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EM QL OU! QI PODERLEGISLATIVO MUNICIPAL ]
CÂMARAMUNICIPAL DEELDORADODOCARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR DA SILVA LIMA - PSD
w UIDO EM PLENARIO
EM, 26/04/21 INDICAÇÃO Nº 10, DE 2021
PROTOE INDICA | AO — GOVERNO — MUNICIPAL
PODER LEG CE RAL NECESSIDADES DE AÇÕES IMEDIATA POR
Câmara Municipal O PARTE DA ATUAL GESTORA DO MUNIÍPIO,
Eldorado do CaraásiPa PARA A MELHORIA DO SISTEMA DE
Modises ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA ÁREA INTERNA E
otocoo GO/QI | EXTERNA DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO
Data: Xp/04 12 MUNICÍPIO, ASSIM COMO, PARA A MELHORIA
Orrza Hora 9:30) | DA SUA INFRA-ESTRUTURA DE
esfcda FUNCIONAMENTO, CONFORME DISPOSTOS NO
ART.15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO ,
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal lara Braga,
No fiel dever da nobre função Parlamentar deste Município, Cumprimentando-a
cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para sugerir, com fundamento no art. da Lei Orgânica do
Município, assim como do art. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ações imediata do
Governo Municipal, para que seja implantado no Cemitério Público do Município sistema de iluminação
pública interna e externa da área do Cemitério, assim como, para que seja realizado pelo atual Governo
as obras de infra-estrutura mínima adequada para o funcionamento do referido cemitério, conforme
disposto no art. da Lei Orgânica do Município, a seguir transcrito:
Art. 15 -(LOM) - Os cemitérios no município, terão caráter secular e serão administrados pela
Autoridade Municipal, de acordo com a Legislação vigente, sendo neles permitidos a prática de todos
os ritos religiosos.
Parágrafo Único - A Administração dos cemitérios municipais, sob a responsabilidade do Governo
Municipal, além da obediência aos dispostos em Lei Municipal, são observadas as seguintes normas:
1- Registro obrigatório em livro próprio, em ordem numérica dos enterramentos;
II - Em defesa da saúde dos Cidadãos, principalmente dos moradores próximo, manter obediência
plena as normas sanitárias, de acordo com a Legislação vigente;
III - Manter o cemitério conveniente fechado (murado), com infra-estrutura mínima para execução
dos dispostos na Legislação que regulamenta a matéria.
IV - Manter o processo de enterramento no sistema horizontal, direto no solo;
V- Manter os cemitérios, em distância mínima de 500 mts (quinhentos metros), de escolas, hospital,
creche, centro de saúde, industria alimentícia, posto de gasolina, além da distância mínima de 1.000
mts (mil metros), de qualquer meio de captação de água do solo ou do subsolo, utilizada para o
consumo humano
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