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ESTADO DO PARÁ
S&S M PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
> Ns CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
SÊ b “é GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA
INDICAÇÃO Nº0$ DE 2021
qnt? Sugere que a Secretaria Municipal de Meio
qo0 E A Ambiente Notifique os proprietários de terrenos
33! quiz urbanos para fazerem a limpeza.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para sugerir, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, seja determinado a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente que Notifique os proprietários e/ou possuidores, a qualquer título,
de imóveis localizados no perímetro urbano que façam a limpeza dos seus terrenos, sob pena de
multa.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo na boa
execução das políticas públicas, dentre elas as de urbanização e meio ambiente.
Tal pleito se faz necessário, porque há muitos lotes/terrenos em nossa Cidade que estão
abandonados pelos seus donos ocasionando uma poluição visual, bem como sendo foco da
presença de animais peçonhentos, roedores e de destinação de lixo.
Ressalte-se ainda, que tal pleito tem alicerce na Lei Ordinária Municipal n. 402, de 20
de junho de 2017, que prevê a obrigatoriedade da manutenção da limpeza de terrenos urbanos
pelos proprietários.
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando o bem-estar e dignidade
dos moradores que residem próximos desses lotes/terrenos.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria()eldoradodocarajas.pa.leg.br
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