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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO SAPL
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Data de Entrada: 11/11/2022
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal RIR, => TOME PE Tag es
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
INICIATIVA LEGISLATIVA
| (x) Poder Legislativo ( ) Poder Executivo () Popular |
Ementa: Institui a Medalha de Mérito Legislativo Municipal e dá outras
providencias.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM — SESSÃO ORDINÁRIA
ÃO
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA ( )
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES
Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
Comissão de DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - CDUOTSP
DD Comissão de EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEECTSAS
(OD Comissão de AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL — CAPPDR
(OD Comissão de MINERAÇÃO, ENERGIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO — CMEMAIC
O) Comissão de ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CEDP
RECEBIDO EM [ARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM AA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
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ESTADO DO PARÁ
, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
TURNOS DE VOTAÇÃO 2 TURNOEM 4 14
()aPrOvADA ()REPROVADA (DJARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO (| JMAIORIA SIMPLES | (7 MAIORIA ABSOLUTA (028
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR
QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete da Presidência
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
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LL:pL :OUBIOH - ZZOZ/LLILL :B32Q
TZOZIVOL TVEID 01090L0Ud
Institui a Medalha de Mérito Legislativo Municipal e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Mérito Legislativo deste Município a ser outorgada a
autoridades políticas, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou
movimentos de cunho social ou civis, municipais ou estadual, que tenham prestado serviços
relevantes ao Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A medalha poderá ser uma homenagem post mortem e, nesse caso, será entregue
ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.
Art. 2º A Medalha de Mérito Legislativo será outorgada no dia 1º (primeiro) de outubro de cada
ano, em comemoração ao dia do Vereador, instituído pela Lei Federal 7.212/84.
$ 1º A Medalha de Mérito Legislativo será folheada a ouro, constando da mesma o Brasão do
Município e os dizeres MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 3º A medalha será concedida:
I - pela Mesa da Câmara Municipal, por proposta de um ou mais de seus membros, devidamente
justificada;
II - pelo Presidente da Câmara, por iniciativa própria; ou,
HI - por 1/3 dos Vereadores.
$ 1º Os Vereadores poderão sugerir à Mesa, por intermédio do Primeiro-Secretário, o nome de
autoridades políticas, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou
movimentos de cunho social ou civis, municipais ou estadual, objetivando a condecoração com a
medalha "Mérito Legislativo Câmara Municipal".
$ 2º Acompanham a medalha:
I- o respectivo diploma, que será assinado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores e pelo
Primeiro-Secretário;
Art. 4º A Câmara Municipal manterá Livro de Registro no qual serão inscritos por ordem
cronológica o nome de cada um dos agraciados e respectiva categoria.
Art. 5º As características do diploma e demais complementos da Medalha serão definidos
Portaria ou Ato da Mesa.
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É Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Cardjás/PA
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete da Presidência
Art. 6º A entrega oficial das condecorações será feita solenemente, em cerimônia especial.
Art. 7º Com vistas a honrar as personalidades naturais da Cidade, a medalha será entregue
observando o seguinte cronograma:
I- No primeiro ano de sua edição os agraciados serão, especificamente os Vereadores e Prefeito e
Vice-Prefeito da 1º Legislatura;
H - No segundo ano de sua edição os agraciados serão, especificamente os ex-Presidentes da
Câmara Municipal;
A,
HI - Nos anos seguintes, seguirá as indicações conforme descritos nos arts. 1º e 3º, desta Resolução.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Resolução ora apresentado, nos termos do art. 75, $ 3º, do Regimento
Interno, dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o
reconhecimento de personalidades para este Município.
Importante frisar que a condecoração com a referida Medalha as autoridades políticas,
personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social
ou civis, municipais ou estadual é uma forma de demonstrar o quanto este Poder Legislativo
valoriza tais personalidades, que tem de alguma forma se doado a este município. MN
É cediço que as demais Casa de Leis também já agraciam personalidades com a
referida honraria, como já disse, visando reconhecer e valorizar tais agentes de transformação que
cooperam diretamente ou indiretamente com nossa Cidade.
Assim, meus nobres pares, solicito a atenção de Vossas Excelências para este pleito,
posto que é de suma importância e de um ganho político para nossa Urbe.
Plenário Antônio Almeida Damhasceng. em 11 de novembro de 2022.
Vereador JACKSON JEIRA OS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da O
e
Eid Rua Oziel Carneiro, 3, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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