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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDispõe sobre a emissão e disponibilização gratuita da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para alunos da Rede Municipal de Ensino Público de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-19 Parecer contrário da comissão de mérito — Parecer contrário ao veto.
2022-12-16 Aguardando parecer da Comissão sobre o Veto — —
2022-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-12 Proposição com veto total — —
2022-12-05 Aguardando sanção governamental — —
2022-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2022-12-05 Redação Final — —
2022-12-05 Proposição aprovada — —
2022-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-14 Aguardando parecer — —
2022-11-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-11-04 Aguardando leitura em Plenário — —
2022-11-03 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T12:37:06.719914-03:00 2/3 (dois terços) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO SAPL
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Data de Entrada: 03/11/2022
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM( =" an
Projeto de Lei Complementar (PLC) [o
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) foro po srs 84 vnludDa
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
INICIATIVA LEGISLATIVA
| (x) Poder Legislativo ( ) Poder Executivo () Popular |
Ementa: Dispõe sobre a emissão e disponibilização gratuita da Carteira de Identificação
. Estudantil (CIE) para alunos da Rede Municipal de Ensino Público de Eldorado do
Carajás e dá outras providencias
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / / * SESSÃO ORDINÁRIA
RAORDINARIA
REGIME DE URGÊNCIA (x)
TRAMITAÇÃO NORMAL ( )
DISTRIBUÍDO A(S) COMISSÕES
(DO Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCIR
Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
Comissão de DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS — CDUOTSP
CD Comissão de EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CEECTSAS
CD Comissão de AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL - CAPPDR
(OD Comissão de MINERAÇÃO, ENERGIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CMEMAIC
O Comissão de ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CEDP
RECEBIDO EM E REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORAVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM 11 REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL :
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM / / REMETENTE: Ei
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM / | REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
()aprovADA (C)rEPROVADA (DarquivaDA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO [| ]MAIORIA SIMPLES (” MAIORIA ABSOLUTA ( )2/3
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 555 Es
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS RE
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GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD E o
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº0));, DE 2022 t
Dispõe sobre a emissão e disponibilização gratuita
da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para
alunos da Rede Municipal de Ensino Público de
Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino do município de Eldorado do Carajás, deverão
disponibilizar meios de acesso aos estudantes, devidamente matriculados na Rede Pública de
Ensino Municipal, para a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), nos moldes
estabelecidos pela Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
vULSÕE
$ 1º A carteira é um meio de identificação escolar, de controle de acesso dos estudantes nas
dependências das Escolas e que garante ao estudante o direito de pagar meia-entrada nas salas de
cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de
lazer e de entretenimento em todo o território nacional, além de comprovar que o aluno está
devidamente matriculado em uma escola da Rede Municipal de Ensino Público.
$ 2º As carteiras de estudantes deverão ser fornecidas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino
Público de Eldorado do Carajás gratuitamente, devendo os custos de confecção das mesmas, ficar
a cargo do Município, através da Secretaria Municipal de Educação, observando-se as informações
contidas no Anexo I, desta Lei.
$ 3º Os alunos deverão requisitar as carteiras estudantis junto ao estabelecimento de ensino no ato
da matrícula.
Art. 2º A carteirinha terá prazo de validade até o mês de março do ano seguinte ao da emissão e
deverá ser renovada anualmente, conforme comprovação da matrícula do aluno.
Art. 3º A diretoria do estabelecimento de ensino, através de sua secretaria e/ou coordenação, terá
o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do pedido, para disponibilizar o serviço de
acesso à obtenção da carteira estudantil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações -
orçamentárias próprias ou se necessário, suplementares. Fá
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrári
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
JUSTIFICAÇÃO.
O presente Projeto de Lei propõe assegurar o cumprimento de um dos direitos e
garantias constitucional estampado no art. 205, da Constituição Federal que garante os direitos e
garantias fundamentais, dentre elas o direito à educação.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
No que tange a identificação estudantil, a Lei Orgânica Municipal assevera:
Pa
Art. 162. O sistema de transportes de passageiros no Município, na área urbana e rural,
atenderá prioritariamente, às necessidades sociais do cidadão, com o deslocamento de
pessoas, no exercício do direito de ir e vir, sendo observado em sua organização,
planejamento, implantação, operação, gerenciamento e fiscalização, com os seguintes
princípios e normas estabelecidas pelo Município aos prestadores de serviços de
transporte de passageiros: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 2022)
€.)
VIII - garantido a gratuidade no sistema transporte coletivo do Município, aos menores
de 6 (seis) anos, desde que não ocupem assentos, devidamente acompanhados pelo
responsável, e maiores de 60 (sessenta anos) e à pessoa com deficiência, garantindo no
mínimo dois assentos em cada veículo para estes, bem como a meia passagem aos
estudante do Município, desde que, devidamente identificado com a carteira
identidade, no caso de estudante, com um documento oficial da Escola em que o
aluno estiver matriculado. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 2022)
Grifei
Outrossim, ao obter a carteira de identificação estudantil, o portador será reconhecido
nacionalmente como estudante e com isso fará jus a todos os direitos reconhecidos pela legislação
federal, estadual e municipal, incluindo-se o direito a meia entrada em eventos culturais, eventos
musicais, eventos artísticos, eventos esportivos, exposições, cinemas, além de vantagens e
benefícios oferecidos por empresas comerciais.
Por outro lado, asseguro aos nobres Edis que não há que se falar em vício de iniciativa
e/ou incompetência deste Poder, inclusive, é nesse sentido o entendimento do Supremo Tribunal
Federal em repercussão geral definiu a tese 917 para reafirmar que:
Até porque, o custo médio da Impressora de Cartão PVC, é cerca de R$ 10.000
(dez mil reais), ou seja, não estarei neste caso, usurpando poder e competência de qualq
Poder, pelo contrário estou neste ato, auxiliando o Poder Executivo na boa aplicação do
recursos públicos.
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
*
Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie
despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos
nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, $ 1º, IL "a", "c" e "e", da
Constituição Federal).
00
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Por todo o exposto, em virtude da importância do tema para a sociedade e da
necessidade urgente, é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu
apoio para sua aprovação.
Plenário Antônio Almeida D;
/
ceno, em 03 de novembro de 2022.
Vergador DR/JACKSON VIEIRA
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o
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
ESTADO DO PARÁ
7 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
ANEXO I
MODELO DA CEI - CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL
FRENTE
ELDORADO DO CARAJÁS — ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL - CEI
ALUNO:
SÉRIE: MATRÍCULA:
ESCOLA:
REGISTRO GERAL/RG:
DATA DE NASCIMENTO: 00/00/0000
VALIDADE: 00/00/0000
VERSO
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL - CEI
EMITIDA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 00/0000
Uso pessoal e intransferível.
Fog
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
cu
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, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
ANEXO II
PESQUISA — IMPRESSORA
Impressora de Cartão PVC Datacard SD260
de dd [Io avatações)
> Devolução Você tem 7 Chas a Partr da
*º Data de Recebimento.
Mendeias UNO
Panaaçã (3 Ahuia de Especialista Tire Suas Dóvicas
ã as a * Sobre Produto.
E9 rosto Original com Nota Fiscat =
R$ 9.054,03 er
em 6x de R$ 1.509,01 no boleto
PARCELAMOS EM ATÉ 36X. cacau aque samma mos
COMPRAR
DGE ger PARA Catra pReTE
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Diretor de Secretaria e Recursos Humanos
Mem. Nº. 085/2022/DSRH/CMEC
Em 04 de novembro de 2022.
Ao Ilustríssimo
Sr. João Pedro
Diretor Legislativo
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 012/2022 de autoria do Ver. Dr. Jackson Vieira.
Hustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar o Processo
Legislativo Municipal 87/2022, referente ao Projeto de Lei 012/2022, de autoria do Ver. Dr.
Jackson Vieira “Dispõe sobre a emissão e disponibilização gratuita da Carteira de Identificação
Estudantil (CIE) para alunos da Rede Municipal de Ensino Público de Eldorado do Carajás e dá
outras providencias. ” para exarar parecer deste departamento.
Solicitamos que posteriormente esse departamento, dê continuidade a tramitação
deste processo, repassando às Comissões Competentes, conforme especificadas na Capa do
Processo.
Atenciosamente,
THATIANA S.
DIRETORA DE SECRETARIA E RH.
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