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materia nº 29/2022

Tipo Indicações
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaSolicita a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECULT, que faça a revitalização da Quadra Poliesportiva da Praça dos Castanhais - KM 100.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Indicação aprovada e encaminhada ao Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T11:42:10.584258-03:00 Maioria Absoluta 12 0 0
2022-08-29T11:42:08.269691-03:00 Maioria Absoluta 12 0 0
2022-08-29T11:42:07.467526-03:00 Maioria Absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMAR MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS mm GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD PO
INDICAÇÃO Nº.2 DE 2022
.00
Solicita Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
Turismo SECULT, que faça revitalização da Quadra Poliesportiva da Praça dos Castanhais Km 100.
Senhor Secretário, Cumprimentando-o cordialmente,. dirijo-me Vossa Senhoria para solicitar com
URGÊNCIA, com fundamento na Lei Orgânica Municipal na forma Regimental, que esta Secretaria realize revitalização da Quadra Poliesportiva da Praça dos Castanhais Km 100.
Frise-se que chegou ao conhecimento deste Poder Legislativo Municipal reclamação por parte dos moradores daquele bairro que referida Quadra está há algum tempo. sem manutenção, tornando inviável seu uso para pratica de alguns esportes, que infringe diréito
ao lazer dos cidadãos.
Para cumprimento da referida indicação, apontamos Orçamento dedicado
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura Turismo, na Lei Orçamentária Anual Lei Municipal 479/2021, saber, Unidade Orçamentária 1010, Código 4.4.90.51.00 Obras e...
Instalações (R$ 1.003.000,00), perfazendo total da Unidade Orçamentária em R$
2.419.000,00. Fixamos prazo de 30 (trinta) dias, contar do recebimento desta para fiel atendimento desta Indicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por
finalidade assessorar este Poder Executivo Municipál na boa aplicação dos recursos públicos no gerenciamento das obras públicas. Nesse sentido que reza nossa Lei Orgânica Municipal em seu art. 142, in verbis: Art. 24*** Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, através de seus Poderes Constituídos, Legislativo Executivo Municipal, sob as responsabilidades dos. seus respectivos Gestores Públicos, promover desenvolvimento econômico socialdo Município, atuar em defesa dos interesse coletivo, e, principalmente, da saúde, educação, do bem-estar de sua população, cabendo-lhes, entre outras atribuições, especialmente:
(..) XVII Elaborar Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentária Orçamento Anual, de
forma participativa, com as destinações dos recursos relacionados aos investimentos sociais (esco1as, praças, abertura, calçamento manutenção de vias públi ortes, sistema de audiovisual, praças segan monitoramento
lograd os úblico, concessão de apoio incentivo produção rural, concessões de
despórtivosAmadores de lazer, de acordo com as decisões dos Congressos munc
pa s,
urbado al., prevendo receita fixando despesas com base em planejameiito
benefícios so
adeq
Ru Oziel Cameiro, 37, Centro Km 02 CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA www.eldoradodocarajas:pa.leg.br ver.drjacksonvicira(eldoradodocra) as.pa:leg
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Ademais, foi constatado por este Parlamentar em visita in loco que situação daquela quadra está de fato necessitando de reparos. Por tais motivos, se justifica presente indicação visando bem-estar direito ao
esporte lazer dos cidadãos Eldoradenses.
Plenário Antônio Almeidá Damasceno, em 26 de agosto de 2022.
VereadorDR. JACKSON VIEIRA
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA

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