a hipótese de inviabilidade de competição ou outra exceção normativa.
No tocante às metas e prioridades da Administração Pública Municipal, adota-
se o procedimento de inclusão das AÇÕES para o desenvolvimento na região, bem como
reitera-se a importância do presente Projeto de Lei para o estabelecimento do
regramento necessário para o alcance do desenvolvimento do mercado local,
proporcionando empregos diretos e indiretos e fomentando a receita local e
oportunizando melhorias na localidade.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado nas formas previstas
da Lei Orgânica Municipal e do regimento interno desta nobre casa.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, 15 DE JULHO DE
2022.
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. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
Secretaria do Legislativo e Recursos Humanos
Mem. Nº. 058/2022/SLRH/CMEC
Em 05 de agosto de 2022.
Ao Ilustríssimo
Sr. João Pedro
Diretor Legislativo
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 011/2022 de autoria do Executivo.
E) Iustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar o Processo Legislativo
Municipal 89/22, referente ao Projeto de Lei 011/2022, de autoria do Executivo “Autoriza o
Município de Eldorado do Carajás/PA a outorgar as edificações do tipo quiosque a serem
construidas em área pública municipal localizadas na Rua Oziel Carneiro, KM 02 — Bairro
Centro, desta municipalidade, mediante permissão de uso e dá outras providencias. ” para exarar
parecer deste departamento.
Solicitamos que posteriormente esse departamento, dê continuidade a tramitação
deste processo, repassando às Comissões Competentes, conforme especificadas na Capa do
Processo.
Atenciosamente,
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
ú [eif www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA