| Tipo | Leis Revogadas |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | Cria o Instituto de Previdência dos Servidores do município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias. |
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CRIA Ss mma IPZG, 2 DÁ ' O Irefeito Municipil de-Btãorado do Caxajés k E : do Tara, faço saber que a Cônara Juúicipal aprova e eu sunciono! GaPÍtITO TO DAS FOR CALTDADES ART. 1º — O Instituto da Providência dos Servidores! do municipio de Zldorado do Carajás — IP3C, criado pela presente com Sede ne cidade de Tldorndo do ex-se-à por es ta Lei e demais: atos baixados velos Óriao competentes. ! CARÚTILO «Td DA CRENIT AÇÃO: SUÇÃO a ART. 2º — À Administração do Instituto da Zroviida-— o do Garejós-IrEC, é cia dos Servidores do municinio de cor constituido dos segnintes órgads: I - Ascenbléis Géral - É o CÉrsão sobernmo de ! o e a, aa e 4 = = ituiçao e e constituido de todos oz servidores no = seus direitos: de €5 ' cleiton nels As III - Dirctoria/- será' cor + aaa lo E pe 4 a 1 cuja presigencia sera exercida nor um des seguredos eleitos junto Assembléia Geral El Qio mente com o Gonselho Deliberativo pel Rod. PÃ-275 - Km. 02 - CEP 68.524-090 - Eldorado do Carajás - Pa | [7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— É ga. 84.139.688/00b1-75 a BuGRo ra DA CONT os relatórios das atividsãos do exercício finan- ceiro do ano anterior com a Y da maioria absoluta de seus membros, ou segurados. 9 1º - Compete ainda à assembl te: e) - Eleger os membros dos Crsads adminisira- tivos na forma do art. LA D) - Resolver os « são de compotên “cia do Conselho Deliberatis egunda quinzena, vara el ao Seg [9] enpre na da Administração de dois em dois aros, ção. todas as Fo) vezes que for convocêda. ão Conselio ós atos do Diretorias Co Elaborar, apreciar e votar o Orçames to do Instituto todoc os anos: 1 C) - Apreciay O payecer prévio do Tribu- nal de Contas dos Municípios, referente a prestação de con - tas do exercício financeiro anterior; : à) - Autorizar a Diretoria a realizar em préstino acs segurados do IEZO, ide acordo com a situação fi nanceijra da entidades pia! a ; e) - Julgar os gecursos interpostos con | tra atos da - Fonoar Tesoureiro dentre os asenra — il a Ur Rolo 3: Ê c) - Remir-se oxd i no mês de auiis, | a Sto a a Rod, PA-2Z5 - Km, O2 - CEP 66.524-000 - Eldorado do Carajds - Pa —PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84.139.688/0001-75 ; dos do Tnstitutos ART. 5º — À Diretoria Compete: a) - Aplicar no nerendo finmmeciro os veloros 5 da entidade e rublicar mensclvento os seus ren Mer sempre que no Vel 05 recursos ' financeiros do T sf, E (dai IC em Instituição Bancárias ec) - Antori ! ? O pay nto dos compromissos 1 E É assumidos pelo IPEC e visar todos os documentos da receita Ses a ! Requisitver aos Es r Cessario, nte 03 (três) roer q x do D Imente os do C.G.C. 84.139.69393/0001-75 ixecutar todas as tarefas CAPÍTIILO III á : VADTPA T Da DA RECEITA DO TE ANT. 7º —- À Receita do Instituto sia SERRA = a dos. Servidores do municipio de Hidorado do Caragjs Ene, é isuías das seguintes fontes: SOS 2) - Contribuição wens2l de 5 (cinco por em to) sobre os vencimentos do todos os servidoras ra e Cêmera Hunicipal, sobre qualquer forme Ze pogemento, | descontado em folha de ps contribuirão mensalmente ec) - Doaço&s, legados, auxilio, subvenço3s ! ou convênios celebrados com Orgão Fúblicos ou porticuleros; .3) — Será cobrado 5% (cinco por cento) AR vor serviços prestedos nos dóis po cados cbsrtos » outras E — APT. 8º — AS contribuições copecíticrs nas |! ae LÊ ” End elineas a e b do Art. arterior, serão repasosdes para o IETS, - SE É pelos órgaos competentes até o Gia IO i(dez! do do pagamento efetuado aos soxvidoras, retroagi: n 20/93. 9º — 0: a nercen tiro 7º alínea "a? e "b", só poderão ser alter de lei Municipal, » Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 65.524-000 .- Eldorado do Carajãs - Pa h! PREFEITURA Meira DE ELDORADO DO CARAJÁS—— €.G.0. 84.189.688/0001-75 | RaDOS ART o vrados Curi tas os cer vidores do aunic de dorsdo-do Ce og da Câmara Municipal sob qualquer obuade AR o Segurado: que, por qualquer motivo 1 deixer de cios que o Instituto o: do-lhes tão Somente a aposer sadoria propore O caso, Presente lei, conside — a mulher, concubina, os desde que Ye que vivem econônicamente 'onsabilidade do & Amo ábeme Perdem os diPeitos Sento Lei, os muiores de 18 (desoito! . es c inváligos n ART. 14 du estabe Zecidos nesta lei, do acordo com a relação em ordem nuóxica Eprese: velo servidor so inserever-se no CAPÍMITO “VT S ao 15 - O IXRO de dorado do Carajás Oferece 1 os 203 sous segurados e depondontes -9S seguintes beneiíes os: — a)- as sistônci a medica, Adontológies, orial; vb) — aposentad orig tituição a) conbinado c inerent tes a mai; JS Dana a Cy — tensao aos fellos Rod. PA-275 - Km. O2 — CEP 68.524-000 + Eldorado do Carajás - Pa [PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.c. 84.139.683/0001-75 do segurado, nos termos dos artigos DAS o Mas vresente! Lei, obedecendo o disposto no ert. ão Federal; o) à) — Auxílio fmeral, correspondente a 1 (um) de vencimento ou aposentadoria, devido & falecido, bitui- mês ART. VGRE às aposentadorias cu pensoés serão rea- justadas no mesma data e proporção do reajuste conced 45) se a Servidores do Município, 5) o [a ART. 17 — O Prego para habilitação ao recebimento: a) o Lio funeral, será do 30 Itrinta) dios a contar do, ta da entrega de certidão de óbito do segurado falecido, icapecidade, lepoj ] ] a) - ao completar 18 iCdezoito) smos de idade b) - 20 contrair matrimônio ou constituir Fomj Cc) - ao ser co edo' por crime de netu se do sa do qual tenha caussdo a norte do segurado CAPÍTULO VIT DTDAS DE 'NATEMEZA 48%. 19 - Fica a: conceder empréstimo aos Seus segurados medismte Consigo '8 nCorão con ss amento ou contra, cheque EO SaRib O jco-0s juros coy o 1C$ (dez por cento) a renos, aos praticados bri ituiçoes financeiras, ART. 20 — Cs recursos nancoiros ados em instituiçoss Dencá = T27C serão danos: qe possivel! as conts feljor DE ati tuto serão » chenues nominais, FER Rod. PA-275 - Km. O2 - CEP 68.524-000 -" Eldorado do Carajás - Pa da- lia; lo- PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— CGE 84.139.699/0001-75 "o Tínico-D em é e até 03 (três) ar cesos de urgência timos e despesas pronto ate; TU £Ê N 4 Tectinos de que |O enatod to APT. 23 - Anertir Serco obrigatoriamente Gescon bre os ntos recebidos a feitura e às ART. 24 — Ce ehates. sy resgons "08 competentes, dos !'oderes ZivOs, Ticsm obrigados a fornecer mensciro Felores descontados nos [5] vias ; , 3 Pevossada ar Diretorio do So Lente voe Pará 9-0 não cut aenlicara em vistoria por vm - o ER 3 mento da divida, é ARD. 25 —- às con ibuicoe [e] 3 a End 0º desta Lei serão repascalas condi buiçoes de as dog servidores, Vos poderes, ; Rod. PA-275 - Km, 02 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajds dia Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84.139.638/0001-75 É E o Tinico-Do ' r Sos financeiros Sul BE atender os cesos dc urgência. tinos e despesas de pronto a imp. 21 — Go na Cata da ponéesbilidade do ERRO HETSAS da nresgent , a e, : I ente Goscontados Bl (cinco or cu so recobiãos selos serurado RES Mob re ni E tivos, ficam relação dos 1 ?* Ca presento Tej | nte recibo. ] to a divida, feles las copias conti - buiçoes pelos respsc bi, poderes, | Rod. PA-275 - Rm. O2 - CEP 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pa EI SD C.G.C. 84.139.693/0001-75 »ssidente da Cê ant. 26 —- O Prefeito on,0 nicival que del DE Eos É tuto por 03 (1 iondato, vor! jegto Tei Municiy descumprimento ao determi! ART. 27 —- Cs roderes Executivo ou Le islativo ficam obrigados & repassor pediante recibos ato o fade . " é” ao, . dia 10 (dez) do mes seguinte ao IPEC 08 us pecuniarios correspondentes a 8% (oito por cento) gobre o total da Folha = MUNICIPAL DE ELDORADO DO GARAJÃO | ae pagamento do pessoal. Zotago nos dois poderes ant. 28 — Os servidores RE esta Lei reunir-se-ão em Assenbléia Geral no ta) dias a conter da vigência desta lei, para acolher à re tonará, posse T que nstituto, or sera presidida ou substituto legal. 30 —- Os veresdores A o . Pi. forem junciox aros «bt mes no que diz resnerto 'a, imcia olontol óci Eh i Sd e embulab órial, conforme dispõe o artigo jetides 1 aa SbRADO SM ay Diretoria provis sória tem o prazo Ge 60 (sessenta) 'gias a contar da publ icação desta lei para inpla. xto aos segurados do INTO, chsdecendo stituto serão pagos subsídios Ee Es a 50% (cinquen ta por cento) dos vencimentos receviãos do vVoder Legislati vo Ú Executivo. (o) & fo tfnj corta val (onBloje: tuto a título de dedicaç Bo: dolusis va. - Os demais servidores |! Rod. PA-275 - Km. 02 - CEP 68. 524-000 - Eldorado do Carajás - Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— C.G.C. 84.139.683/0001-75 ss não serão rem: unerados, como membros a: aânini stração do Gnsta e ; e a Es tuto os quais só prestarao serviços em coso de convocação, MZ. 33 - Fica a Diretoria do TJ É, autorizada a contratar pessoal destinado a der assistência aos segurados | z na area de saude de pleno acordo com o Conselho Deliberativo! | da Bntidade. ART. 34 — Fica o Poder * Zxecutivo mutorizado a ! Ceder os servidores eleitos a prestarem serviços ao Inst: x ERA E E s to, sem prejuízo de seus vencimentos Parsgrafo Único- do emprego ao Servidor qu (o) e disposição do Instituto e pertencer sos poderes vo ou Gxecutivo, ocorrendo! ER RIO sua demiss2o somente por decisão do inetituto, ou fim de mandato eleito pela Assembléia Geral, ou exonexra do corgo nomendo pelo Conselho Delibera! tivo, cu Diretoria. ART. 35 — À Diretoria :doNTFEC con juntamente com 2 assessoria cont óbil., elaborará o orçamento de | qual deverá ser aprovado pela maior » Deliberativo num prazo de IC (dez) K ADM À : ART. 36 —- As normas Aa “ES partir da inplentação do Tnetituto eccm sro alto Diretor. Fo quadro 6e pessoal cons obedeca:; téximo de 10% (day) ss E para ga vor con a Tuni- Leno dinxio Gficial do mata | pelo Cons selho Deliberati a a aged Pag - Km. 02 - ce? '68, ntidade o absoluta do Corselho 1 após suo elobo: E %o Interno s ser elaborado pela Diretoria num prozo de so 1 “Eliiorado “do “cirajabl.o “ E use ES E : “a — -—— Preleitura Municipal de Eldorado do Carajás i Ru] CGC 84,139.633/0001-75 o IPEC durante o exercicio =" (ral para admi nadpeiro ! anual de sua implantação. Amp) SS) = A eleigão da Diretorio defini tive | E realizáda pela! As ssembléia Geral, no primeiro dia do exercicio ; financeiro anual, se gainte ao eno da implantação do IPEC. E .4O — As eleições dog membros que comnpóem óg “órgãos haministrativos do IPEC, serão realizadas de dois em, -. dois anos sempiro no primeiro dia do amo do encerr ament o do mandato da Diretoria anterior. é . ART. 'a -— AS convocações -paxa Assembléia Geral E constante: do Art eº inciso 2 desta Lei, obededendo (o) prazo r jag.e deverao ser ficadas em locais públicos g além da divulg o nog meios de comunicação existentes no nu- prázo de 90 (noventa) dios apartir da, Doo e da Diretoria, ! autorizedo à ressercii as despesas pagas pelos segurados roferentes as despesas 1 constantes do art. 15 al. íneas As BD, pos Do ! Paragrafo Unico-As despesas: só serão pagas com | - - 3 + 1 een =. a RC. *| E E recibos assinados por profissionais registrados om Congelho E des : E : ass - devidamente comprovados pele Institutos my ARPo 43 - Esta Lei entrave vigor na data de sua j | oaSTm 2% DO FSIRENTO MUNICIPAL DE Zldorado do! * publicação, revogadas as disposiçoes em contr: EE Cliprado do uajt E A Rodovia PA-275 - Bm. 02 - CEP 68524-900 - Eldorado do Carajás Pará