ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO SAPL
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Data de Entrada: 04/11/2022
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL) 013/2022
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
INICIATIVA LEGISLATIVA
| (x) Poder Legislativo ( ) Poder Executivo () Popular |
Ementa: Regulamenta e disciplina a devolução espontânea do duodécimo
do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM
» AQ
" SESSÃO ORDINÁRIA
A X DINARIA
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (x)
DISTRIBUÍDO AÀ(S) COMISSÕES
Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
Comissão de DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - CDUOTSP
OD Comissão de EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CEECTSAS
CO Comissão de AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL — CAPPDR
(O Comissão de MINERAÇÃO, ENERGIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CMEMAIC
O) Comissão de ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CEDP
RECEBIDO EM A é REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM E | REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL )
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDOEM — / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDOEM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(CJAPROVADA (CJREPROVADA (DARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO [| ]MAIORIA SIMPLES (L]MAIORIA ABSOLUTA (028
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR
QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
e manutenção da sociedade eldoradense, conforme dispõe o art. 24, da Lei Orgânica Municipal:
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GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD a 8
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PROJETO DE LEIDA CÂMARA Nº 3 , DE 2022 t
Regulamenta e disciplina a devolução espontânea
do duodécimo do Poder Legislativo Municipal e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. 1º Os recursos financeiros do duodécimo do Poder Legislativo Municipal, devolvidos de
forma espontânea ao Poder Executivo Municipal, deverão ser aplicados nas áreas e/ou Secretarias
indicadas pela Mesa Diretora da Câmara, nos termos do $ 2º, do art. 168, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Estes recursos financeiros não integrarão o percentual obrigatório do Poder
Executivo.
Art. 2º Ao final de cada exercício financeiro, a Mesa Diretora, por meio do Presidente da Câmara
Municipal encaminhará oficio ao Poder Executivo Municipal indicando qual Secretaria Municipal
deverá receber o valor devolvido, indicando ainda, a área e o destino de sua aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe regulamentar a correta devolução, do percentual
remanescente do repasse feito para a Câmara Municipal pelo Poder Executivo Municipal, nos
termos do art. 168, da Constituição Federal:
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia
20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165,
$ 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
€)
$ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste
artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu
valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 109, de 2021) Grifei
Ou seja, como há ausência de previsão na legislação local, as sobras duodecimais
deverão ser reencaminhadas aos cofres municipais, caso contrário, no repasse do exercício
seguinte os valores serão compensados.
É de interesse local a indicação de formulação de políticas públicas para a consecução
Art. 24. Compete ao Município, no pleno exercício de sua autonomia, como pa
integrante do Estado do Pará, da República Federativa do Brasil, através de seus Pode:
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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e
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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Constituídos, Legislativo e Executivo Municipal: (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 02, de 2022)
I- legislar sobre assunto de interesse local;
Em sendo assim, é totalmente proporcional e razoável que o poder Legislativo
estabeleça critérios para devolução e indique em que o Poder Executivo deverá aplicar o recurso
devolvido, seguindo os princípios que norteiam a boa administração pública, como a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por todo o exposto, em virtude da importância do tema para a sociedade e da
necessidade urgente, é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu
apoio para sua aprovação.
Plenário Antônio Almeida D; eno, em 04 de novembro de 2022.
Vereadar DR. JACKSON VIEIRA
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
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Diretor de Secretaria e Recursos Humanos
Mem. Nº. 086/2022/DSRH/CMEC
Em 04 de novembro de 2022.
Ao Ilustríssimo
Sr. João Pedro
Diretor Legislativo
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 013/2022 de autoria do Ver. Dr. Jackson Vieira.
Tlustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar o Processo
Legislativo Municipal 88/2022, referente ao Projeto de Lei 013/2022, de autoria do Ver. Dr.
Jackson Vieira “Regulamenta e disciplina a devolução espontânea do duodécimo do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providencias.” para exarar parecer deste departamento.
Solicitamos que posteriormente esse departamento, dê continuidade a tramitação
deste processo, repassando às Comissões Competentes, conforme especificadas na Capa do
Processo.
Atenciosamente,
THATIANA SAROCHA
DIRETORA DE SECRETARIA E RH.
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