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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 2022 ss g
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Concede Medalha Mérito Legislativo Municipal e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS decreta:
Art. 1º Fica concedido pela Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, na forma
do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, a MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO MUNICIPAL,
pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal, as autoridades políticas abaixo
indicadas, por fazerem parte da 1º Legislatura desta Casa de Leis, nos termos do inciso I, do art.
7º, da RESOLUÇÃO Nº 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022:
I- ANTÔNIO ALMEIDA DAMASCENO (VEREADOR In Memorian) — Representado pela Sra.
Nilma Gomes Passos, com autorização da sua filha, Sra. Alini Dutra Rocha Damacena;
H - EDSON DE DEUS VIEIRA (VEREADOR);
HI - EPAMINONDAS DE JESUS SILVA (VEREADOR);
IV - EVILÁSIO BELISÁRIO DOS SANTOS (VEREADOR [In Memorian) — Representado por
sua esposa, Sra. Adelina Pereira Santos;
V — GALDINO AGUIAR SAMPAIO (VEREADOR);
VI - JOSÉ MARCELO MONTEIRO COSTA (VEREADOR);
VII - MARIA MADALENA GOMES FONSECA (VEREADOR);
VIII - OLGA FERNANDES DE OLIVEIRA (VEREADOR) — Representada por sua neta, Sra.
Adrielly Fernandes da Silva;
IX - RAIMUNDO GOMES PINTO (VEREADOR);
X - VICENTE JOSÉ CORREA NETO (Prefeito);
XI - LUIZ ROBERTO BORGES (Vice-Prefeito);
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Art. 2º. A Medalha Mérito Legislativo Municipal a que se refere o art. 1º será entregue ao agraciado
em Sessão Especial Comemorativa do Aniversário da Cidade, que será realizada no dia 13 de
dezembro do corrente ano às 9h.
Parágrafo único. A referida honraria é com base no art. 66, VIII, do Regimento Interno, bem como
disciplinado pela RESOLUÇÃO Nº 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, tem por finalidade dar fiel cumprimento aos
dispositivos da Lei Orgânica Municipal e RESOLUÇÃO Nº 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2022 que versam sobre a indicação dos agraciados com a Medalha Mérito Legislativo Municipal.
As indicações seguiram o rito da RESOLUÇÃO Nº 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022,
por esse motivo não estão eivados de nulidade.
É com base nesses argumentos que submeto esta proposição a análise de meus pares,
contando com seu apoio para sua aprovação.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 02 de dezembro de 2022
JACKSON VIEIRA Assinado de forma
DOS SANTOS digital por
SILVA:1 1718646 Dos santos
712 SILVA:11718646712
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
MAIZA Assinado de forma
NUNES DA Ea pot MAICA
SILVA:77900 siva:7790000624
006249 2
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
1º Secretário 2º Secretária
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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