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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Resoluções
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar doação de bens móveis inservíveis ao Poder Executivo Municipal.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-24 Proposição transformada em norma jurídica e arquivada — —
2022-11-21 Proposição aprovada — —
2022-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-03 Aguardando leitura em Plenário — —
2022-11-03 Aguardando leitura em Plenário — —
2022-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T10:55:33.747214-03:00 2/3 (dois terços) 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO SAPL
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Data de Entrada: 01/11/2022
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal Ri a
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Veto (VT) [oo CJ
INICIATIVA LEGISLATIVA
(x) Poder Legislativo ( ) Poder Executivo () Popular
Ementa: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar doação de bens imóveis inservíveis ao Poder
. Executivo Municipal.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / / SESSÃO ORDINÁRIA
dra
— —
a XTRAORDINARIA
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (x)
DISTRIBUÍDO A(S) COMISSÕES
(GO Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
E Comissão de DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - CDUOTSP
CD Comissão de EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEECTSAS
3 Comissão de AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL - CAPPDR
OD Comissão de MINERAÇÃO, ENERGIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CMEMAIC
OD Comissão de ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CEDP
RECEBIDO EM [E À REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM 11 REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDOEM — / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDOEM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(O)aprovaDA ()REPROVADA (DarquivaDA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO (| ]MAIORIA SIMPLES (LJMAIORIA ABSOLUTA (28
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
ESTADO DO PARÁ
é PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
realizar doação de bens móveis inservíveis
ao Poder Executivo Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que rege o art. 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência;
CONSIDERANDO que a administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade
deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado;
CONSIDERANDO que uma das modalidades de movimentação, alienação e outras formas de
desfazimento de bens públicos é a doação, que é permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica
relativamente à escolha de outra forma de alienação, não devendo acarretar quaisquer ônus para
os cofres públicos;
CONSIDERANDO que os bens listados no Anexo |, são considerados inservíveis, pois não
encontram mais aplicação nesta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que os bens inservíveis são classificados como: antieconômico, irrecuperável,
ocioso.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a doação dos bens móveis inservíveis ao Poder Executivo Municipal, de
acordo com o Anexos | desta Resolução, conforme a Ata de levantamento realizado pelo Controle
Interno do Legislativo.
Art. 2º Os bens móveis doados pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser
baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens móveis que faz
parte integrante dessa lei.
Art. 4º A tradição dos bens ocorrerá às expensas do Donatário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ú Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
y
há p! sis www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
CEGISLANDO COM IRANSPARÊNCIA
ESTADO DO PARÁ
é PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Senhorias o presente projeto de
Resolução, que autoriza esta Casa de Leis, a promover a doação de bens móveis conforme o
anexo le Il, ao Executivo.
Considerando que os bens estão em desuso ou inservíveis, ocupando espaço no Poder
Legislativo, solicito a aprovação desta Resolução.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores
e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, 01 de novembro de 2022.
JACKSON VIEIRA DOS | Assinado de forma digital por
JACKSON VIEIRA DOS SANTOS
SANTOS SILVA BATIA
SILVA:11718646712 Dados: 2022.11.01 12:09:43 -03'00'
JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal
JOSEMIR DA Assinado de forma MALA NUNES equi deforma
SILVA digital por “2 a
IMA:77248414 JOSEMIR DA SILVA 277!
rem nos LIMA:77248414204 249 SILVA:77900006249
JOSEMIR DA SILVA LIMA MAIZA NUNES DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
$ zo Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
EGSLANDO COM TRANSPARÊNCIA PR
CEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora
TERMO DE ENTREGA
CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNP) sob o nº 84.139.716/0001-64, com
sede à Rua Oziel Carneiro, nº 37, Bairro Centro — Km 02, nesta cidade de Eldorado do Carajás —
PA, CEP 68.524-000, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Dr. JACKSON VIEIRA DOS
SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº 117.186.467-12, doravante denominado DOADOR, e de outro
lado o MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, de nome fantasia Prefeitura Municipal de
Eldorado do Carajás, inscrita no CNP) 84.139.633/0001-75, com sede na Rua Rio Vermelho, no
1, Quadra 51, Km 100, Bairro Centro, Eldorado do Carajás - PA, CEP 68.524-000, telefone (94)
3347-1195, endereço eletrônico gabinete(eldoradodocarajas.pa.gov.br, neste ato
representado pelo adiante
denominado DONATÁRIO.
O doador transfere ao donatário o material do Anexo | e Il.
Assim, achando-se na forma da lei que autoriza a doação dos referidos bens firmados
neste instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas com
objetivo de demostrar a transferência de posse.
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás - PA, XX de novembro de 2022.
Gabinete da Presidência, em 01 de novembro de 2022.
JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Donatário
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
já ma, www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Diretor de Secretaria e Recursos Humanos
Mem. Nº. 081/2022/DSRH/CMEC
Em 01 de novembro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. Vaniele Barbosa
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução 009/2022 de autoria da Mesa Diretora.
Ilustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar o Processo Legislativo
Municipal 84/22, referente ao Projeto de Resolução 009/2022, de autoria da Mesa Diretora
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar doação de bens imóveis inservíveis ao Poder
Executivo Municipal.” para exarar parecer desta Comissão e repassar as Comissões competentes
conforme Capa do Processo.
Após, voltem os autos para que esta Diretoria possa dar sua decisão administrativa e
encaminhar a Mesa Diretora.
Atenciosamente,
Rd THATIANA S“ ROCHA
DIRETORA DE SECRETARIA E RH.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria()eldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.

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