| Tipo | Leis Revogadas |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | Institui a taxa de Iluminação Pública e autoriza a prefeitura municipal de Eldorado do Carajás, a celebrar convenio com centrais elétricas do Pará S/ A-Celpa. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 4
Câmara Mus de Eldoraflo do Bah fa 7 PREFEITURA MUNICIPAL 1 DE ELDORADO DO CARAIÁS— | C.G.C. 84.189.683/0001-75 LEI Nº 011/93. À ISNIITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E AUTORI ZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARA- JÁS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM CENTRAIS ELÉPRI - CAS DO PARÁ S/A-CELPA. | | A Câmara Municipal de ELDORADO DO CARAJÁS, estatui | e eu sanciono a seguinte LEI: on ART, 1º — Fica instituído a taxa de Iluminação Pú- blica-fIP em favor desta Municipalidade, que tem como fato gera | dor a prestação, pela Prefeitura, mediante a satisfação do res- | pectivo ONUS, do serviço de Iluminação Pública de ruas, aveni — | das, praças, estradas e demais logradouros do domínio público ' , Municipal. ARP. 2º - A taxa de Iluminação Pública será cobra- da, mensalmente, apartir de 1º de junho de 1993, do consumidor,em | percentuais do modulo de tarifa para Iluninação Pública fixada” E pelo Departamento Nacional de Aguas e Energias Elétricas-DNAEE , | acordo com a tabela anexa, PARÁGRAFO FELURIAO -» Entende-se por Modulo da taxi | a Iluminação Pública o preço de 1000 KWE vigente para eg | sa classe de consumo. Í PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica isento do pagamento da ta | xa de Iluminação Pública os consumidores residenciais de baixa! renda cujo consumo mínimo mensal for de até 30 (TRINTA) KWH. | ART. 3º — Fica a Prefeitura Municipal de Eldorado" do Carajás, autorizado a celebrar Convênio com a CENTRAIS ELÉ — | | TRICAS DO PARÁ S/AyCELPA, transferindo para aquela Empresa a ' responsabilidade pelo fornecimento de Energia Elétrica e presta ção dos serviços de Implantação, ampliação, reforma e manuten - meant ção do Sistema de Iluminação Pública do Município. Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524.000 - Eldorado do Carajás - Pa C.G.Cc. 84.139.633/0001-75 ART, 4º - Fica autorizado também a Prefeiture Muni, cipal a transferir para a CELPA a responsabilidade de arrecadar, mensalmente, em nome e por conta da Prefeitura, & toxa de Tlumi, nação Pública, conforme estabelecido no ART. 2º. ART. 5º - à Prefeitura Municipal pagará a CELPA a taxa de Administração de 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor da prestação dos Serviços de Iluminação Pública e sobre o montante , arrecadado da taxa de Iluminação Pública, ART. 6º — A Prefeitura Municipal Dita é o prody to da arrecadação da taxa de Iluminação Pública, após o descon- to de/Gâninistração referida no art. 5º desta lei, ao Pagamento a CEIPA de consumo de enérgia e dos serviços e implantação, am- pliação, reforma e manutenção do sistema de Iluminação Pública! do Município. ART. 7º - Se o saldo da taxa de Iluminação Pública arrecadada for insuficiente para quitação das faturas mensais a Prefeitura Municipal efetuará o pagamento da diferença devida * com recursos próprios. ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Eldorado do Cam NA onto Tosé Osrrda Nate , Prefeito Municipal Eldorado do Carajás Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-— pr HE E q se Sa 2 me dt CLASSE DE CONSUMIDOR FAIXA DE CONSUMO PEN ERRA : RCENTUA ms seo D. OO KWE ams sala De 10 E 200 KWE A mt De 751 a 2.000 KYH correo ces rmraan Cafe nimi ae 1.000 KVE > Ec as di a a ta io ão o, mx 000 KWE Ve £AVU 2.000 ENE ão DO7 Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524.000 - Eldorado do Carajás - Pa — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84.189.633/0001-75 O e MOR “ — PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.6.c. 84.139.688/0001-75 ] j 1 f adia Prefeito Municipal ldorado do Carajás | | | o A PE Niconho Jasé Óonia Ueba | ! E Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524.000 - Eldorado do Carajás - Pa ;