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materia nº 44/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaSugere que a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo faça ao menos um quebra-molas e faixa de pedestres na entrada da cidade, na BR 155 (Xinguara a Maraba).
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Indicação aprovada e encaminhada ao Executivo — —

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texto original #

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PODER LtGISLATIVO AI
Câmara Municipal
Eldorado do Carajas/PA
SECRETAR!A DO LEGISLATIVO
Nº do Protocoio 409 [21
Data: 22/09 "21 Hora 02-42 ESTADO DO PARÁ
— Sana PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Protocolista CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
INDICAÇÃO Nº 44 DE 2021
HIDO EM PLENARIO
EM lh 09/9] Sugere que a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo faça ao menos um quebra-molas e
faixa de pedestre na entrada da Cidade, na BR 155
dale : .
' covado pt are | . (Xinguara a Marabá).
EM gd
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para sugerir, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que a Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo faça ao menos um quebra-molas e faixa de pedestre na entrada da Cidade, na
BR 155 (Xinguara a Marabá) na saída da Av. Carajás nas proximidades do “Porta Aberta”.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo na boa
execução das políticas públicas, dentre elas as de mobilidade urbana e sinalização, conforme art.
23, da Carta Ápice.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
E.)
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
De igual modo, a nossa Lei Orgânica Municipal assegurou o direito ao aceso a
Educação, em seu art. 25, 8 4º, inciso I, in verbis:
Art. 25 - ***É competência do Município, em cooperação com a União e Estado:
XII — estabelecer e implantar política de educação, organização e segurança do trânsito,
na forma desta Lei.
A implantação de uma lombada na região solicitada evitará que acidentes aconteçam,
posto que naquela área é de livre movimentação de pedestres que diariamente estão atravessando
a BR para a outra margem da Cidade.
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando o bem-estar, e a positivação
de alguns dos direitos do cidadão, dentre eles à educação.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 24 de setembro de 2021.
Vereador DR. JACKSON VIEIRA
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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