br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

materia nº 27/1993

Tipo Leis Revogadas
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaCria o Instituto de Previdência dos Servidores do município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
native_id28

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 11

CRIA Ss mma
IPZG, 2 DÁ
'
O Irefeito Municipil de-Btãorado do Caxajés
k E :
do Tara, faço saber que a Cônara Juúicipal aprova e eu sunciono!
GaPÍtITO TO
DAS FOR CALTDADES
ART. 1º — O Instituto da Providência dos Servidores!
do municipio de Zldorado do Carajás — IP3C, criado pela presente
com Sede ne
cidade de Tldorndo do ex-se-à por es
ta Lei e demais: atos baixados velos Óriao competentes.
! CARÚTILO «Td
DA CRENIT AÇÃO:
SUÇÃO
a
ART. 2º — À Administração do Instituto da Zroviida-—
o do Garejós-IrEC, é
cia dos Servidores do municinio de cor
constituido dos segnintes órgads:
I - Ascenbléis Géral - É o CÉrsão sobernmo de !
o
e a, aa e 4 = =
ituiçao e e constituido de todos oz servidores no
=
seus direitos:
de €5 '
cleiton nels As
III - Dirctoria/- será' cor
+ aaa lo E pe 4 a 1
cuja presigencia sera exercida nor um des seguredos eleitos junto
Assembléia Geral
El
Qio
mente com o Gonselho Deliberativo pel
Rod. PÃ-275 - Km. 02 - CEP 68.524-090 - Eldorado do Carajás - Pa |
[7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
É ga. 84.139.688/00b1-75
a BuGRo ra
DA CONT
os relatórios das atividsãos do exercício finan-
ceiro do ano anterior com a
Y
da maioria absoluta de
seus membros, ou segurados.
9 1º - Compete ainda à assembl
te:
e) - Eleger os membros dos Crsads adminisira-
tivos na forma do art.
LA
D) - Resolver os « são de compotên
“cia do Conselho Deliberatis
egunda quinzena, vara el
ao
Seg
[9]
enpre na
da Administração de dois em dois aros,
ção.
todas as
Fo)
vezes que for convocêda.
ão Conselio
ós atos do Diretorias
Co
Elaborar, apreciar e votar o Orçames
to do Instituto todoc os anos:
1 C) - Apreciay O payecer prévio do Tribu-
nal de Contas dos Municípios, referente a prestação de con -
tas do exercício financeiro anterior; :
à) - Autorizar a Diretoria a realizar em
préstino acs segurados do IEZO, ide acordo com a situação fi
nanceijra da entidades pia!
a ; e) - Julgar os gecursos interpostos con
| tra atos da
- Fonoar Tesoureiro dentre os asenra —
il a Ur Rolo 3: Ê
c) - Remir-se oxd i no mês de auiis, |
a Sto a a
Rod, PA-2Z5 - Km, O2 - CEP 66.524-000 - Eldorado do Carajds - Pa
—PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C. 84.139.688/0001-75
;
dos do Tnstitutos
ART. 5º — À Diretoria Compete:
a) - Aplicar no nerendo finmmeciro os veloros
5 da entidade e rublicar mensclvento os seus ren
Mer sempre que no
Vel 05 recursos '
financeiros do T
sf, E (dai
IC em Instituição Bancárias
ec) - Antori
!
? O pay nto dos compromissos 1
E É assumidos pelo IPEC e visar todos os documentos da receita
Ses
a
!
Requisitver aos
Es r
Cessario, nte 03 (três)
roer q
x
do D
Imente os do
C.G.C. 84.139.69393/0001-75
ixecutar todas as tarefas
CAPÍTIILO III
á : VADTPA T Da
DA RECEITA DO TE
ANT. 7º —- À Receita do Instituto
sia SERRA = a
dos. Servidores do municipio de Hidorado do Caragjs Ene, é
isuías das seguintes fontes:
SOS
2) - Contribuição wens2l de 5 (cinco por em
to) sobre os vencimentos do todos os servidoras
ra e Cêmera Hunicipal, sobre qualquer forme Ze pogemento, |
descontado em folha de ps
contribuirão mensalmente
ec) - Doaço&s, legados, auxilio, subvenço3s !
ou convênios celebrados com Orgão Fúblicos ou porticuleros;
.3) — Será cobrado 5% (cinco por cento)
AR
vor serviços prestedos nos dóis po
cados cbsrtos » outras
E — APT. 8º — AS contribuições copecíticrs nas |!
ae
LÊ ” End
elineas a e b do Art. arterior, serão repasosdes para o IETS,
- SE É
pelos órgaos competentes até o Gia IO i(dez! do
do pagamento efetuado aos soxvidoras, retroagi:
n 20/93.
9º — 0:
a
nercen
tiro 7º alínea "a? e "b", só poderão ser alter
de lei Municipal,
» Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 65.524-000 .- Eldorado do Carajãs - Pa
h!
PREFEITURA Meira DE ELDORADO DO CARAJÁS——
€.G.0. 84.189.688/0001-75 |
RaDOS
ART o vrados Curi tas os cer
vidores do aunic de dorsdo-do Ce og da
Câmara Municipal sob qualquer
obuade
AR o Segurado: que, por qualquer motivo 1
deixer de
cios que o Instituto o:
do-lhes tão Somente a aposer sadoria propore
O caso,
Presente lei, conside —
a mulher, concubina, os
desde que
Ye que vivem econônicamente 'onsabilidade do &
Amo ábeme Perdem os diPeitos
Sento Lei, os muiores de 18 (desoito! .
es c inváligos n
ART. 14 du estabe
Zecidos nesta lei, do acordo com a relação em ordem nuóxica
Eprese: velo servidor so inserever-se no
CAPÍMITO “VT
S ao 15 - O IXRO de dorado do Carajás Oferece 1
os 203 sous segurados e depondontes -9S seguintes beneiíes os:
— a)- as sistônci a medica, Adontológies,
orial;
vb) — aposentad orig
tituição
a)
conbinado c
inerent tes a mai;
JS Dana a
Cy — tensao aos fellos
Rod. PA-275 - Km. O2 — CEP 68.524-000 + Eldorado do Carajás - Pa
[PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.c. 84.139.683/0001-75
do segurado, nos termos dos artigos DAS o Mas vresente!
Lei, obedecendo o disposto no ert.
ão Federal;
o)
à) — Auxílio fmeral, correspondente a 1 (um)
de vencimento ou aposentadoria, devido &
falecido,
bitui-
mês
ART. VGRE às aposentadorias cu pensoés serão rea-
justadas no mesma data e proporção do reajuste conced
45) se a
Servidores do Município,
5)
o
[a
ART. 17 — O Prego para habilitação ao recebimento:
a)
o
Lio funeral, será do 30 Itrinta) dios a contar do,
ta da entrega de certidão de óbito do segurado falecido,
icapecidade, lepoj ] ]
a) - ao completar 18 iCdezoito) smos de idade
b) - 20 contrair matrimônio ou constituir Fomj
Cc) - ao ser co edo' por crime de netu se do
sa do qual tenha caussdo a norte do segurado
CAPÍTULO VIT
DTDAS DE 'NATEMEZA
48%. 19 - Fica a:
conceder empréstimo aos Seus segurados medismte Consigo
'8 nCorão con ss
amento ou contra, cheque
EO SaRib O
jco-0s juros coy
o 1C$ (dez por cento) a renos, aos praticados
bri
ituiçoes financeiras,
ART. 20 — Cs recursos
nancoiros
ados em instituiçoss Dencá
=
T27C serão danos:
qe possivel! as conts
feljor DE
ati tuto serão »
chenues nominais, FER
Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 -" Eldorado do Carajás - Pa
da-
lia;
lo-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
CGE 84.139.699/0001-75
"o Tínico-D
em é e até 03 (três) ar
cesos de urgência
timos e despesas
pronto ate;
TU
£Ê N 4
Tectinos de que |O enatod to
APT. 23 - Anertir
Serco obrigatoriamente Gescon
bre os ntos recebidos
a
feitura e às
ART. 24 — Ce ehates. sy resgons
"08 competentes, dos !'oderes
ZivOs, Ticsm obrigados a fornecer mensciro
Felores descontados nos
[5]
vias ; , 3
Pevossada ar Diretorio do So Lente voe
Pará
9-0 não cut
aenlicara em vistoria por vm
- o ER 3
mento da divida, é
ARD. 25 —- às con ibuicoe
[e] 3 a End
0º desta Lei serão repascalas condi
buiçoes de as dog servidores,
Vos poderes, ;
Rod. PA-275 - Km, 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajds dia
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C. 84.139.638/0001-75 É
E
o Tinico-Do
' r
Sos financeiros Sul BE
atender os cesos dc urgência.
tinos e despesas de pronto a
imp. 21 — Go
na Cata da
ponéesbilidade do ERRO
HETSAS da nresgent ,
a e, : I
ente Goscontados Bl (cinco or cu so
recobiãos selos serurado RES Mob re ni
E
tivos, ficam relação dos 1
?* Ca presento Tej
| nte recibo.
] to a divida,
feles las copias conti -
buiçoes pelos respsc bi,
poderes,
| Rod. PA-275 - Rm. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
EI SD
C.G.C. 84.139.693/0001-75
»ssidente da Cê
ant. 26 —- O Prefeito on,0
nicival que del DE Eos É
tuto por 03 (1 iondato, vor!
jegto Tei Municiy
descumprimento ao determi!
ART. 27 —- Cs roderes Executivo ou Le
islativo ficam obrigados & repassor pediante recibos ato o
fade
. " é” ao, .
dia 10 (dez) do mes seguinte ao IPEC 08 us pecuniarios
correspondentes a 8% (oito por cento) gobre o total da Folha
= MUNICIPAL DE ELDORADO DO GARAJÃO |
ae pagamento do pessoal. Zotago nos dois poderes
ant. 28 — Os servidores
RE
esta Lei reunir-se-ão em Assenbléia Geral no
ta) dias a conter da vigência desta lei, para acolher à re
tonará, posse
T que
nstituto,
or sera presidida
ou substituto legal.
30 —- Os veresdores A
o . Pi.
forem junciox aros «bt
mes no que diz resnerto 'a, imcia olontol óci
Eh i Sd
e embulab órial, conforme dispõe o artigo jetides
1
aa
SbRADO SM ay Diretoria provis sória tem o prazo Ge
60 (sessenta) 'gias a contar da publ icação desta lei para inpla.
xto aos segurados do INTO, chsdecendo
stituto serão pagos subsídios Ee Es a 50% (cinquen
ta por cento) dos vencimentos receviãos do vVoder Legislati vo Ú
Executivo.
(o)
&
fo tfnj corta val (onBloje:
tuto a título de dedicaç Bo: dolusis va. - Os demais servidores |!
Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68. 524-000 - Eldorado do Carajás - Pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
C.G.C. 84.139.683/0001-75
ss não serão rem: unerados, como membros a: aânini stração do Gnsta
e ; e a Es
tuto os quais só prestarao serviços em coso de convocação,
MZ. 33 - Fica a Diretoria do TJ É, autorizada a
contratar pessoal destinado a der assistência aos segurados |
z
na area de saude de pleno acordo com o Conselho Deliberativo!
| da Bntidade.
ART. 34 — Fica o Poder * Zxecutivo mutorizado a !
Ceder os servidores eleitos a prestarem serviços ao Inst:
x ERA E E
s to, sem prejuízo de seus vencimentos
Parsgrafo Único-
do emprego ao Servidor qu
(o)
e disposição do Instituto
e pertencer sos poderes
vo ou Gxecutivo, ocorrendo!
ER RIO
sua demiss2o somente por decisão do inetituto, ou
fim de mandato eleito pela Assembléia Geral, ou exonexra
do corgo nomendo pelo Conselho Delibera! tivo, cu Diretoria.
ART. 35 — À Diretoria :doNTFEC con juntamente com
2 assessoria cont óbil., elaborará o orçamento de
| qual deverá ser aprovado pela maior
»
Deliberativo num prazo de IC (dez)
K ADM
À : ART. 36 —- As normas Aa
“ES
partir da inplentação do Tnetituto eccm sro
alto Diretor.
Fo quadro 6e pessoal cons
obedeca:; téximo de 10% (day)
ss E
para ga
vor con
a Tuni-
Leno dinxio Gficial do mata
| pelo Cons selho Deliberati a a
aged Pag - Km. 02 - ce? '68,
ntidade o
absoluta do Corselho 1
após suo elobo: E
%o Interno s ser elaborado pela Diretoria num prozo de so 1
“Eliiorado “do “cirajabl.o
“ E use ES E : “a —
-—— Preleitura Municipal de Eldorado do Carajás
i Ru] CGC 84,139.633/0001-75
o IPEC durante o exercicio
=" (ral para admi
nadpeiro !
anual de sua implantação.
Amp) SS) = A eleigão da Diretorio defini tive
|
E realizáda pela! As ssembléia Geral, no primeiro dia do exercicio
; financeiro anual, se gainte ao eno da implantação do IPEC.
E .4O — As eleições dog membros que comnpóem óg
“órgãos haministrativos do IPEC, serão realizadas de dois em,
-. dois anos sempiro no primeiro dia do amo do encerr ament o do
mandato da Diretoria anterior. é .
ART. 'a -— AS convocações -paxa Assembléia Geral E
constante: do Art eº inciso 2 desta Lei, obededendo (o) prazo
r
jag.e deverao ser ficadas em locais públicos g
além da divulg
o nog meios de comunicação existentes no nu-
prázo de 90 (noventa) dios apartir da, Doo e da Diretoria, !
autorizedo à ressercii
as despesas pagas pelos segurados roferentes as despesas 1
constantes do art. 15 al. íneas As BD, pos Do
!
Paragrafo Unico-As despesas: só serão pagas com
| -
- 3 + 1 een =. a RC. *| E
E recibos assinados por profissionais registrados om Congelho
E des : E :
ass - devidamente comprovados pele Institutos
my ARPo 43 - Esta Lei entrave vigor na data de sua
j |
oaSTm 2% DO FSIRENTO MUNICIPAL DE Zldorado do!
* publicação, revogadas as disposiçoes em contr:
EE Cliprado do uajt E
A Rodovia PA-275 - Bm. 02 - CEP 68524-900 - Eldorado do Carajás Pará

open original →