ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO SAPL
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Data de Entrada: 04/11/2022
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal is o RR
Projeto de Lei Complementar (PLC) [o
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) feras radar pegeo S da
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
INICIATIVA LEGISLATIVA
(x) Poder Legislativo ( ) Poder Executivo () Popular |
Ementa: Dispões sobre o fecho dos atos legislativos, no âmbito do
Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / / " SESSÃO ORDINÁRIA
O
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (x)
DISTRIBUÍDO A(S) COMISSÕES
Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
Comissão de DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - CDUOTSP
OD Comissão de EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEECTSAS
(OD Comissão de AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL — CAPPDR
(O Comissão de MINERAÇÃO, ENERGIA. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO — CMEMAIC
O) Comissão de ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CEDP
RECEBIDO EM LARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM AA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM JA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM deseaah REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
()arrovaDA ()rEPROVADA (DarquivaDA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO [| JMAIORIA SIMPLES | ("MAIORIA ABSOLUTA (28
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
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GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº J4 , DE 2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS is Es
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Dispõe sobre o fecho dos atos legislativos, no
âmbito do Município de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que o fecho dos atos legislativos, no âmbito do Município haverá de
conter referência aos dois acontecimentos marcantes de nossa História local: Fundação do
Município, que se deu em 02 de maio de 1980 e Emancipação do Município, que se deu em 13 de
dezembro de 1991.
Parágrafo único. Ao final de cada Lei, na parte do fecho da lei, constará a seguinte redação:
“Eldorado do Carajás, Pará, 00 de dezembro de 0000; 42º da Fundação e 31º da Emancipação. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei pretende conservar a história do nosso Município, fazendo
constar nas Leis Municipais duas datas de suma importância para a nossa gente, que infelizmente
poucos a conhecem, a saber, a Fundação do Município, que se deu em 02 de maio de 1980 e
Emancipação do Município, que se deu em 13 de dezembro de 1991.
Inclusive é de competência nossa, parlamentares, fazer com a nossa história continue
sempre viva, para homenagear nossos antepassados e para passarmos adiante aos nossos filhos e
netos, a vista disso parabenizo o nobre Vereador Vaniele Barbosa/PSC que em 2018 foi autor de
um Projeto de Lei, que deu origem a Lei Municipal n. 425, de 13 de junho de 2018, que “Torna
obrigatório aos estabelecimentos educacional do município de Eldorado do Carajás — PA, nos
seus âmbitos curriculares, o ensino aos seus alunos, da história e da cultura do município, e dá
outras providencias”.
É de interesse local a formulação de políticas públicas para a consecução e manutenção
da sociedade eldoradense, em especial da nossa história, conforme dispõe o art. 24, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 24. Compete ao Município, no pleno exercício de sua autonomia, como parte
integrante do Estado do Pará, da República Federativa do Brasil, através de seus Poderes
Constituídos, Legislativo e Executivo Municipal: (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 02, de 2022)
I- legislar sobre assunto de interesse local;
Em sendo assim, é totalmente proporcional e razoável que o poder Legislativo co;
agente e voz do povo, dê esse status e exaltação a essas duas datas tão importantes para nó
gente. |
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so Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Caraj ás
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GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Por todo o exposto, em virtude da importância do tema para a sociedade e da
necessidade urgente, é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu
apoio para sua aprovação.
Plenário Antônio Almeida/Damasceno, em 04 de novembro de 2022.
/
Vereador DR./PJACKSON VIEIRA
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
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Diretor de Secretaria e Recursos Humanos
Mem. Nº. 087/2022/DSRH/CMEC
Em 04 de novembro de 2022.
Ao Ilustríssimo
Sr. João Pedro
Diretor Legislativo
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 014/2022 de autoria do Ver. Dr. Jackson Vieira.
Iustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar o Processo
Legislativo Municipal 89/2022, referente ao Projeto de Lei 014/2022, de autoria do Ver. Dr.
Jackson Vieira “Dispõe sobre o fecho dos atos legislativos, no âmbito do Município de Eldorado
do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providencias.” para exarar parecer deste departamento.
Solicitamos que posteriormente esse departamento, dê continuidade a tramitação
deste processo, repassando às Comissões Competentes, conforme especificadas na Capa do
Processo.
Atenciosamente,
THATIANA
DIRETORA DE SECRETARIA E RH.
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