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materia nº 41/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaSugere que a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente construa uma pista de skate e patins na Praça das Missões - Km 02.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Indicação aprovada e encaminhada ao Executivo — —

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO E Bad)
Câmara Municipal
Eldorado do Carajas/PA
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
Nº do Protoce » AQE IDA
Data: 20/09
24 Hora ELSA ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Protocolista CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
INDICAÇÃO Nº 41 DE 2021
10 E as
uDO empie Sugere que a Secretaria Municipal de Obras e
9/2 Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio
em, qu! Ambiente construa uma pista de skate e patins na
any
od!
qto Praça das Missões — Km 02.
12
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para sugerir, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que a Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente construa uma pista de skate e patins,
com corrimão na Praça das Missões — Km 02.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 90 (noventa) dias, a
contar do recebimento desta.
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JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo na boa
execução das políticas públicas para a juventude, com arrimo no art. 217:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como
direito de cada um, observados:
€.)
$ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
De igual modo, a nossa Lei Orgânica Municipal assegurou o direito ao esporte e lazer,
em seu art. 25, inciso IV, in verbis:
Art. 25 - ***É competência do Município, em cooperação com a União e Estado:
IV — Proporcionar os meios de acesso à cultura, a pratica dos desportos, ao lazer e à
ciência;
Em sendo assim, essa pista de skate e patins, assegurará o direito a esses esportistas
que aderem ao esporte radical.
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando o bem-estar, e a positivação
de alguns dos direitos do cidadão.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 20 de setembro de 2021.
Vereador DR. JACKSON VIEIRA
PSD
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br

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