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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
PROJETO DE LEI Nº 004/2023-GAB, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS (ACE), NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA
BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes
da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,3% (sete inteiros e três décimos
por cento) incidente sobre o salário bruto dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se encontrem em atividade no Município de
Eldorado do Carajás/PA.
Art. 2º Com a aplicação do percentual descrito no "caput" deste instrumento, o
vencimento base para as categorias anteriormente especificadas será de R$ 2.604,00
(dois mil seiscentos e quatro reais), para o cumprimento da carga horária integral de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - O valor descrito no “caput” visa a adequação, no âmbito municipal, no
que preconiza a normativa nacional estabelecida no Art. 9º, 8 5º da Lei 11.350/2006,
alterado pela Lei de nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022 e PORTARIA GM/MS Nº 57, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 3º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e de Agentes de
Combates a Endemias — ACE, será atualizado anualmente em consonância com o salário
mínimo nacional, assegurado as duas categorias dois salários mínimos, conforme
determina a legislação vigente.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
2º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Gabinete da Prefeita, aos 24 de fevereiro de
2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação. fe
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CNP) - 84.139.633/0001-75
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 004/2023-GAB, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros
dessa Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio desta
COMUNICAR o envio do PROJETO DE LEI Nº 004/2023-GAB, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2023, que “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Com a entrada em vigor da Emenda Complementar nº 120, de 05 de maio
de 2022, a União passou a ser responsável pelo repasse do valor integral do
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias aos demais entes da federão, como se observa no artigo 198, 887º e 8º, da
CF/88, com redações dadas pela referida emenda, conforme se verifica a seguir:
"CF/88: artigos 198. (...)
87º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários
e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de
valorizar o trabalho desses profissionais.
8 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão
consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.”
Ademais, restou consignado, ainda, no mesmo artigo constitucional que o
piso salarial dos cargos em análise passou a ser de dois salários mínimos, que será
arcado, como já dito anteriormente, pela União, por meio de repasses aos demais
entes, sendo que permanece sob a responsabilidade desses (Estados, Distrito Federal
e Municípios) o estabelecimento de outras vantagens econômicas, tais como
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incentivos financeiros, auxílios, gratificações e indenizações, como forma de valorizar
o trabalho desses profissionais.
Assim, este Projeto de Lei visa a adequação, no âmbito municipal, no que
preconiza a normativa nacional estabelecida no Art. 9º, 8 5º da Lei 11.350/2006,
alterado pela Lei de nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022 e PORTARIA GM/MS Nº 57, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Finalmente, Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e,
ao final, aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, consoante o
Art. 49 da Lei orgânica municipal, bem como colho o ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e
distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Gabinete da Prefeita, aos 24
de fevereiro de 2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação.
IARA BRAGA Assinado de forma digital
por IARA BRAGA
MIRANDA:702 MiRaNDA:70262926253
Dados: 2023.03.01
62926253 11:04:39 -0300'
IARA BRAGA MIRANDA
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI Nº 04/2023
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS (ACE), NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro visa o
cumprimento das legislações fiscal e orçamentária pertinentes. Dois requisitos
básicos devem ser respeitados:
a) a despesa pública não pode estar em desacordo com as regras fiscais,
especialmente com os dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
b) a despesa pública não deve contrariar os procedimentos disciplinados nos
principais instrumentos orçamentários — Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 16 inciso |, traz a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro como elemento que acompanha a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa. Neste contexto, entende-se por Impacto Orçamentário-Financeiro o valor
das despesas que antecedem uma ação governamental em relação ao valor previsto
na lei orçamentária, assim como o valor da despesa em relação as receitas
disponíveis.
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2. METODOLOGIA
Busca-se demonstrar o impacto orçamentário e financeiro inerente a reajuste
salarial, no importe de 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento), aos servidores
dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias,
nos seguintes termos:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual
de 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento)
incidente sobre o salário bruto dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
a Endemias (ACE) que se encontrem em atividade no
Município de Eldorado do Carajás/PA.
Art. 2º Com a aplicação do percentual descrito no
"caput" deste instrumento, o vencimento base para as
categorias anteriormente especificadas será de R$
2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), para o
cumprimento da carga horária integral de 40
(quarenta) horas semanais.
A estimativa de valores a serem desembolsados em decorrência do reajuste
salarial, no importe de 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) aos servidores dos
cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, está
relacionada a efeitos que ocorrerão em 2023 e nos anos seguintes. O estabelecimento
deste custo gerará para o Município de Eldorado do Carajás dispêndios que
importarão de acordo com o descritivo apresentado no Anexo | deste relatório, o qual
demonstra a metodologia de cálculo.
Em conformidade com o inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00,
segue ainda, ANEXO Il deste relatório, que trará da declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
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Eldorado do Carajás, 28 de fevereiro de 2023.
IARA BRAGA Assinado de forma digital por
MIRANDA:70262926253 VIRANDA 0262926253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
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Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA / etdoradodocarajas pa gov br
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ANEXO I
Memória de cálculo da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro
Descrição
1 - Valor base (90 servidores antes do reajuste)
2 - Valor estimativo (próxima folha de pagamento com reajuste)
3 - Valor total em 13,33 meses (1 — Valor base)
4 - Valor total em 13,33 meses (2 — Valor estimativo)
5 — Valor do impacto financeiro anual oriundo do reajuste
6 - Previsão Orçamentária (LOA 2023 - FMS) -Total (3.1.90)
7 - Estimativa de impacto orçamentário
NOTA EXPLICATIVA Nº 1
NOTA EXPLICATIVA Nº 2
As estimativas de impacto financeiro e orçamentário para os exercícios de 2024 e 2025 não foram estimadas de:
vido a indexação da remuneração desses cargos ao salário-mínimo vigente.
Valores
R$ 293.996,85
R$ 315.458,62
R$ 3.918.978,01
R$ 4.205.063,40
R$ 286.084,39
R$ 12.724.000,00
2.25%
8 - Estimativa de impacto financeiro 7,3%
Todos os cálculos foram relacionados ao orçamento previsto no âmbito do orçamento do FMS para 2023.
IARA BRAGA Assinado de forma digital
MIRANDA:70262926253 PRANDADOoES026253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
Assinado de forma digital
CAVALCANTE:8888630120 por EWERTON ANDRADE
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EWERTON ANDRADE CAVALCANTE
EWERTON ANDRADE
Contador
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PREFEITURA DE
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ANEXO Il
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei
Complementar nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro,
ocasionado pela recomposição salarial, no importe de 7,3% (sete inteiros e três
décimos por cento) aos servidores dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes Comunitários de Endemias. Declaro, ainda, que despesas acrescidas têm
compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e com o Plano Plurianual no âmbito do Município de Eldorado do Carajás.
Eldorado do Carajás, 28 de fevereiro de 2023.
IARA BRAGA Assinado de forma digital por IARA
MIRANDA:70262926253 BRAGA MIRANDA:70262926253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
PREFEITURA DE
do Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
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