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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO 55) SAPL( sa]
Data de Entrada: 03/08/2022 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal PELOM( 1)
Projeto de Lei Complementar (PLC) a
Projeto de Lei Ordinária (PL) 013/2022
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) És ctrsrso 2]
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
INICIATIVA LEGISLATIVA
( ) Poder Legislativo (x) Poder Executivo () Popular
Revoga a Lei Municipal nº 377, de 29 de outubro de 2015 e dá outras
providencias.
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES
(GO Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO — CIR
(DO Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
CO Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS — CTOSP
DO Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CECSAS
CO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE — CAMA
CD Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDO EM [1 REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM [4 REMETENTE:
MEMORANDO N. | SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
ESTADO DO PARÁ
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CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM RR À REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM LARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SET OR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM 11 REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
()arrovaDA (O)REPROVADA (DarQuivAaDA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO (| JMAIORIA SIMPLES (CJMAIORIA ABSOLUTA (28
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
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Ty:z) ouBIOH - ZZ0Z/80/€0 :BJ2Q
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
Tc02/6€ TVHID 0109010Ud
OFÍCIO Nº 422/2022-GAB/PMEC
Eldorado do Carajás/PA, 02 de agosto de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jackson Vieira dos Santos Silva
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Assunto: SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO
DE LEI SOB Nº 013/2022-GAB, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 - ELDORADO DO
CARAJÁS/PA.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO
DE LEI SOB Nº 013/2022-GAB, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, que “Revoga a lei
municipal nº 377, de 29 de outubro de 2015 e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao
final, aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, consoante o Art.
49 da Lei orgânica municipal, onde o Prefeito poderá solicitar urgência e votação
em um só turno para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
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Prefeita Municipal
Cordialmente,
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Governando com você
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Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
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ESTADO DO PARÁ
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CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
Secretaria do Legislativo e Recursos Humanos
Mem. Nº. 057/2022/SLRH/CMEC
Em 03 de agosto de 2022.
Ao Ilustríssimo
Sr. João Pedro
Diretor Legislativo
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 013/2022 de autoria do Executivo.
Iustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar o Processo
Legislativo Municipal 91/22, referente ao Projeto de Lei 013/2022, de autoria do Executivo
“Revoga a Lei Municipal nº377, de 29 de outubro de 2015 e dá outras providências.” para exarar
parecer deste departamento.
Solicitamos que posteriormente esse departamento, dê continuidade a tramitação
deste processo, repassando às Comissões Competentes, conforme especificadas na Capa do
Processo.
Atenciosamente,
<< ilim ato:
THATIANA
DIRETORA DE nad da ERH.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
ú ei www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(meldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 013/2022-GAB, DE 02 DE
AGOSTO DE 2022.
Aos Senhores, Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros
dessa Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio desta
COMUNICAR o envio do PROJETO DE LEI SOB Nº 013/2022-GAB, DE 02 DE
AGOSTO DE 2022, que “Revoga a lei municipal nº 377, de 29 de outubro de 2015 e dá
w outras providências”.
JUSTIFICATIVA
As informações contidas no Oficio 161/2022 e seus anexos, remetido pela
Secretaria de Urbanismo e Desenvolvimento, dão conta que a Prefeitura, continua
sendo proprietária dos referidos imóveis, não tendo ocorrido às transmissões das
propriedades autorizadas pela lei nº 377, de 29 de outubro de 2015 que se pretende
que seja revogada.
Assim a promessa de doação pode ser revogada, bem como pelos modos
comuns a todos os contratos, tendo sido admitida essa revogação por meio de lei
municipal.
O) A propósito, além de não ter havido regularização patrimonial e o
município manter a plena posse das áreas, estas serão utilizadas para construção de
creche pública, objeto do “Programa Creches por Todo Pará” do Governo do Estado.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime
de URGÊNCIA, na forma prevista no artigo 34, da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, 02 DE AGOSTO
DE 2022.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Governando com você
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
Tc0c/6€ TVI 01090104d
sefeseg op opeiop|3 ap jedialuniy eseue:
PROJETO DE LEI Nº 013/2022-GAB, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 377, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
É& A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Srà
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 377, de 29 de outubro de 2015, que autoriza
a outorga de escritura pública de doação de terrenos urbanos no município de
Eldorado do Carajás e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Gabinete da Prefeita, aos 02 de agosto
de 2022.
Prefeita Municipal E
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do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Governando com você