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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO SAPLC 1 9)
Data de Entrada | b 14 / Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM( 1
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Requerimento (REQ)
Indicações (IND)
INICIATIVA LEGISLATIVA
| ( ) Poder Legislativo (x) Poder Executivo () Popular |
Dispõe sobre a criação de Junta Médica Oficial do Município de Eldorado do
Ementa: é '
Carajás/PA e dá outras providencias.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / / * SESSÃO ORDINÁRIA
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (x)
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES
(52 Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR
(CD Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
CO Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CTOSP
(20 Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CECSAS
(29 Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE —- CAMA
CO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDO EM 7 A É REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDOEM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
Rh)
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM [AA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM 11 REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINERTE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(CJAPROVADA (C)rREPROVADA (CJARQUIVADA
Ss (CJMAIORIA ABSOLUTA ()2/3
QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO [ ]MAIORIA SIMP
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR
IA DOS SANTOS SILVA — PSD
Preside diCâmára Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
Eldorado Prefeitura de Eldorado dos Carajás
e: GABINETE - GAB ER
do Carajás PODER LEGISLATIVOS,
Cârsara Municipal
OFÍCIO Nº 846/2021-GAB Eldorado do Carajas/PA
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
Nº do Protocolo ]
Data: [6/41 /23 Hora GTA
—efiado
RUA
A Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás ã
Protocolista
Eldorado do Carajás/PA, 09 de novembro de 2021.
GABINETE DA PRE DECIR '
Ao Excelentíssimo Senhor Recebido em, 2d
Presidente da Câmara oisjRiSyiDO A(S) COMISSÕES E)
Jackson Vieira dos Santos Silva a ns -
Rua Oziel Carneiro, nº 37, Centro, Km 02, CEP: 68.524-0 E SA a
Eldorado do Carajás/PA ema dl AVI |
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei sob nº 013/2021-GAB, de 09 de
novembro de 2021.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores
que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o
Projeto de Lei sob nº 013/2021-GAB, de 09 de novembro de 2021 que “dispõe
sobre a criação de junta médica oficial do município e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e,
ao final, aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de prioridade, uma vez
que a Municipalidade necessita de organização administrativa no que tange a
garantias e direitos de ordem labora! e de saúde dos servidores.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do
pleito, despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
(Decoder
Prefeita Municipal
Cordialmente,
Rua da Rodoviária 1º 20 = Centro = tem 02 CFP: 68524-000 - Fldorado cio Caraiás/PA
Eldóiado Prefeitura de Eldorado dos Carajás
=. GABINETE - GAB
do Carajás q
LIDO EM PLENARIO Aprovado por unaninidade
EM 22/11/94 ANEXO | MDA LA
o0+, PROJETO DE LEI Nº 013, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cár-.ara Municipal
Eldorado do Carajas/PA
SECRETARIA DO LEGISLATIVO Dispõe sobre a criação de Junta Médica
Nº do Protoco o O TST Oficial do Município de Eldorado do
Data: [6/1 '204 Hora 5 Carajás/PA e dá outras providências”.
ff N
Protocolista
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr?
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
[7 seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIOU a seguinte lei:
Art. 1 º Fica criada a Junta Médica Oficial do Município, no âmbito do
serviço público municipal de Eldorado do Carajás/PA, vinculada à Secretaria
Municipal da Administração, com a finalidade de homologar, contestar,
impugnar e emitir parecer contrário, quando for o caso, nos atestados médicos,
com período de afastamento superior a 03 (três) dias, bem como analisar os
casos em que o afastamento do servidor reiteradamente por problemas de
saúde se tornam casos de readaptação, aproveitamento ou qualquer outra
forma de mudança de suas funções, e de aposentadoria ou outra destinação
previdenciária.
Parágrafo Único — Para cumprimento do caput, a Junta Médica poderá solicitar
o receituário médico, nota fiscal de aquisição de medicamentos, guia de
internação hospitalar, exames complementares que julgar necessário e ainda
convocar o servidor para se submeter à perícia médica ou qualquer outro
E) procedimento assemelhado, para conclusão da avaliação médica.
Art. 2 º A Junta Médica será composta, por no mínimo 03 (três)
profissionais médicos, que serão nomeados por Portaria do Executivo
municipal.
Parágrafo Único - A Junta Médica, em sendo necessário, poderá proceder a
indicação de Médico Especialista, no exame de casos específicos, devendo o
chefe da Junta Médica comunicar a Secretaria Municipal de Administração,
para adotar as medidas administrativas visando à integração do profissional à
equipe.
Art. 3 º* Os membros da Junta Médica serão nomeados por 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos por igual período mediante ato do Poder
Executivo municipal.
Art. 4 º Os integrantes da Junta Médica serão remunerados por ato
praticado, conforme tabela de valores a ser fixada pelo Decreto do Executivo
Municipal.
Rua da Rodoviária nº 20 - Centro — km 02 CFP: 68524-090 - Fldorado do Caraiás/PA
Eldóiádo Prefeitura de Eldorado dos Carajás
do Carajás GABINETE - GAB as
Ar. 5 º Além das atribuições previstas no art. 1º desta lei, a Junta Médica
terá ainda as seguintes especificações:
a) Conceder licença médica para tratamento de saúde;
b) Conceder licença médica para assistir pessoa da família (cônjuge ou
companheiro, pais ou filhos);
c) Analisar os casos em que a Administração municipal entender necessário
para o esclarecimento de fatos relacionados a afastamentos de servido-
res públicos municipais;
d) Emitir laudos sobre a condição física e mental de servidores públicos
municipais, em processos judiciais envolvendo o Município de Eldorado
do Carajás/PA;
e) Emitir laudos sobre as condições de capacidade de trabalho dos
servidores, quando submetidos a processo de readaptação, reversão,
aproveitamento e aposentadoria;
f) Homologar ou contestar laudos, pareceres e atestados de outros
profissionais, alterando os prazos nos casos que se fizer necessário;
Emitir parecer sobre a procedência ou validade de atestados ou laudos
médicos que lhes sejam corrigidos;
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h) Solicitar todos os documentos, exames e/ou outras avaliações que
entendem em base, para análise de aptidão e estado de saúde físico e/ou
mental de servidores públicos.
—
Art. 6 º A Junta Médica, em qualquer ação em que seja necessária, por
determinação legal, dependerá da justa provocação, para atuar.
Art. 7 * Em caso de avaliação de servidor, o chefe da Junta Médica deve
marcar dados da mesma, preferencialmente, durante o prazo do afastamento.
Parágrafo Único - É obrigatória a notificação ao servidor de o não
comparecimento por motivo injustificado, implicará na desconsideração do
atestado e cessação do afastamento.
Ar.8 * Em caso de atestado ou licença médica para assistir pessoa da
família, a Junta Médica poderá, a seu critério, solicitar ao médico que está
acompanhando uma pessoa assistida, parecer sobre o caso.
Art. 9 * Alicença médica para assistir pessoa da família somente poderá
ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder
ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou por outra pessoa
da família.
Art. 10 Realizada a perícia ou avaliação pela Junta Médica, o resumo do
laudo pericial será encaminhado à Secretaria Municipal da Administração para
Rua da Rodoviária nº 20 — Centro - kem 02 CFP 88524-000 — Fidorado do Caraiás/PA
Eldótado Prefeitura de Eldorado dos narajás
do Carajás GABINETE - GAB
registro e demais providências, devendo, o servidor, registrar sua ciência no
referido laudo.
Art. 11 A Junta Médica é vedada a prescrição de medicação aos
servidores examinados, bem como alterar a medicação e ou tratamento
prescrito.
Art. 12 Constitui falta grave, a ser apurada mediante processo
administrativo disciplinar, a apresentação de atestado para afastamento do
trabalho, cujo teor estiver em desconformidade com as condições apuradas na
perícia.
Art. 13 O relatório da Junta Médica que concluir pela não homologação do
atestado, implicará em falta não justificada no referido período, com os
respectivos descontos autorizados por lei, inclusive desconto proporcional no
vale refeição e qualquer outro benefício afeto à este caso.
Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 09 de novembro de 2021.
IA AGA MIRANDA
Prefeita do Município de Eldorado do Carajás
Rua da Rodoviária 1º 20 - Centro - km 02 CFP: 68524-000 - Fidorado do Caraiás/PA
E “um
PREFEITURA DE Prefeitura de Eldorado dos Carajás
Eldorado cisne is +
do Carajás
ANEXO II
JUSTIFICATIVA
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os
lustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na
oportunidade, por meio desta COMUNICAR o envio do Projeto de Lei sob nº
013/2021-GAB, de 09 de novembro de 2021 que “dispõe sobre a criação de junta
médica oficial do município e dá outras providências”.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto
supracitado que visa a criação de Junta Médica, no âmbito do serviço público
municipal de Conceição do Araguaia/PA, com o finalidade de homologar,
contestar, impugnar, opinar e emitir parecer contrário, quando for o caso, nos
atestados médicos, com período de afastamento superior a 03 (três) dia de
servidores, bem como analisar os casos em que o afastamento do servidor
reiteradamente por problemas de saúde se tornam casos de readaptação,
aproveitamento ou qualquer outra forma de mudança de suas funções, ou até
mesmo casos de aposentadoria.
Para fins de conclusão de avaliação médica, a Junta Médica
poderá solicitar o receituário médico, nota fiscal de aquisição de medicamentos,
guia de internação hospitalar, exames complementares que julgar necessário e
ainda convocar o servidor para se submeter à inspeção, perícia médica ou
qualquer outro procedimento assemelhado.
A Junta Médica composta será, por no mínimo 03 (três)
profissionais médicos, que serão nomeados por Portaria Executivo Municipal,
vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Ademais, a Junta Médica, em sendo necessário, poderá
proceder a indicação de Médico Especialista, no exame de casos específicos.
A criação da Junta Médica se deu devido a um problema
enfrentado pelo serviço público municipal que é o alto número de atestados
médicos apresentados por servidores de diversos setores.
O trabalho da Junta Médica visa valorizar o servidor que terá
todos os direitos, quanto ao afastamento por ocasião de doença, assegurados
GR AS 5
Rua da Rodoviária nº 20 — Centro — km 0? CFP 68524-000 - Fidorado do Caraiás/PA
Eldor ia ado Prefeitura de Eldorado dos eai My
ep ha GABINETE - GAB Dm dá
pelo Estatuto dos Servidores Públicos deste município, bem como pela
legislação previdenciária.
Caso seja comprovado, que o servidor esteja usando de má fé
para se o beneficiar, o mesmo será responsabilizado, após o instauração do
competente processo administrativo disciplinar.
Por fim, e considerando que, a falta de servidores em
decorrência do grande número de atestados apresentados impede, até mesmo,
o planejamento pela chefia imediata da pertinente substituição de servidor nas
repartições, o que acaba por constituir em mais um entrave ao regular
desenvolvimento dos serviços públicos, necessário se faz a criação de junta
médica, de modo a ensejar criterioso controle das ausências ao serviço, militar
coibir, inclusive, excessos na concessão das licenças médicas sem causa.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a
esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em
sua íntegra, em regirne de urgência.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
CARAJÁS, 09 de novembro de 2021.
Rim MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
Rua da Rodoviária nº 30 — Centro - km 02 CFP: 68524-000 - Fldorado do Caraiás/PA