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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para mulheres e dá outras providencias.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Proposição transformada em lei e arquivada. — —
2021-09-23 Proposição transformada em lei — —
2021-09-23 Aguardando sanção governamental — —
2021-09-23 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2021-09-23 Redação Final — —
2021-08-30 Proposição aprovada — —
2021-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-08-19 Proposição distribuída às comissões — —
2021-07-16 Aguardando parecer — —
2021-07-14 Aguardando parecer — —

Documents (1)

texto original #

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29
ESTADO DO PARÁ
: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO( GJ[ 02 SAPL(C = 27]
Data de Entrada [09 10 + / Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Requerimento (REQ)
Indicações (IND)
ppt me cv XNLOGÕS oley
Ementa: aiprd de Peliticoro Úiblicor «sf blur e dz guias
;G.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / / * SESSÃO ORDINÁRIA
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (4
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES
(E Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO - CIR
(É Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
CO Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS — CTOSP
Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CECSAS
CO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - CAMA
CO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDO EM !) /ot/tcc| REMETENTE: chefe de EE DE e EH
MEMORANDO N. 023/2021 SETOR/COMISSÃO: Asgesseria Jeridia
PARECER FAVORÁVEL (3) PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM 23 /0+/20%4 REMETENTE: Assessoria ERA ca
MEMORANDO N. 020 /co7( SETOR/COMISSÃO: * telas” Legisla devo
PARECERFAVORÁVEL (9) PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ()
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM L3 /o 8/20 REMETENTE: tese tor as vo
MEMORANDO N. 0Ze/ 20U! SETOR/COMISSÃO: Ca& / CEO / CECSAS
PARECER FAVORÁVEL (O) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM 2 109) 20? REMETENTE: -
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL() PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDOEM / | REMETENTE:
— MEMORANDON. SETOR/COMISSÃO:
| PARECERFAVORÁVEL() | PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
Danos DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
TORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM / /
ENCAMINHADO AO GABINERTE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM / /
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA 510) 108 1 2]
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA / /
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
e ogio Jto q
(DYAPROVADA (CJREPROVADA (DJARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO ( JMAIORIA SIMPLES EEMaroRIA ABSOLUTA (1)23
QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA Q
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR Má |
A TIDS SANTOS SILVA — PSD
Vereador JACKSON VIEIR TC
iara Municipal
Presidente d
vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
£
ma hem
pç Prefeitura de Eldorado dos Carajás
Eldórádo o
do Carajás GABINETE - GAB 8
OFÍCIO Nº 563/2021-GAB
A Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás
Eldorado do Carajás/PA, 2 de julho de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara
Jackson Vieira dos Santos Silva
Rua Oziel Carneiro, nº 37, Centro, Km 02, CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei sob nº 007, de 2 de julho de
2021.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de
encaminhar o Projeto de Lei sob nº 007, de 2 de julho de 2021 que dispõe
sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos, em
anexo, a justificativa necessária à sua apresentação, bem como documentação
pertinente de que se faz parte integrante e anexo do Projeto de Lei ora
apresentado.
e, ao final, aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de prioridade, uma
vez que a Municipalidade necessita de organização administrativa de se
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida Ca
IN
Q
encontra em processo administrativo de transição de governo e gestão. &
pleito, despeço-me renovando os votos de elevada estima e gi a
) BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do rá 4
Yy
qr
Cordialmente,
IS 41.20. “Para que todos vejam, e saibam... a mão do SENP
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 -- Eldorado do Carajás /PA
da
ar pç Prefeitura de Eldorado dos Carajás
Eldorado GABINETE - GAB +
do Carajás
ANEXO |
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 02 DE JULHO DE 2021.
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Eldorado do CarajásiPA is Vs
Dispõe sobre a criação da
PUBLICADO Coordenadoria Municipal de Políticas
Públicas para Mulheres e dá outras
" NO DIÁRIO OFICIALIMURAL
providências.
EM, E
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
& EXMA. Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com
fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIOU a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres, vinculada ao Gabinete da Prefeita Municipal.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
Para Mulheres é vinculada ao Gabinete da Prefeita, podendo ser
subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à
estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao
quadro de pessoal, disponibilizando uma Coordenadora, um auxiliar
administrativo e um apoio técnico.
- Art. 2º A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, assistir, apoiar,
planejar, coordenar e articular e acompanhar ações, programas e
projetos de políticas públicas para as mulheres no Município de
Eldorado do Carajás/PA, tendo por competências:
Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com
nO
a |
q E | os demais órgãos e entidades do Poder Executivo na seara
8 s educacional, cultural, assistencial, segurança, lazer, emprego e
| renda e proteção, facilitando e apoiando a inclusão de políticas
|
E públicas para mulheres e o desenvolvimento de atividades
F produtivas e meios de geração de emprego e renda no âmbito
a
EA EA Ho
Municipal;
RETARIA DO LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Eldorado do Carasas/PA
Ego!
Bc
Eine E 3 || Promover ações políticas relativas à condição de vida da mulher e
“A “ . . m mo .
2 combater os mecanismos de subordinação e exclusão social,
so visando a promoção da cidadania feminina e igualdade entre os
gêneros;
1, e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
vejam
Isaias 41.20: "Para que todo.
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás/PA.
v
ll Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo,
educacional e de capacitação, visando combater as
discriminações e superar as desigualdades sociais;
“a
URESEITURA DE Prefeitura de Eldorado dos Carajás
Eldorado GABINETE - GAB
IV Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de
conscientização da comunidade em todos os setores públicos e
privados da municipalidade;
V Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários,
encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas
simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas
pelo Governo do Estado;
VI | Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às
mulheres em situação de violência e vulnerabilidade, bem como
coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas
envolvendo políticas para as mulheres em situação de violência
ou vulnerabilidade;
VI Participar e contribuir para implementação de planos nacionais e
estaduais de políticas para mulheres no Município de Eldorado do
Carajás/PA;
VII | Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários,
encontros, feiras e atividades afins visando implementar
campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam
interesses das mulheres, em especial, políticas públicas de
combate à violência;
IX Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a
sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo
fóruns municipais para articulação de ações e recursos em
políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros,
reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à
mulher;
Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
poderá solicitar de pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido
de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não
governamentais, para apoiar as atividades que lhe são afetas.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres,
primando pela objetividade das ações, será administrativamente
organizada via Decreto Municipal e sua estruturação será formada
somente por mulheres.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das
saias 41.20. "Para que todos vejam, e saibam. a mão do SENHOR fez isto.
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA.
NIM
=
EL dora Sd o Prefeitura de Eldorado dos Carajás
do as GABINETE - GAB
dotações orçamentarias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oi; BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás
Isaías 41.20: "Para que todos vejam, e saibam... a mão do SENHOR fez isto.”
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA.
Sh
Eldorado Prefeitura de Eldorado dos Carajás
do Carajás GABINETE - GAB
ANEXO Il
JUSTIFICATIVA
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os Ilustres
Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por
esta COMUNICAR o envio do F TO DE LEI SOB Nº 007, DE 02 DE
ú Ei que institui a lei geral da microempresa, empresa de pequeno
porte e microempreendedor individual do Município de Eldorado do Carajás/PA
e dá outras providências.
Submeto à consideração desse Poder Legislativo o Projeto de Lei
que tratar da temática da criação da Coordenadoria da Mulher no Município de
Eldorado do Carajás, vinculada ao Gabinete da Prefeita.
Com o advento da Lei sob nº 11.340/2006, denominada como Lei
Maria da Penha, o Brasil passou a estabelecer meios, formas e mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar, bem como assegurar a integridade
física, psíquica, sexual, moral e patrimonial da mulher.
Sua aplicabilidade tem alcance em todo território nacional e visa
estabelecer um conjunto articulado de ações entre União, Estados, Distrito
Federal, Municípios e entes não governamentais que possuem como objetivo
efetivar políticas públicas de proteção à mulher.
Ainda, estabelece que o Estado, em todas as suas esferas
(municipal, estadual e federal) políticas públicas de proteção para prestar
assistência à mulher em situação de vulnerabilidade, abuso, violência
doméstica e familiar e que tais ações devem ser prestadas, de forma
articulada em benefício da garantia das prerrogativas e direitos da mulher.
Ao longo dos anos o combate quanto a diversidade de gênero e a
desigualdade de direitos vem sendo constantemente debatido por todos os
segmentos,
Com a criação da Coordenadoria da Mulher se pretende executar
um trabalho de enfrentamento à discriminação e de construção de igualdade
entre mulheres e homens, em consonância com os demais atos normativos
que inserem políticas públicas de melhorias da mulher na sociedade de
Eldorado do Carajás/PA.
—————. me
Isaias 4120: "Para qua tos vejam, ! do : to
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA.
=
Eldóra do Prefeitura de Eldorado dos Carajás
as aba pa GABINETE - GAB
Desta forma, deve-se oportunizar melhores condições de
desenvolvimento econômico de toda a nossa sociedade, não esquecendo de
implementar políticas de incentivo às mulheres, buscando melhorias na renda e
nas oportunidades de trabalho e negócio, cujo papel será o investimento no
empreendedorismo e desenvolvimento empresarial e de negócios.
Além das inovações trazidas no presente projeto, temos a criação
de ferramentas para auxiliar a Administração Pública Municipal na implantação
das políticas de promoção do empreendedorismo que promovem a economia
formal, o acesso diferenciado e o favorecimento às compras governamentais
de bens e serviços.
No tocante às metas e prioridades da Administração Pública
Municipal, adota-se o procedimento de inclusão das AÇÕES para o
desenvolvimento na região, bem como reitera-se a importância do presente
Projeto de Lei para o estabelecimento do regramento necessário para o
alcance do desenvolvimento e proteção da mulher no Município.
Nessas condições, submeto à apreciação desse Poder Legislativo o
referido Projeto de Lei sob nº 007, de 2 de julho de 2021 que dispõe sobre a
criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e dá
outras providências, esperando que essa Casa de Leis possa analisar, discutir,
votar e aprovar o mesmo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
CARAJÁS, 02 DE JULHO DE 2021.
Dianals,
Prefeita Municipal
Atenciosamente.
—111
Isaias 41.20: “Para que tod 'am, e saibam... a mão do SENHOR fez isto..”
Rua da Rodoviária nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA.

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