ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO( 57)2) ) SAPL( rsss]
or a
Data de Entrada 30 1 OM 4 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM( 1]
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Requerimento (REQ)
Indicações (IND)
ARE JOObuy as pas pn ulobovaoo dt
Ementa:
UM cuuaads ORM «e doi oulhoo
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM |0 / 05 2J SESSÃO ORDINÁRIA
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (2)
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES
(E)Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR
CE Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
CO Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS — CTOSP
CO Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CECSAS
OO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE —- CAMA
CO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDO EM !/) 104/2J REMETENTE: Saulo do Legislativo
MEMORANDO N. 00902] SETOR/COMISSÃO: re duna Er
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL ( ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM 0%/ 0 2) REMETENTE: - J7/yymnico Gun olive
MEMORANDO N. O 209) SETOR/COMISSÃO: Atmarvamic Lendo
PARECER FAVORÁVEL (6 PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL )
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
RECEBIDO EM 08 /0b/2) REMETENTE: xo
MEMORANDO N. 2J SETOR/COMISSÃO: 2 CFO
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM 2) 100/21) REMETENTE: CIR É crO.
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL () PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDOEM — / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL() PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM / /
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARAEM 2)! op 1 2)
ENCAMINHADO AO GABINERTE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM 2)1 bo! RAS
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA «2! 1 Op 123
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA f /
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
TURNOS DE VOTAÇÃO F TURNO EM 24 Ob 14)
OCORRÊNCIAS:
(GBAPROVADA (CJREPROVADA (ARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO (X)MAIORIA SIMPLES MAIORIA ABSOLUTA (023
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA ( )
á
/
DOS SANTOS SILVA — PSD
mara Municipal
Vereador JACK ON VI
Presidentejfa
vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD *
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
MINUTA DeFPROJETO DE LEI E OISTIFICATIVA.
FTA
ao am
Pre FEUURA DE Prefeitura de Eldorado dos Caraiás
Eldor ado GABINETE - GAB ,
o Carajás
nen ANEXO | EMZÉ IDO! 2)
512
a DI PROJETO DE LEI Nº 005, DE 29 de abril de 2021
PODER LE GisLaTIvO
Câmara Municipal
Eldorado do Carajas/PA
s : m é '
SECRETARIA DO LEGISLATIVO Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
Nº do Protoce pues da lei orçamentária anual de 2022 e dá
Data: 90/04 12] Hora J2h30 outras providências.
Protoco
fi
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sra
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIOU a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
do Município de Eldorado dos Carajás, esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias do
Município de Eldorado dos Carajás para o exercício de 2022, compreendendo orientações
para:
|-a elaboração da proposta orçamentária:
Il- a estrutura e a organização do orçamento;
Ill - as alterações na legislação tributária do Município;
IV - as despesas do Município com pessoal e encargos;
V- a execução orçamentária;
VI - as disposições gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº. 107, de 4 de maio
de 2000, integram esta lei os seguintes anexos:
|- de Prioridades e Metas;
Il - de Riscos Fiscais;
Ill - de Metas Fiscais, composto de:
a) demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2022, 2023 e 2024,
em valores correntes e constantes, acompanhado da respectiva metodologia de
cálculo;
ara que todos vejam. e saibam. mão do 5 1OR fez
Rua da Rodoviária nº 30 — Centro — km o2, CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás/PA.
MINUTA D(PROJETO DE LEI E MBrIFICATIVA.
at nr . ca
Eldorado Prefeitura de Eldorado dos Carajás
o Carsjás GABINETE - GAB 47
[54
b) demonstrativo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário
e nominal e montante da dívida pública fixados para os exercícios de 2019, 2020
e 2021;
c) avaliação quanto ao cumprimento das metas do exercício de 2020;
d) evolução do patrimônio líquido dos exercícios de 2018, 2019 e 2020,
destacando origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;
e) demonstrativo da estimativa de renúncia de receita e sua compensação;
f) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado;
Parágrafo Único - As prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei, e que se
destinam ao exercício financeiro de 2022, relativas aos programas finalísticos, poderão
ser emendados, em sendo o caso, substituídos quando do envio do Projeto da Lei
Orçamentária Anual - LOA para 2022, à Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º. O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício de 2022, deverá assegurar os
princípios da justiça, da participação popular e de controle social e de transparência na
elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:
|- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do
orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiões do município, bem como combater a exclusão social;
Il- o princípio da participação da sociedade e de controle social implica assegurar a
todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento por
meio de instrumentos previstos na legislação;
Hll-o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional
da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 4º, A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas.
81º. Para assegurar a transparência e a ampla participação popular durante o processo
de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiências
públicas, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio
de 2000.
8 2º. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
!- os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
Il- as prestações de contas e respectivos pareceres prévios;
Ill - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
41.20 “Para que todos vejam, e saibam. a mão do SENHOR
Rue da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA
MINUTA DCPPROJETO DE LEI E PBricicativa
Eldótado Prefeitura de Eldorado dos Carajás ;
ah GABINETE - GAB 2 7
do Carajás À (a
IV-o Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 5º. A proposta orçamentária do Município para 2022 será elaborada de acordo com
as seguintes orientações gerais:
|- participação da sociedade;
ll - responsabilidade na gestão fiscal;
HI - desenvolvimento econômico e social, visando à redução das desigualdades;
IV - eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e
serviços de saúde, educação e assistência social;
V - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação
da sociedade;
VI - articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado, Municípios e a iniciativa
privada;
VII - acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;
VIII - preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico e das manifestações
culturais.
Art. 6º. As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2022 são
aquelas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas.
Art. 7º. A Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás encaminhará ao Poder Executivo sua
* Proposta orçamentária para 2022, para inserção no projeto de lei orçamentária, até o
| último dia útil do mês de julho de 2021, de acordo com o estabelecido no | do artigo 29-A
U da Constituição Federal e observado o disposto nesta lei.
Parágrafo Único - o Poder Executivo deverá enviar o repasse do Legislativo até o dia
20 de cada mês, conforme estabelecido no 8 2º, Il do Artigo 29-A da Constituição
Federal.
Art. 8º. Integrarão a proposta orçamentária do Município para 2022:
!- projeto de lei;
Il - anexo com os critérios de projeção da receita;
Ill - demonstrativo das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento
de despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - anexos e demonstrativos de que tratam os artigos 19 e 20 desta lei.
Art. 9º. Acompanhará a proposta orçamentária do Município para 2022, mensagem da
Chefia do Poder Executivo contendo, no mínimo:
|- demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anístias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas;
Il - demonstrativo da compatibilidade entre o orçamento proposto e as metas
constantes do Anexo de Metas Fiscais de que trata a alínea "a" do inciso Ill do artigo 2º
desta lei.
4120"Pora que tocos vejam, e saibam, umão do SENHOR fez isto,
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA.
MINUTA D(PPROJETO DE LEI E SSTIFICATIVA.
q: vp i as
Eldorádo Prefeitura de Eldorado dos Carajás
o Carajás GABINETE - GAB
Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e
unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto na
CF, LRF, Lei 4.320/64, Lei Orgânica do Município de Eldorado dos Carajás e Portarias da
STN.
Art. 11. Em cumprimento ao disposto no "caput" e na alínea "e" do inciso | do artigo 4º da
Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária
será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados
dos programas de governo.
Art. 12. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até
1% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2022, destinada ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
8 1º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 13. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público.
8 1º. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculações legalmente estabelecidas.
$ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos Os projetos cuja alocação de recursos
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº.
11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 15. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº. 11.107, de
6 de abril de 2005.
Art. 16. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei,
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em tramitação.
8 1º. Caso a receita seja estimada na forma do “caput” deste artigo, o projeto de lei
orçamentária deverá:
!- identificar as proposições de alterações na legislação e especificar a receita
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus
dispositivos;
veses 4320 Para que todos vejam, e saibam, cimêc co SE NHOR fez isto;
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA.
N
MINUTA DOPROJETO DE LEI E MSTIFICATIVA
“O
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PREFEITURA BE Prefeitura de Eldorado dos Caraiás
Eldorádo GABINETE - GAB , & &
o Carajás N
Il - indicar a fonte específica à despesa correspondente, identificando-a como
condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.
8 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou sejam parcialmente
aprovadas até 31 de dezembro de 2021, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas no
todo ou em parte, conforme o caso, mediante decreto.
Art. 17. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
!- operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do 82º do artigo 7º da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no & 2º do artigo
12e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, no inciso Ill do
artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições
fixados pelo Senado Federal;
Il - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados
O disposto no 8 2º do artigo 12 eno artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal nº.
101, de 2000, no inciso Ill do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o
caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
Hil- os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento
de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Parágrafo Único - Nos casos dos incisos le Il do "caput" deste artigo, a lei orçamentária
anual deverá conter demonstrativo especificando, por operação de crédito, as dotações
de projetos e atividades a serem financiados por tais recursos.
Art. 18. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos
gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos e de serviços públicos,
bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas
com a publicação de editais e outras publicações legais, em conformidade com Lei
Orgânica do Município.
8 1º. Os recursos necessários às despesas referidas no "caput" deste artigo deverão
onerar as seguintes dotações:
|- publicações de interesse do Município;
1 - publicações de editais e outras publicações legais.
8 2º. Deverá ser criada, nas propostas orçamentárias da Educação, da Saúde e da
Assistência Social a atividade referida no inciso | do 8 1º deste artigo, com a devida
classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos
vinculados, quando for o caso, bem como nas demais Secretarias Municipais.
8 3º. As despesas de que trata este artigo, no tocante à Câmara Municipal de Eldorado
dos Carajás, onerarão o orçamento do Legislativo.
Isaias 4120. "Para que todos vejam. e saibam. a mão clo SENHOR fezisto.*
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA.
MINUTA DOPROJETO DE LEI E MTIFICATIVA
a A
a o CErcIUSR OE Prefeitura de Eldorado dos Carajás
Eldor ado GABINETE - GAB à
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 19. Integrarão a lei orçamentária anual do Município os seguintes anexos e
demonstrativos, relativos ao orçamento consolidado da Administração Direta e seus
fundos, entidades autárquicas e fundacionais.
|- receita e despesa, compreendendo:
a) receita e despesa por categoria econômica;
b) sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
Il - da receita, compreendendo:
a) legislação;
b) a previsão para 2022 por categoria econômica;
c) a evolução por categoria econômica, incluindo a receita arrecadada nos
exercícios de 2019 e 2020, a receita prevista para o exercício de 2021 conforme
aprovado pela lei orçamentária e a receita orçada para 2022:
HI - da despesa, compreendendo:
a) a despesa fixada por órgão e por unidade orçamentária, discriminando
projetos, atividades e operações especiais;
b) o programa de trabalho do governo, evidenciando os programas de governo
por funções e subfunções, discriminando projetos, atividades e operações
especiais;
c) a despesa por órgãos e funções;
d) a evolução por órgão, incluindo a despesa realizada no exercício de 2020, a
despesa fixada conforme aprovada pela lei orçamentária para 2021 e a despesa
orçada para 2022:
e) a evolução por grupo de despesa, incluindo a despesa realizada no exercício
de 2020, a despesa fixada para 2021 conforme aprovado pela lei orçamentária
e a despesa orçada para 2022:
f) demonstrativos do cumprimento das disposições legais relativas à aplicação
de recursos em saúde e educação;
9) demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme
o vínculo com os recursos;
IV - da legislação e atribuições de cada órgão;
V- da dívida pública contendo:
a) demonstrativo da dívida pública;
b) demonstrativo de operações de crédito, evidenciando fontes de recursos e
sua aplicação;
c) despesas vinculadas a operações de crédito, discriminando projetos.
Isaias 4120 “Para que todos vejam. e saibam. a mão do SENHOR fez isto
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA,
MINUTA DOROJETO DE LEI E Móstiricativa
RPE RE Prefeitura de Eldorado d o
Eldorádo refeitura de Eldorado dos Carajás
o Carajás GABINETE - GAB rd
Art. 20. O orçamento de cada um dos órgãos da Administração Direta e seus fundos, bem
como o das entidades autárquicas e fundacionais, discriminará suas despesas, no mínimo
com os seguintes níveis de detalhamento:
1- programa de trabalho do órgão;
I|- despesa do órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;
ll - despesa por unidade orçamentária, evidenciando a classificação institucional,
funcional e programática, detalhando Os programas segundo projetos, atividades e
operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional
Básica do Município, decorrentes de alteração na Legislação Municipal surgida após o
encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à Câmara Municipal.
Art. 22. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições.
Parágrafo Único - A transposição, transferência ou remanejamento não deverão
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária
Anual de 2022 ou em Créditos Adicionais, podendo haver, excepcionalmente,
adequação na classificação funcional.
) Art. 23. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás o projeto
| de lei orçamentária em meio eletrônico, concomitantemente com a apresentação usual,
(ou seja, documental.
CAPÍTULO IV )
“DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA —
Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei
propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se
necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça
fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de
uso e ocupação do solo e subsolo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante
Seja inferior aos respectivos custos de cobrança.
Art. 25. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base
de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no
artigo 14 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, devendo ser instruídos com
“Cras 4120. "Para que todos vejam, e saibam. a mão SENHOR fez isto.”
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA.
MINUTA DCPPROJETO DE LEI E PBTIFICATIVA.
Eldorádo refeitura de orado dos Carajás
,
GABINETE - GAB
o Carajás
demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e
primário.
. CAPÍTULO V
DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS
Art. 26. No exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo
e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar Federal nº. 107, de 2000.
Art. 27. Observado o disposto no artigo 26 desta lei, o Poder Executivo poderá encaminhar
projetos de lei visando a:
!- concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
Il - criação e extinção de cargos públicos;
HI - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a
legislação municipal vigente:
V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e
salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas
de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do
servidor público;
VI- instituição de incentivos à demissão voluntária.
8 1º. Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de
vantagens já previstas na legislação.
8 2º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração
do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº. 107, de 2000.
8 3º. Fica o Governo Municipal autorizado a realizar concurso público para o
atendimento das necessidades de contratação de pessoal em 2022, respeitada
a Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Lei
Orgânica do município.
Art. 28. Observado o disposto no artigo 26 desta lei, o Poder Legislativo poderá
encaminhar projetos de lei e deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso,
visando a:
| - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores do
Poder Legislativo;
Il- criação e extinção de cargos públicos do Poder Legislativo;
Ill - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras do Poder Legislativo;
IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a
legislação municipal vigente do Poder Legislativo;
V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e
salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas
de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do
Isaias 41.20: "Para que toclos vejam, e saibam... a mão do SENHOR fez isto
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA,
MINUTA DCPPROJETO DE LEI E ABriricariva
Eldorado Prefeitura de Eldorado dos Carajás
d
a
o Carajás GABINETE - GAB AA
servidor público do Poder Legislativo;
VI - instituição de incentivos à demissão voluntária de servidores do Poder Legislativo.
8 1º. Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de
vantagens já previstas na legislação.
82º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração
do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000.
Art. 29. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 2000, a convocação para prestação de horas
suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na
execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida pela Chefia do Poder Executivo Municipal.
º CAPÍTULOVI
DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 30. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere,
pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e
Os prazos para prestação de contas.
Art. 31. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer despesas
decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria celebrados com
entidades sem fins lucrativos que deixarem de fornecer mensalmente, à Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças, informações detalhadas sobre a utilização de
recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos e convênios,
com os respectivos comprovantes.
8 1º. As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais - OSs,
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e demais associações
civis e organizações assemelhadas, que desenvolvam ações de saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte, lazer, defesa do meio ambiente, promoção de
direitos e estudos e pesquisas do conhecimento técnico.
8 2º. A assinatura de convênios pelo Poder Público Municipal, celebrados com as
entidades de que trata este artigo, exigirá autorização prévia do Prefeito Municipal.
8 3º. As informações, que incluirão o total geral das receitas e despesas, recebidas e
pagas, independentemente de sua origem, e a relação dos funcionários das entidades,
com cargos e respectiva remuneração, serão publicadas no Portal da Transparência do
Município e no Mural da Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás.
8 4º. O procedimento para obtenção e divulgação dos dados será regulamentado por
decreto.
Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à
o “Fara que tocios vejam, e saibam. a mão do SENHOR fez isto *
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA
MINUTA D(SPROJETO DE LEI E $Sriricariva
a RETEITO P f it d Eld d já
Eldorado reteitura de Eldorado dos Carajás
4)
ha GABINETE - G y
o Carajás AB YA ”,
N e?
União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas
constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Art. 33. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias
aplica-se as disposições do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 107, de 2000.
Parágrafo Único - Para fins do disposto no & 3º do artigo 16 da Lei Complementar
Federal nº. 101, de 2000, são consideradas como irrelevantes as despesas de valor de
até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até R$
10.000,00 (dez mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de
engenharia.
Art. 34. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá
fixar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, com o
objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas
municipais.
Parágrafo Único - Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a
finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Art. 35. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais desta lei, deverá ser promovida à limitação de empenho e
movimentação financeira nos 30 (trinta) dias subsequentes.
Parágrafo Único - No caso da ocorrência da previsão contida no "caput" deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento.
Art. 36. A LOA 2022 - Lei Orçamentária Anual conterá autorização para abertura de
créditos suplementares, mediante decreto do Poder Executivo, até o limite de 60%
(sessenta por cento), conforme disposto no inciso |, do artigo 7º da Lei 4.320/64.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº. 107, de 2000.
Art. 38. O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 será encaminhado à Câmara
Municipal até 30 de abril de 202Tnos termos do art. 66, XXIII da Lei Orgânica Municipal
do Município (de Eldorado do Carajás devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo
para sanção, té o final da sessão legislativa do presente exercício.
“Para que todos vejam, e saibam. «mão do S£
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA,
EN
ê
Y
ja
MINUTA D(PROJETO DE LEI E SStiFiCATIVA
Eldóiádo Prefeitura de Eldorado dos Carajás
do Carajás GABINETE - GAB
8 1º - Seo projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado até o término da sessão
legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e
permanecerá em sessão até que seja votado.
8 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de
dezembro de 2021, a programação da Lei orçamentária anual proposta poderá ser
executada a partir de 01 de janeiro de 2022, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total
de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara.
Art. 39. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no artigo 166,
8 3º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Eldorado dos Carajás.
Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás
Para que todos vejam. e saibam. « jo SEN
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
“ ANEXO DE PRIORIDADES E METAS - LDO 2022
Pará
Governo Municipal de Eldorado dos Carajás
Exercício 2022
Gabinete do Prefeito Municipal
Ação Ação Orçamentária - Descrição
1.xxx Aquisição de Veículos Administrativos
2.XXx Gestão do Gabinete da Prefeita
O xe Apoio aos Serviços e Órgãos da Esfera Estadual
2.xxx Manutenção dos Serviços de Segurança Pública
2.xxx Ação Social Integrada ao Gabinete da Prefeita
2.xxx Manutenção da Assessoria de Comunicação
2.xxx Funcionamento da Ouvidoria Municipal
Total da Unidade Orçamentária
Procuradoria Geral
Ação Ação Orçamentária - Descrição
2.xxx Funcionamento da Procuradoria Geral
Total da Unidade Orçamentária
Controle Interno
Ação Ação Orçamentária - Descrição
2.xxx Funcionamento da Controladoria Geral do Município
Total da Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Ação Ação Orçamentária - Descrição
2.xxx Gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Total da Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal de Administração
Ação Ação Orçamentária - Descrição
1.xxx Aquisição de Veículos Administrativos
2.xxx Gestão da Secretaria Municipal de Administração
2.xxx Realização de Concurso Público
2.Xxx Capacitação e Qualificação do Servidor Público Municipal
2.XxX Encargos com Publicidade do Poder Executivo
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
Valor Financeiro Previsto
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
100.000,00
550.000,00
Valor Financeiro Previsto
200.000,00
200.009,00
Valor Financeiro Previsto
100.000,06
100.000,00
Valor Financeiro Previsto
800.000,00
800.000,00
Valor Financeiro Previsto
100.000,00
2.500.000,00
100.000,90
100.000,00
100.000,00
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
1.xxx Aquisição de Imóveis e Desapropriações 300.000,00
9.001 Reserva de Contigência 1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária 4.200.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
Ação Ação Orçamentária - Descrição Valor Financeiro Previsto
2.xxx Gestão da Secretaria Municipal de Finanças 2.000.000,00
2.xxx Precatórios Judiciais 300.000,00
2.xxx Amortização e Encargos com o Serviço da Dívida Pública Interna 1.584.088,59
2.xxx Contribuição Associativa - CNM 25.000,
2.xxx Contribuição Associativa - AmatCarajás 60.000,
2.xxx Contribuição Associativa - Famep “40.000,00
2.xxx Contribuição ao Pasep 800.000,00
' Total da Unidade Orçamentária 4.809.088,59
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Ação Ação Orçamentária - Descrição Valor Financeiro Previsto
2.xxx Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 500.000,00
2.xxx Apoio à Micro e Pequenas Empresas 50.000,00
2.xxx Incentivo à Implantação de Parque Industrial 50.000,00
2.xxx Implantação da Cozinha Comunitária 50.000,00
2.xxx Manutenção de Programas de Capacitação e Qualificação Profissional 50.000,00
2.xxx Gestão do Programa Crédito Cidadão 300.00
Total da Unidade Orçamentária 1.000.000,
Secretaria Municipal de Segurança Institucional .
Ação Ação Orçamentária - Descrição Valor Financeiro Previsto
- 2xxX Gestão da Secretaria Municipal de Segurança Institucional 500.000,00
2.xxx Implantação e Manutenção da Guarda Municipal! 200.000,00
2.xxx Implantação e Manutenção do Departamento de Trânsito 200.000,00
2.xxx Implantação e Manutenção cia Vigilância Patrimonial 200.000,00
1.xxx Aquisição de Veículos Administrativos 200.000,00
Total da Unidade Orçamentária 1.300.000,00
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Ação Ação Orçamentária - Descrição Valor Financeiro Previsto
2.xxx Gestão da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 1.800.000,00
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
2.xxx Apoio à Eventos Culturais, Artísticos e Manifestações de Expressão 100.000,00
2.XXX Apoio a Eventos Municipais 100.000,00
2.xxx Apoio à Atividades Desportivas e de Lazer 100.000,00
2.xxx Manutenção de Quadras e Ginásios Poliesportivos 130.000,00
2.xxx Incentivo e Promoção. do Turismo 100.000,00
Implantação e Manutenção da Coordenação de Desenvolvimento do
2.xxx . 50.000,00
Turismo
1.xxx Construção de Academias ao Ar Livre 50.000,00
1.xxx Construção da Casa da Juventude 100.000,00
1.xxx Construção, Reforma e Adequação de Ginásio Poliesportivo 607.000,00
1.xxx Construção, Reforma e Adequação de Quadras de Esporte 200.000,00
E) 1.xxx Construção do Estádio Municipal de Futebol 500.000,00
1.xxx Construção do Espaço Cultural Livre - ECL 100.000,00
1.xxx Construção da Casa da Cultura | 100.000,00
Total da Unidade Orçamentária 4.037.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos :
Ação Ação Orçamentária - Descrição Valor Financeiro Previsto
2.xxx Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 4.500.000,00
“ 2.xxX Manutençãodo Departamento de Terras 50.000,00
1.xxx Construção de Terminal Rodoviário Municipal 300.000,00
2.xxx Manutenção e Conservação de Praças, Parques e Jardins 250.000,00
2.xxx Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 500.000,00
2.xxx Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água 300.000,00
220% Manutenção e Conservação de Máquinas Pesadas e Veículos de 800.000,00
Transporte
) 2.xxx Manutenção dos Serviços Urbanos 1.000.000,00
2.xxx Manutenção do Cemitério Municipal 100.000,00
2.xxx Manutenção de Prédios e Logradouros Públicos 100.000,00
1.xxx Infraestrutura e Saneamento Rural 500.000,00
1.xxx Infraestrutura e Saneamento Urbano 1.000.000,00
1.xxx Construção e Recuperação de Estradas, Ramais e Vicinais 1.000.000,00
1.xxx Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros 700.000,00
1.xxx Construção, Reforma e Ampliação de Próprios Públicos 300.000,00
1.xxx Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios 200.000,00
1.xxx Construção, Reforma e Ampliação de Mercados e Feiras 500.000,00
ox Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Parques e Jardins 150.000,00
1.xxx Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água 200.000,00
1.xxx Construção e Ampliação da Rede de Energia Elétrica 200.000,00
1.xxx Construção de Coreto no Canteiro Central da Rodovia PA 275 200.000,00
1.xxx Construção de Salão de Convenções e Reuniões do Município 435.000,00
1.xxx Construção do Prédio do Departamento Municipal de Trânsito 150.000,00
1.xxx Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas 13.960.911,41
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
1.xxx
1.xxx
1.xxx
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de Máquinas Pesadas, Veículos de Transporte e
Equipamentos
Aquisição de Veículos Administrativos
Aquisição de Imóveis, Terrenos e Desapropriações
Total da Unidade Orçamentária.
Fundo Municipal de Habitação
Ação
2.xxx
2.xxx
1.xxx
Ação Orçamentária - Descrição
Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Manutenção do Conselho Gestor do EMHIS
Construção de Casas Populares
” "Totalida Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal de Agricultura
Ação
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
1.xxx
1.xxx
1.xxx
1.xxx
Ação Orçamentária - Descrição
Gestão da Secretaria Municipal de Agricuitura
Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Manutenção da Feira do Produtor e Artesão
Manutenção de Mercados e Feiras Municipais
Manutenção de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Incentivo às Cooperativas Locais
Apoio ao Produtor Rural
Investimento na Qualidade da Produção Agropecuária
Fomento à Agricultura de Base Familiar
Fomento ao Desenvolvimento da Agricultura
Aquisição de Máquinas e implementos Agrícolas
Aquisição de Veículos Administrativos
implantação da Escola Técnica Agrícola do Município
Construção do Prédio da Secretaria de Agricultura
Total da Unidade Orçamentária
Câmara Municipal
Ação
2.xxx
2.xxx
2.057
Fundeb
Ação
1.xxx
Ação Orçamentária - Descrição
Gestão da Câmara Municipal
Manutenção do Controle Interno
Encargos com Publicidade Oficial
Total-da Unidade Orçamentária
Ação Orçamentária - Descrição
Aquisição de Veículos para O Transporte Escolar
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
500.000,00
100.000,00
500.000,00
28.495.911,41
Valor Financeiro Previsto
500.000,00
58.000,00
500.000,48,
1.058.000,00
Valor Financeiro Previsto .
1.200.000,00
50.000,00
100.000,00
200.000,00
150.000,00
30.000,00
160.000,00
100.000,00
160.000,00
300.000
900.000,
200.000,00
150.000,00
100.000,00
3.800.000,00
Valor Financeiro Previsto
3.200.000,00
50.000,00
50.000,00
3.300.000,00
Valor Financeiro Previsto
1.000.000,00
1.xxx
1.xxx
“+ 1.xxx
1.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
1.xxx
1.xxx
2.xxx
2.xxx
02.
2.xxx
2.xxx
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares 1.000.000,00
Construção, Reforma e Adequação de Quadras Poliesportivas 500.000,00
Aparelhamento de Unidades Escolares 500.000,00
Implantação de Laboratórios de Informática 100.000,00
Manutenção do Transporte Escolar — Fundeb 30% 1.000.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental — 30% 7.000.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental — 70% 15.000.000,00
Construção, Reforma e Ampliação de Creches 1.000.000,00
Aparelhamento de Creches 500.000,00
Manutenção da Educação Infantil — 30% 1.000.000,00
Manutenção da Educação Infantil — 70% 4.000.000,00
Manutenção da Educação de Jovens e Adultos / EJA — 30% 500.000,00
Manutenção da Educação de Jovens e Adultos / EJA — 70% 1.000.000,00
Manutenção da Educação Especial 500.000,00
Total da Unidade Orçamentária 34.600.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Ação
2.xxx
Ação
1.xxx
2.xxx
1] 2.xxx
2.xxx
2.xxx
1.xxx
1.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
+ 2XxxX
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
Ação Orçamentária - Descrição Valor Financeiro Previsto
Gestão da Secretaria Municipal de Saúde 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária 50.000,00
Fundo Municipal de Saúde
Ação Orçamentária - Descrição Valor Financeiro Previsto
Aquisição de Veículos Administrativos 200.000,00
Gestão do Fundo Municipal de Saúde 3.000.000,00
Manutenção das Ações do Bloco de gestão do SUS 100.000,00
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 100.000,00
Encargos com Publicidade da Saúde 50.000,00
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 800.000,00
Aparelhamento de Unidades de Saúde 500.000,00
Implantação e Manutenção do Laboratório Municipal 200.000,00
Implantaçã M E] Cc Referênci i
mplan ação e Manutenção do Centro de Referência de Oncologia em 100.000,00
Belém
implantação e Manutenção do Centro de Referência de Saúde da
Mulher - CRS Mulher 100.000,00
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 530.000,00
Manutenção do Programa de Saúde Bucal - SB 250.000,00
Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 1.600.000,00
Manutenção da Atenção Primária em Saúde - APS 2.000.000,00
Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF 1.000.000,00
Manutenção do Programa Academia de Saúde 50.000,00
Manutenção de Outros Programas da APS 50.000,00
2.xxx
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
Dee
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
2.xxx Contribuição ao CISAT
2.xxX Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
2.xxx Enfrentamento da Emergência Covid 19
1.xxx Aquisição de Ambulâncias
1.xxx Aparelhamento do Hospital Municipal
1.xxx Construção, Reforma e Ampliação de Hospital Municipal
1,xxx Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
1.xxx Construção do Centro de Atendimento Odontológico - CEO
Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
2.xxx MAC
2.xxx Manutenção do Programa de Tratamento Fora de Domicilio - TFD
2.xxx Manutenção de Outros Programas de Saúde - MAC
2.xxx Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica Básica - AFB
2.xxx Manutenção de Outros Programas do FNS
“2x Manutenção das Ações da vigilância Sanitária - PFVISA
2.xxx Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica
Total da Unidade Orçamentária:
secretaria Municipal de Assistência Social
Ação Ação Orçamentária - Descrição
2.xxx Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social
Total da Unidade Orçamentária
Fundo Municipal de Assistência Social
Ação Ação Orçamentária - Descrição
1.xxx Aquisição de Veículos Administrativos
2.xxx Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social
2.xxX Manutenção do Conselho Municipal de Assistencia Social
2.xxx Encargos com Publicidade da Assistência Social
2XX Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS
Manutenção das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI
2.xxX Construção do Prédio do CREAS
2.xxx
1.xxx Construção, Reforma e Ampliação de Prédios do CRAS
1.xxx Construção do Centro Multifuncional de Apoio à Família
1.xxx Construção do Centro de Formação e Profissionalização da Mulher
1.xxx Construção do Abrigo Institucional do idoso e Casa-Lar
2.xxx Manutenção de Benefícios Eventuais
20% Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada — Bolsa Família —
IGDBF
Manutenção do Bloco da Proteção Social Especial de Média
2.
o Complexidade — CREAS
Projeto de Le: das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
800.000,00
300.000,00
800.000,00
300.000,00
500.000,00
1.000.000,00
200.000,00
200.000,00
3.500.000,00
220.000,00
| 200.000
350.000,
100.000,00
200.000,00
500.000,00
19.800.000,00
Valor Financeiro Previsto
50.000,00
50.000,00
Valor Financeiro Previ
100.000,
1.650.000,00
50.000,00
50.000,00
200.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000,00
50.000,00
50.000,00
200.000,00
100.000,00
200.000,00
150.000,00
2.xxx
2.xxx
- 2XxX
2.xxx
2.xxx
2.xxx
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
Manutenção do Programa - BPC na Escola 50.000,00
Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica 600.000,00
Manutenção do Indíce de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS 50.000,00
Manutenção de Outros Programas do FNAS 50.000,00
Manutenção do Sistema Nacional de Promoção e Igualdade Racial 50.000,00
Manutenção do Departamento da Mulher 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária 4.150.000,00
) Secretaria Municipal de Educação
Ação
2.xxx
Ação Orçamentária - Descrição Valor Financeiro Previsto
Gestão da Secretaria Municipal de Educação 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária 50.000,00
Fundo Municipal de Educação
Ação
2.xxx
2.xxx
2.xxx
0 2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
1.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
“ 1xxx
1.xxx
1.xxx
1.xxx
2.xxx
2.xxx
Ação Orçamentária - Descrição Valor Financeiro Previsto
E] P a Naci Ali ão Escolar — PNAE -
Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar 700.000,00
Fundamental
Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE - AEE 80.000,00
Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE - Creche 80.000,00
Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE — Pré- 150.000,00
Escola
Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE - Ensino 150.000,00
Médio
Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE - EJA 80.000,00
Gestão do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE 100.000,00
Aquisição de Veículos Administrativos 100.000,00
Gestão do Fundo Municipal de Educação - FME 2.500.000,00
Manutenção do Conselho Municipal de Educação 50.000,00
Manutenção do Cacs Fundeb 50.000,00
Manutenção do Conselho de Alimentação Escolar - CAE 50.000,00
Encargos com Publicidade da Educação 50.000,00
Aparelhamento de Unidades Escolares 300.000,00
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares 500.000,00
Construção, Reforma e Adequação de Quadras Poliesportivas 150.000,00
Implantação do laboratório de Informática em unidades Escolares 100.000,00
Manutenção do Programa Quota Salário Educação - QSE 1.000.000,00
Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 100.000,00
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
2.xxx
1.xxx
1.xxx
2.xxx
2.xxx
2.xxx
1.xxx
1.xxx
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
Construção, Reforma e Adequação de Quadras em Unidades Escolares
Gestão de Outros Programas - FNDE
Gestão do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar —
PNATE
Gestão do Programa Estadual de Transporte Escolar — PETE
Construção, Reforma e Ampliação de Creches
Aparelhamento de Creches
Total da Unidade Orçamentária
. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ação
2.xxx
2.xxx
2.Xxx
2.xxx
1.xxx
1.xxx
2.xxx
Ação Orçamentária - Descrição
Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Manutenção do Programa de Combate ao Abuso e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes
Manutenção da Instituição de Acolhimento da Criança e do
Adolescente
Construção da Prédio da instituição de Acolhimento da Criança e do
Adolescente
Construção do Prédio do Conselho Tutelar
Manutenção do Conselho Tutelar
Total da Unidade Orçamentária
Fundo Municipal de Meio Ambiente
“ Ação
2.xxx
2.xxx
1.xxx
1.xxx
2.xxx
2.xxx
1.xxx
2.Xxx
Ação Orçamentária - Descrição
Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Fomento a Recuperação de Áreas Degradadas
Construção do Viveiro de Mudas do Município
Construção de Aterro Sanitário para Tratamento de Resíduos Sólidos
Manutenção do Departamento de Mineração
Ações com Revitalização Ambiental
Implantação do Programa Ambiental
Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
Total da Unidade Orçamentária
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
50.000,00
1.000.000,00
100.000,00
100.000,00
1.000.000,00
500.000,00
500.000,00
200.000,00
9.740.000,48)
Valor Financeiro Previsto
500.000,00
50.000,00
50.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
250.009,
1.250.000,
Valor Financeiro Previsto
50.000,00
53.000,00
50.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
800.000,00
1.253.000,00
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL GERAL DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 124.593.000,00
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
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«co Carajás
Introdução
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de
viabilização da execução dos programas governamentais. A Constituição Federal estabelece que compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
e Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente;
e Orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
e Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e
e Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal! (LRF), além do disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre:
e Equilíbrio entre receitas e despesas,
e Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes hipóteses:
o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar 6 cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, ou
o Enquanto perdurar o excesso de divida consolidada de ente da Federação que tenha ultrapassado o respectivo limite ao final
de um quadrimestre.
e Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, e
e Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidade públicas e privadas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda:
e Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
! Lei Complementar nº 101/2000
Elclórãcio
do Carajás
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PLDO - 2022
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais
ELDORADO DO CARAJÁS PA
Abril 2021
do Carajás
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
1. Cenário Econômico
Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do cenário base são os seguintes: (i) de atividade
econômica, envolvendo o PIB; (ii) da inflação; (iii) do setor externo, incluindo taxa de câmbio; (iv) dos agregados monetários e taxa de
juro básica da economia; e (v) do preço do petróleo. Todas as demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que
podem vir a afetá-lo são consideradas de cunho não macroeconômico.
O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas
compatível com a meta de superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida pública. Todavia,
é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na
majoração dos riscos em torno da consecução do cenário base originalmente projetado.
O atual cenário apresenta diversos transtornos causados pela pandemia instaurada em todo o mundo, porém, mesmo que de
forma tímida, espera-se retomada do crescimento econômico no cenário nacional. No caso específico do Estado do Pará, o governo
continua mantendo métodos de equilíbrio fiscal eficazes, porém, é notório o impacto negativo desta crise na arrecadação estadual,
especialmente de tributos partilhados com os municípios, como o ICMS. Não obstante espera-se também, em âmbito estadual, uma
leve melhora do cenário, a superação da crise no nível estadual ainda exigirá provavelmente mais alguns anos.
No cenário macroeconômico o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil,
fechou 2020 em 4,52%, acima do centro da meta fixada pelo governo, que era de 4%. Em 2019, o índice ficou em 4,31%. O gráfico
mostra a evolução do IPCA nos últimos anos:
Elclóráãcio
do Carajás
e Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-
. as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional;
e Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercicios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
e Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo
ao Trabalhador, bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e
e Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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do Carajás
d) Taxas - Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve divulgação de informações inerentes as receitas de
2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara em janeiro de 2021.
e) Receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dados projetados a partir das informações consolidadas de
2019. Não houve divulgação de informações inerentes as receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a
gestão que iniciara em janeiro de 2021.
f) Receitas de Contribuições Previdenciárias - O município de Eldorado do Carajás não possui RPPS.
9) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve
divulgação de informações inerentes as receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara
em janeiro de 2021.
h) Receita patrimonial (exceto aplicação financeira) — Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve
divulgação de informações inerentes as receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara
em janeiro de 2021.
i) Receita de Aplicação Financeira - Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve divulgação de
informações inerentes as receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara em janeiro de
2021.
j) Cota-Parte FPM — Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve divulgação de informações inerentes as
receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara em janeiro de 2021.
k) Cota-Parte ICMS — Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve divulgação de informações inerentes as
receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2920 e a gestão que iniciara em janeiro de 202
) Cota-Parte IPVA — Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve divulgação de informações inerentes as
receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara em janeiro de 2021.
Importante enfatizar que nas estimativas da receita já foram consideradas as renúncias previstas no Demonstrativo 7 do AMF,
que por sua vez também serão consideradas para a estimativa das receitas administradas, quando da elaboração da lei orçamentária
anual, na forma do artigo 12 da LRF, portanto, as metas fiscais previstas no Demonstrativo 1 do AMF já estão impactadas pelas
renúncias de receitas primárias previstas no demonstrativo 7.
3.2 Despesas primárias
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes:
)
clio Carajás
h) Demonstrativo 8 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais
parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção da do
estoque de dívida e disponibilidades.
3. Metodologia de Cálculos - Projeções das Receitas e Despesas (Critério Acima da Linha)
As receitas e despesas estimadas para o triênio 2022 a 2024 levaram em consideração a grade de parâmetros
macroeconômicos e os fluxos projetados pela Secretaria da Fazenda (SF), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de
Fazenda do Estado. Também foram considerados os esforços que estão sendo realizados pela administração fazendária na
modernização da cobrança dos tributos, as diversas ações de combate à inadimplência, além da poss ade de captação de
recursos voluntários vindos da União e do Estado, acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas provenientes dos convênios e
das operações de crédito. Vale ressaltar também o esforço da Secretaria da Fazenda em criar e consolidar mecanismos para o
controle e a gestão da dívida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que influenciam a dinâmica da divida seria
inviável estabelecer metas fiscais consistentes.
3.1Receitas que impactam os resultados fiscais
O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das receitas primárias. A seguir apresentam-se
os critérios utilizados para projeção das principais receitas primárias:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve divulgação de
informações inerentes as receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara em janeiro de
2021.
b) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve
divulgação de informações inerentes as receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara
em janeiro de 2021.
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve
divulgação de informações inerentes as receitas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara
em janeiro de 2021.
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do Carajás
Demonstrativo 1 — Metas Anuais
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem (2022) e
para os dois seguintes (2023 e 2024). Para elaboração das projeções foram considerados:
a) receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa
b) juros ativos (receitas de aplicações financeiras e Haveres financeiros) e juros passivos (incidentes sobre a DC) por
competência;
c) estoque da dívida consolidada;
d) haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros).
O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 2022 a 2024, sendo as metas dos dois últimos anos apenas
indicativas da política fiscal do Município. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA.
A partir de 2022 projeta-se uma diminuição da dívida consolidada principalmente pelo fato de não haver previsão de
desembolsos de operações de crédito e continuidade do pagamento de dívidas.
19
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co Carajás
a) Pessoal —- A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de
servidores aposentados e correções salariais. Nesse sentido, para o período de 2022 a 2024 foram considerados as seguintes -
premissas:
| - De maneira geral não foram contempladas indenizações, sentenças e DEA.
Il - Referente ao ano 2021:
i) Previsões calculadas com base na média dos valores liquidados em janeiro a março de 2021;
ii) Reajuste constitucional a partir de janeiro de 2021;
iii) Acréscimo dos valores:
(1) FME Incorporações Gratificações
HI - Referente aos anos 2022, 2023 e 2024: Reajuste a partir de janeiro de acordo com os parâmetros projetados na Tabela 1, para
os anos 2022, 2023 e 2024.
b) Outras Despesas Correntes - Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve divulgação de
informações inerentes as despesas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que
iniciara em janeiro de 2021.
c) Investimentos — Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2019. Não houve divulgação de informações
inerentes as despesas de 2020. Não houve transição regular entre a gestão que findara em 2020 e a gestão que iniciara em janeiro
de 2021. ,
Ressalta-se, contudo, que as estimativas das receitas administradas pelo município bem como as de transferências podem sofrer
influência em sua realização de acordo com o desempenho da economia ao longo do exercício, a evolução dos indicadores
financeiros, como também de eventuais mudanças na legislação. .
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Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à divida pública consolidada, deduzidos os valores que
compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ milhares
FONTE: Dados projetados pela Secretaria da Finanças devido à falta de informações contábeis da gestão anterior. Data da
emissão 08/04/2021. As projeções consideraram os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN.
1A
ELldióáraãdlo
do Carajás
Demonstrativo 2
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior ,
Inciso | do 8 2º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) para receita (total e primária), despesa (total e
primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e divida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano
de referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 20X-1 e se referindo ao exercício de 20X0, será avaliado o cumprimento das
metas relativas ao exercício de 20X-2, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO). Segundo o Manual dos Demonstrativos
Fiscais alguns fatores, tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas estatais, as taxas de câmbio e de inflação,
devem ser motivo de explanação a respeito dos resultados obtidos.
Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
financeiro de 2020, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Para o
cálculo do Resultado Primário utiliza-se a metodologia acima da linha, isto é, o confronto das Receitas Primárias (|) menos as
Despesas Primárias (Il) e indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas
Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
No caso do resultado nominal vale ressaltar que até o exercício de 2018, este era calculado pela diferença entre o saldo da
divida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. A partir do
exercício de 2019 (com possibilidade de adiamento para 2020, conforme regra do MDF), a meta do resultado nominal passou a ser
definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. Pela metodologia acima da linha, o resultado nominal é obtido a partir do
resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos), que não são apresentados no quadro
exigido pela STN, mas está implícito na diferença entre o resultado nominal e o primário.
O valor da Divida Pública Consolidada corresponde ao total apurado:
a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios ou tratados;
b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para
amortização em prazo superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas
no orçamento;
c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que
houverem sido incluídos.
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Demonstrativo 5 . .
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Inciso Ill, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Não houve nenhum registro neste demonstrativo. O demonstrativo não será evidenciado, pois não houve movimentação.
Demonstrativo 6
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
8 2º, inciso IV, alínea "a", do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O município não possui RPPS, portanto não existe movimentação. O demonstrativo não será evidenciado.
Demonstrativo 7 é ,
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
8 2º, inciso V, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor
avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias
fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de
natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece:
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a
pelo menos uma das seguintes condições:
| — Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
|| — Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação
de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
949)
do Ss
ANEXO DE METAS FISCAIS .
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, $2º, inciso II)
Patrimônio/Capital/AFAC
Reservas
Resultado Acumulado
Patrimônio
Reservas
Resultados Acumulados
Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão 08/04/2021.
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Anexo de Riscos Fiscais
(Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
ARFiTabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
083º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, determina o que a LDO deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais (ARF).
“8 30 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF)
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que assim define riscos fiscais:
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas,
eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados,
correspondendo. assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como
ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo.
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clio Carajás
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Wl)=(1+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (|V)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (HI -1V)
Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão 08/04/2021.
R$ milhares
VALOR PREVISTO 2022
4.000.000,00
500.000,00
2.500.000,00
500.000,00
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Eldorado GABINETE - GAB ,
do Carajás
ANEXO II
JUSTIFICATIVA
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros
dessa Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio desta
COMUNICAR o envio do Projeto de Lei sob nº 005/2021 que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária anual de 2022 e dá outras providências.
Submeto à consideração desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras
providências”, em cumprimento ao disposto no 8 2º do artigo 165 da Constituição
Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e suas
alterações, na Lei Complementar nº. 107, de 04 de maio de 2000 e no 86, Ile seguintes
da Lei Orgânica do Município de Eldorado dos Carajás.
A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública, orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, a política de fomentos e as alterações na
legislação tributária.
Com o advento da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, adicionalmente ao conteúdo definido na Constituição, a
LDO deve estabelecer as metas fiscais, os critérios para a limitação de empenho e
movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de
natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais e a situação financeira do
município.
A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu componente
programático, foi centrada em sua essência, na melhoria da oferta e da qualidade dos
serviços públicos prestados ou à disposição da comunidade, na melhoria do padrão de
vida do cidadão, mediante sua inserção mais adequada ao processo produtivo e na
diminuição das disparidades entre as pessoas, através da oferta de políticas públicas
eficazes.
A busca deste Governo por resultados superavitários no orçamento
municipal, trará benefícios em todas as áreas, especialmente Saúde, Educação,
Assistência Social, Segurança e Agricultura. Portanto, a responsabilidade da gestão
feras 41.20"“Para que todos vejam, e saibam. a mo do SEN
Rua da Rodoviária nº 30 — Centro — km 02, CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás/PA.
MINUTA DSPPROJETO DE LEI E PISTIFICATIVA
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Eldorado Prefeitura de Eldorado dos Carajás
do Carajás GABINETE - GAB
fiscal pressupõe que a ação governamental seja precedida de propostas planejadas, e
transcorra dentro dos limites e das condições institucionais que resultem no equilíbrio
entre receitas e despesas.
Medidas estão sendo implantadas visando à racionalização dos gastos e o
incremento das receitas públicas, para que o Município tenha capacidade de gerar
poupança e realizar investimentos em manutenção e obras, garantindo assim aos
munícipes a melhoria da qualidade de vida e o respeito aos seus direitos individuais e
coletivos, inclusive com a estruturação de acordo com as necessidades que a realidade
que a Municipalidade carece, dentre estas, Sistema Nacional de Promoção à Igualdade
Racial, Departamento da Mulher, Departamento de Mineração, Crédito Cidadão e outros
oriundos de termos de cooperação, parcerias e convênios.
No tocante às metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
estamos adotando o procedimento de inclusão das AÇÕES já estabelecidas no Plano
Plurianual - PPA 2018-2021, qual seja: remeter para esse Plano o estabelecimento das
referidas metas e prioridades, em consonância com o entendimento de que cabe à LDO
priorizar os programas e as metas a partir daqueles definidos no PPA. Ressalto, a
inclusão neste Projeto de Lei de dispositivo que autoriza a atualização, revisão e
substituição das ações da LDO para 2022.
Por fim, cabe reiterar a importância de que se reveste o presente Projeto de
Lei para o estabelecimento do regramento necessário à elaboração e à execução da Lei
Orçamentária de 2022 e para a consolidação de novas bases fiscais requeridas para o
alcance do desenvolvimento do Município .
Nessas condições, submeto à apreciação desse Poder Legislativo o
referido Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022 e dá outras providências”, esperando que essa Casa de Leis possa
analisar, discutir, votar e aprovar o mesmo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
29 DE ABRIL DE 2021.
Atenciosamente.
BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Isaias 41.20: "Para que todos vejam, e saibam... a mão do S;
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