ESTADO DO PARÁ 2: Em
j PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . 555 mms
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS 5s =8
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. sê
o »
8
E
Cria a Escola do Legislativo Municipal de Eldorado
do Carajás —- ELMEC, Estado do Pará, no âmbito da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a
Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás — ELMEC, com o objetivo de oferecer
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás —
ELMEC:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores
parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas
para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a
realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras
instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para
a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivo
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgà
dos Poderes da Enião; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; co
Eid Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Catajá
www .eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pê
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
Bá
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos
em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Eldorado do
Carajás.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas
(publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos
atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder
Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos
servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de
vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A ELMEC é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eldorado
do Carajás.
anizativa, pedagógica e didática no
g atividades.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia q
planejamento, na execução e na avaliação de seus progra
Art. 4º A ELMEC tem a seguinte estrutura organizaciong
I - Presidência;
II - Direção;
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
: www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
14
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
$ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo,
serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador por ele indicado;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal ou Vereador designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente;
pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da
Escola do Legislativo.
$ 2º O projeto pedagógico da ELMEC será executado com o apoio da Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas —- ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do
Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás.
Art. 7º A Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás integrará a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos
do Estado do Pará.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Resolução ora apresentado, nos termos do art. 75, $ 3º, do Regimento
Interno, dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento
da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que
tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos
vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
NecA r
Pen Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — El lo do Carajás/PA
nd www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado
em favor da renovação do Poder Legislativo de Eldorado do Carajás, possibilitando o surgimento
de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem
dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições
regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas,
possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho
desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem-sucedida experiência de outras câmaras
municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos.
Plenário Antônio Almeida Damãsceno, em 21 de outubro de 2022.
ea
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
| www .eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA