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materia nº 57/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaSolicita que a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC realize reforma e ampliação das Escolas Estaduais de Ensino Médio Eldorado e Francilândia nesta Municipalidade.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Indicação aprovada e encaminhada ao Executivo — —

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
PODER Lt GISLATIVO
Câmara Municipal INDICAÇÃO Nes rum sm
Eldorado do Carajas/PA
SECRETARIA DO LEGISLATIVO o
Solicita que a Secretaria de Estado de Educação —
2)
nº do Protocc ENE SEDUC realize refi liação das Escol
“4 n “o Tu 3h 66] realize reformas e ampliação das Escolas
Data: 141 ei Estaduais de Ensino Médio Eldorado e
to Francilândia nesta Municipalidade.
Protocolista
Senhora Secretária,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar com
URGÊNCIA, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que seja
envidado esforços para que esta SEDUC reforme e amplie as Escolas Estaduais de Ensino Médio
Eldorado e Francilândia nesta Municipalidade.
Frise-se que chegou ao conhecimento deste Poder Legislativo Municipal reclamação
por parte dos pais e alunos, dando conta de que as situações físicas dos prédios escolares estão em
péssimas condições para receber os educandos no retorno das aulas, inclusive, com risco de
desabamento de muro e caixa de Água.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo Estadual na boa
aplicação do recurso público em tempo de pandemia, vez que com a ausência de aulas presenciais
houve uma economia que poderá ser empregada em ações consideradas de manutenção e de
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Ademais, a nova Lei do Fundeb — Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
determinou em seu art. 25, que “os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de
complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas de
manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto
no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando o bem-estar educacional
dos alunos, professores e profissionais da ed! ação.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 18 de outubro de 2021.
Vereador DR. JACKSON VIEIRA
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás PA
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