ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO SAPL
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Data de Entrada: 11/11/2022
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal a E
Projeto de Lei Complementar (PLC) [o
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) [Legiao pes o corpo nene sd
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
INICIATIVA LEGISLATIVA
| ( ) Poder Legislativo (x) Poder Executivo () Popular |
Ementa: Autoriza o executivo municipal a protestar certidões de dívida ativa de créditos tributários e
. não tributários do município de Eldorado do Carajás - PA e dá outras providencias.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / * SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (x)
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES
Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
Comissão de DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - CDUOTSP
O Comissão de EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CEECTSAS
CD Comissão de AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL — CAPPDR
(O Comissão de MINERAÇÃO, ENERGIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO — CMEMAIC
O) Comissão de ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CEDP
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
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FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(D)arrOvADA (O)rePROVADA (DARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO (| JMAIORIA SIMPLES (” MAIORIA ABSOLUTA (2/3
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR
QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS 32
CNP) - 84.139.633/0001-75 35
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OFÍCIO Nº 598/2022-GAB/PMEC
Eldorado do Carajás/PA, 08 de novembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jackson Vieira dos Santos Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás
NESTA
Assunto: SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO
DE LEI SOB Nº 019/2022-GAB, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 - ELDORADO DO
CARAJÁS/PA.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que compõem
essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE LEI SOB
Nº 019/2022-GAB, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022, que “Autoriza o Executivo
Municipal a protestar certidões de dívida ativa de créditos tributários e não tributários
do Município de Eldorado do Carajás — PA e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, consoante o Art. 49 da
Lei orgânica municipal.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito, despeço-
me renovando os votos de elevada estima e consideração.
A oa MIRANDA
Prefeita Municipal
Cordialmente,
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PROJETO DE LEI Nº 019/2022-GAB, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o executivo municipal a protestar certidões
de dívida ativa de créditos tributários e não tributários
do município de Eldorado do Carajás — PA e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr?
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a encaminhar para protesto
extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa referente aos créditos tributários e não
tributários da Fazenda Pública Municipal de Eldorado do Carajás, bem como os títulos
executivos condenatórios de quantia certa transitados em julgado.
Art. 2º Compete a Procuradoria do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda levar
a protesto a Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida pela Fazenda Pública Municipal
em favor do Município de Eldorado do Carajás-PA, independente do valor do crédito, e
cujos efeitos alcançarão também os responsáveis tributários, desde que seus nomes
constem da Certidão de Dívida Ativa.
Parágrafo Único. Efetivado o protesto sem que o devedor, tenha no prazo legal,
quitado o débito, a Procuradoria Jurídica fica autorizada a ajuizar a ação executiva do
título, com todos os valores devidamente atualizados, sem prejuízo da manutenção
do protesto no cartório competente.
Art. 3º A existência do processo de execução fiscal em favor do Município, na data da
publicação desta lei, não impede que o Município também efetue o protesto destes
créditos, com os valores devidamente atualizados, sendo de atribuição da
Procuradoria do Município a adoção de medidas para este fim.
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Parágrafo Único. No caso do descrito no caput deste artigo, deverá ser solicitada
autorização judicial para o protesto extrajudicial, e após sua efetivação será requerida
a suspensão da execução fiscal.
Art. 4º Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito, inclusive dos honorários
advocatícios, dos emolumentos cartorários e das custas judiciais, o Município deverá
encaminhar o comprovante junto ao Cartório de Protestos de Títulos e Documentos,
requerendo para que se proceda a baixa do protesto.
Art. 5º Os valores correspondentes aos emolumentos cartorários, devido pelo
protesto dos títulos, colocação, baixa, cancelamentos ou qualquer outro que venha
incidir de que trata esta Lei, serão custeadas pelo devedor, sendo devidos no momento
da quitação do débito pelo devedor ou responsável.
Art. 6º Com o objetivo de incentivar os meios administrativos de cobrança extrajudicial
de quaisquer créditos devidos ao Município, a Procuradoria Jurídica e a Secretaria
Municipal de Fazenda ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias ao registro
de devedores de título judicial condenatório de quantia certa transitado em julgado,
ou daqueles inscritos em dívida ativa, em entidades que prestem serviços de proteção
ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes.
Parágrafo Único. O registro de que trata este artigo não impede que o Munícipio ajuíze
a ação executiva do título ou, sendo o caso, requeira o cumprimento da sentença, com
os valores devidamente atualizados, sendo de atribuição da Procuradoria Jurídica a
adoção de todas essas medidas.
Art. 7º Fica o Município autorizado a celebrar contrato e/ou instrumento congênere
com entidades que prestem serviço de proteção ao crédito e/ou promovam cadastro
de devedores inadimplentes, ficando estes custos quando existirem vinculados ao
devedor do crédito.
Art. 8º O Município de Eldorado do Carajás e o Cartório de Protestos de Títulos
poderão celebrar contrato e/ou instrumento congênere, dispondo sobre as condições
para a realização do protesto dos títulos de que tratam esta Lei, observando o
disposto na legislação pertinente.
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Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal no que
couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 08 de novembro de 2022.
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Prefeita Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI SOB Nº 019/2022-GAB, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Exmo. Presidente
Nobres Edis,
Honrada em cumprimentá-los, venho através deste, na condição de Prefeita
Municipal, enviar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe
sobre: “Autoriza o Executivo Municipal a protestar certidões de dívida ativa de créditos
tributários e não tributários do Município de Eldorado do Carajás — PA e dá outras
providências”.
Justificativa:
O Poder Executivo disponibiliza para apreciação do Poder Legislativo,
requerendo caráter de urgência, nos termos do art. 49, da Lei Orgânica Municipal,
projeto de lei visa a instituição de cobranças extrajudiciais de dívida ativa tributária e
não-tributária do Município por meio protesto conforme entendimento pacificado dos
tribunais superiores, a fim de melhor atender a arrecadação municipal.
O presente projeto de lei solicita autorização para que o Poder Executivo
Municipal institua o protesto das Certidões de Dívida Ativa, correspondente aos
débitos tributários e não tributários e a consequente inscrição nos órgãos de proteção
ao crédito.
Esta iniciativa advém da necessidade do incremento da arrecadação
municipal bem como o ajuste fiscal que vem se movendo em toda a nação brasileira,
principalmente no Município de Eldorado do Carajás.
O Protesto Extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa nos termos da Lei
Federal nº 9.492/1997 trata-se de medida prévia à execução judicial para os créditos
tributários e não tributários.
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saias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
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Ademais, como é sabido, um dos motivos da arrecadação dos tributos
próprios ser baixo é a pouca efetividade do pagamento por parte do contribuinte.
Muitas vezes porque o não pagamento do tributo municipal não tem uma restrição
cadastral para este contribuinte nos órgãos de controle, como por exemplo, o Ofício
de Registro e Protestos Públicos e consequentemente para os órgãos de proteção ao
crédito.
A instituição da presente lei municipal é mais um modo de combater a
evasão fiscal trazendo a melhoria na arrecadação, com o retorno dos valores aos
cofres municipais, permitindo dessa forma que a Secretaria Municipal de Fazenda
realize diversas ações previstas, com recursos próprios, ligadas a obras, educação,
transporte e saúde.
Igualmente irá desafogar o Poder Judiciário, evitando um grande volume de
processos de execução fiscal, por vezes com baixos valores, que acabam sendo
ineficazes.
Diante do exposto, na certeza da costumeira atenção desta respeitável
Casa Legislativo, solicita-se a apreciação e votação deste Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, 08 de novembro de
2022.
| BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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