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materia nº 4/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaSugere que a contenção de gastos do FUNDEB no período da pandemia, seja destinado a reformas e aplicação da Creches e Escolas Municipais.
native_id206

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-22 Indicação aprovada e encaminhada ao Executivo — —

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LIDO EM PLENÁRIO
em aeBiZ a
. ESTADO DO PARÁ
ynanunidade PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
Aprovatio E 03) 23 CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
em 2)! GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA
INDICAÇÃO NºY4 DE 2021
Sugere que a contenção de gastos do FUNDEB no
período da pandemia, seja destinado a reformas e
ampliação das Creches e Escolas Municipais.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para sugerir, com
[ED fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que os recursos repassados do
FUNDEB a esta Municipalidade no período em que perdurar a pandemia, excetuado os 70%
(setenta por cento) destinado ao pagamento de pessoal, seja esta economia destinada a reformas e
ampliações das Creches e Escolas Municipais, enquanto as aulas presenciais estão suspensas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo na boa
aplicação do recurso público em tempo de pandemia, vez que com a ausência de aulas presenciais
na contratação de transporte escolar e que essa economia poderá ser empregada em ações
consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública,
conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Ademais, a nova Lei do Fundeb — Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
determinou em seu art. 25, que “os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de
complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas de
& manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto
no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando o bem-estar educacional
dos alunos, professores e profissionais da eduçação.
Plenário Antônio Almeida/Dam ceno, em 23 de março de 2021.
OCcOLO GERAL
KSONVEEIRA ER LEGISLATIVO
|
Câmara Municipa
Eldorado do Carajás/PA
Nº do Protocolo BA ê
9:4
pata: 22/0142). Hora
º olho
Vereador IDR. J
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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