ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO SAPL
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Data de Entrada: 03/11/2022
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal REG 4, UR
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
INICIATIVA LEGISLATIVA
| (x) Poder Legislativo ( ) Poder Executivo () Popular |
Ementa: Cria o Parlamento Jovem Municipal, no âmbito da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás,
. Estado do Pará e dá outras providencias.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / * SESSÃO ORDINÁRIA
AO EX R
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (x)
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES
(GO Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
Comissão de DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS — CDUOTSP
DO) Comissão de EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEECTSAS
(CD Comissão de AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL —- CAPPDR
(O Comissão de MINERAÇÃO, ENERGIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CMEMAIC
O) Comissão de ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CEDP
RECEBIDO EM hd REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM 14 REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
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RECEBIDOEM — / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ()
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(D)aPROVADA (C)REPROVADA (DarquivaDA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO [| ]MAIORIA SIMPLES (” )MAIORIA ABSOLUTA (028
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR
QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
Ea
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Gabinete da Presidência
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
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TZ0Z/98 IVHIO 01090104d
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Cria o Parlamento Jovem Municipal, no âmbito da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, o
Parlamento Jovem Municipal.
$ 1º Participarão do processo de escolha dos parlamentares jovens, as escolas da rede de ensino
estadual, municipal públicas e particulares que possuírem Turmas do 9º Ano do Ensino
Fundamental e do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio.
$ 2º Cada escola terá representantes no Parlamento Jovem, e destinarão um professor para
coordenar e acompanhar a realização do projeto.
$ 3º Fica a cargo das escolas selecionadas a disponibilização de informação do número de alunos
do 9º ano e de 1º ao 3º ano das turmas existentes, que concorrerão ao cargo.
$ 4º A escolha dos candidatos a parlamentares jovens ficará a cargo de cada escola participante,
aberto aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e de 1º ao 3º ano do Ensino Médio, devendo
fazer o comunicado à Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás —- ELMEC, de
acordo com o cronograma anual apresentado no Anexo I desta Resolução e Edital, obedecendo
aos seguintes critérios:
I - análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; e,
H - concurso de redação sobre temas atuais;
$ 5º Os jovens parlamentares serão eleitos pela comunidade escolar em dia e data marcada pela
ELMEC.
$ 6º Os jovens parlamentares terão que participar de 75% das atividades e as escolas não poderão
atribuir faltas aos alunos durante as ações, pois serão consideradas como aulas extraclasse.
Art. 2º O número total de membros do Parlamento Jovem, assim como o de representantes eleitos
por cada Escola, deverá ser equivalente ao de Vereadores.
Parágrafo único. Ao tomarem posse, os dep
compromisso: "Prometo desempenhar fi
Cidade dentro das normas constitucionã
utados do Parlamento Jovem prestarão o seguinte
ente o meu mandato, promovendo o bem geral da
Ez
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Art. 3º O mandato do Parlamento Jovem será de 1 (um) mês letivo, e sua função será considerada
de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 4º Os titulares tomam posse em Sessão Solene na Câmara Municipal, realizada nos termos do
Cronograma do Anexo I ou de Ato editado pela ELMEC.
$ 1º Sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal os Parlamentares Jovens prestarão
compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que
ficarão automaticamente empossados.
8 2º Por meio de sorteio são definidos os Vereadores da Câmara Municipal como padrinhos dos,
Parlamentares Jovens. Os padrinhos apoiarão seus afilhados, aprimorando o aprendizado sobre u
município e sobre as atribuições dos poderes constituídos.
Art. 5º O Parlamento Jovem reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por semana
sendo um dia depois da Sessão Ordinária da Câmara Municipal.
8 1º Os participantes do Parlamento Jovem, se submeterão a formações e estudos para que
conheçam melhor como funciona o Poder Legislativo e como exercerão suas atividades.
Art. 6º Fica criado o banco de ideias do parlamento jovem, para onde serão encaminhados os
requerimentos dos jovens Vereadores, para que tenham acesso os parlamentares da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás.
Parágrafo único. As proposições apresentadas e aprovadas pelos jovens Vereadores, poderão se
transformar em Lei, desde que seja adotada por um dos Vereadores e protocolada, na forma do
Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo constar do Projeto que o mesmo é oriundo do
vereador jovem participante do Parlamento Jovem Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Resolução ora apresentado, nos termos do art. 75, 8 3º, do Regimento
Interno, dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento
da qualidade e aperfeiçoamento do alunado municipal, em especial no que tange ao Parlamento
Municipal.
Devido ainda termos uma grande parcela da nossa população eldoradense, que nã
participam da política de forma maciça, por falta de conhecimento ou até mesmo de inclusão, /e
dentro desta parcela a maior delas são os jovens, aqueles que ainda cursam o Ensino Fundamental
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e Médio, a criação do PARLAMENTO JOVEM, vem trazer elo objetivando apresentar aos
alunos a importância da política na sociedade, bem como a importância da sua participação como
agentes de direitos e deveres.
Importante frisar que os mesmos aprenderão na pratica qual a função da Vereador
como Legislador Municipal, entendendo a dinâmica Legislativa diante da Constituição Federal,
Estadual e Lei Orgânica Municipal.
O programa ocorrerá nos dois semestres letivos de cada ano, da seguinte forma: a
seleção se dará através de Redação com o tema da Edição do Programa; no 1º Semestre
Ns participarão os alunos do Ensino Médio e no 2º Semestre os alunos do Ensino Fundamental, para
não prejudicarem os alunos do ensino médio que farão o ENEM, no segundo semestre.
Assim, meus nobres pares, solicito a atenção de Vossas Excelências para este pleito,
posto que é de suma importância e de um ganho político para nossa Urbe.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 03 de novembro de 2022.
Vereador JACKSON VÍEI
DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da ici
icipal
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ANEXO I
CRONOGRAMA — PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL *
ENSINO MÉDIO - 1º SEMESTRE
INSCRIÇÕES ELEIÇÃO | MANDATO
MARÇO ABRIL | MAIO
ENSINO FUNDAMENTAL - 2º SEMESTRE
INSCRIÇÕES | ELEIÇÃO L MANDATO
SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO
* O programa ocorrerá nos dois semestres letivos de cada ano, da seguinte forma: a seleção se dará
através de Redação com o tema da Edição do Programa; no 1º Semestre participarão os alunos do
Ensino Médio e no 2º Semestre os alunos do Ensino Fundamental, para não prejudicarem os alunos
do ensino médio que farão o ENEM, no segundo semestre.
se
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Diretor de Secretaria e Recursos Humanos
Mem. Nº. 084/2022/DSRH/CMEC
Em 03 de novembro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. Vaniele Barbosa
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução 010/2022 de autoria da Mesa Diretora.
Ilustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar o Processo
Legislativo Municipal 86/22, referente ao Projeto de Resolução 010/2022, de autoria do Ver. Dr.
Jackson Vieira “Cria o Parlamento Jovem Municipal, no âmbito da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás, Estado do Pará e dá outras providencias.” para exarar parecer desta
Comissão e repassar as Comissões competentes conforme Capa do Processo.
Após, voltem os autos para que esta Diretoria possa dar sua decisão administrativa e
encaminhar a Mesa Diretora.
Atenciosamente,
om. fufas
) THATIANA S)
DIRETORA DE PRA ERH.
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