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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDeclara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Associação de Amigos em Resgate da Dignidade Humana - ASSOARDH.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição transformada em lei e arquivada. — —
2022-12-12 Proposição transformada em lei — —
2022-12-09 Aguardando sanção governamental — —
2022-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2022-12-05 Redação Final — —
2022-12-05 Proposição aprovada — —
2022-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-22 Aguardando parecer — —
2022-11-21 Proposição apresentada em Plenário — Aguardando parecer do DELEG
2022-11-18 Aguardando leitura em Plenário — —
2022-11-18 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T12:54:25.588832-03:00 2/3 (dois terços) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Q=
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ]
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO SAPL
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Data de Entrada: 18/11/2022
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM( 1
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL) 015/2022
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
Wm
INICIATIVA LEGISLATIVA
(X) Poder Legislativo ( ) Poder Executivo () Popular
Dr. Jackson Vieira
Autor do Projeto:
Ementa: Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do
. Carajás, Estado do Pará, a Associação de Amigos em Resgate da Dignidade Humana -
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / / "SESSÃO ORDINÁRIA
ÃO EX
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES
(DO Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCIR
(O) Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO Ê
(O) Comissão de DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS — CDUOTSP
DO Comissão de EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEECTSAS
OD Comissão de AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL - CAPPDR
OD Comissão de MINERAÇÃO, ENERGIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CMEMAIC
OD Comissão de ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CEDP
RECEBIDO EM LARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM LA é REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM | / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM — / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
()apROVADA (C)REPROVADA (OJaRQuIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO (| ]MAIORIA SIMPLES (” )MAIORIA ABSOLUTA (028
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
PROJETO DE LEIDA CÂMARA Nº ) 5 , DE 2022
EA) oz
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EN
836
EN
ESTADO DO PARÁ E
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL S5Ê
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Declara e reconhece como de utilidade pública
para o Municipio de Eldorado do Carajás, Estado
do Pará, a Associação de Amigos em Resgate da
Dignidade Humana — ASSOARDH.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Município de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EM RESGATE DA DIGNIDADE
HUMANA — ASSOARDH, inscrita no CNPJ sob o nº 44.680.820/0001-47, com sede e foro no
Município de Eldorado do Carajás/PA, na Rua 01, Quadra 02, Lote 15-A, Residencial Ipê, Km
100, CEP 68.524-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que
preceituam os arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 485, de 29 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe assegurar o cumprimento de um dos direitos e
garantias constitucional estampado no art. 5º, caput, da Constituição Federal que garante os
direitos e garantias fundamentais, dentre elas o direito à criação de associações.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(..)
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
No mesmo sentido, a Carta Maior prevê que tais associações tem um papel
fundamental na construção do planejamento municipal, vide:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Con; i
do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
€..)
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipa
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Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Ademais, é de interesse local a formulação de políticas públicas para a consecução e
manutenção dos trabalhos ofertados pelas entidades, conforme dispõe o art. 30 da Lei Orgânica:
Art. 24. Compete ao Município, no pleno exercício de sua autonomia, como parte
integrante do Estado do Pará, da República Federativa do Brasil, através de seus Poderes
Constituídos, Legislativo e Executivo Municipal: (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 02, de 2022)
I- legislar sobre assunto de interesse local;
Outrossim, o Projeto de Lei vem dar cumprimento ao art. 1º, da Lei Municipal nº 485,
de 29 de março de 2022, que fixa a competência e estabelece normas para declaração de Utilidade
Pública as entidades privadas. )
Por todo o exposto, em virtude da importância do tema para a sociedade e da
necessidade urgente, é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu
apoio para sua aprovação.
Plenário Antônio Almeida Damascêno, em 18 de novembro de 2022.
Vereador DR. JACKSON VIEIRA
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Weldoradodocarajas.pa.leg.br

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