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materia nº 47/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaSugere que o Poder Executivo Municipal execute os termos da Lei Municipal 190/2006, que dispõe sobre a denominação de Rua localizada na Zona Urbana desta Cidade.
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Indicação aprovada e encaminhada ao Executivo — —

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
UDO EM PLE NARIO INDICAÇÃO Ngncy DE asma
EM, 99 ; =
</09/ 94 Sugere que o Poder Executivo Municipal execute
os termos da Lei Municipal n. 190/2006, que
dispõe sobre a denominação de Rua localizada na
ar a a. idade Zona Urbana desta Cidade.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para sugerir, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que o Poder Executivo Municipal
execute os termos da Lei Municipal n. 190/2006, que dispõe sobre a denominação de Rua
localizada na Zona Urbana desta Cidade.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 90 (noventa) dias, a
contar do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo na boa
execução das políticas públicas, dentre elas as de mobilidade urbana e sinalização.
Tal pleito se faz necessário, porque a referida Lei Municipal já mais de 15 (quinze)
anos desde sua sanção, sendo de autoria da ex-Vereadora Neila Maria e nunca foi executada, ou
seja, os Gestores desta Municipalidade desprezaram a atuação Legislativa deste Parlamento.
Ademais, é de competência do Legislativo Municipal a denominação de próprios,
consoante o art. 29, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 29 — Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito dispor sobre todas as
matérias na competência do município, especialmente sobre:
€.)
XVI — As alterações das denominações de vias e logradouros públicos, só serão
permitidas mediante aprovação de 2/3 (dois terços);
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando a positivação da Legislação
citada, em cumprimento ao art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67.
PODER LeGISLATIVO . No . :
Câmara Municipal Plenário Antônio Almeida Damasgeno, em 27 de setembro de 2021.
Eldorado do Carajas/PA
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
º do Protoco'o 174/4724 NA
ta: S7/07 1 24 Hora OZ4G Vereador DR. JACKSON VIEIRA
Protocolista
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 07=CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br

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