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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS DES
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD ssa
REQUERIMENTO Nº (Sd , DE 2023 Sss
Solicita seja Oficiado por esta Casa de Leis ao
Secretário Municipal de Educação desta Cidade,
solicitando informações acerca do não
cumprimento da Indicação n. 30, de 2022 que
solicitava encaminhamento do Projeto de Lei que
dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia
e de serviço social nos quadros da Educação.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 93, VII, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, seja Oficiado por esta Casa de Leis ao Secretário
Municipal de Educação desta Cidade, solicitando informações acerca do não cumprimento da
Indicação n. 30, de 2022 que solicitava encaminhamento do Projeto de Lei que dispõe sobre a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nos quadros da Educação.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 10 (dez) dias, a contar
do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Este REQUERIMENTO tem por objeto obter esclarecimentos junto a Secretaria
Municipal de Educação, acerca da não efetivação de um pleito realizado por este Parlamentar.
Em pesquisa nos Anais da Casa não se localizou qualquer resposta, pedido de dilação
de prozo e/ou qualquer justificativa plausível que ensejasse o não cumprimento.
Por tais motivos, entendemos que o não cumprimento ou a resposta de forma infundada
caracteriza crime de responsabilidade, nos termos da Lei Orgânica Municipal, bem como ato
atentatório a dignidade e autonomia deste Poder Legislativo.
Tal pleito se faz necessário, para que se cumpra o direito fiscalizatório e legiferante
deste Parlamento, por isso solicito aos pares que aprovem o mesmo.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 19 de abril de 2023.
DR. ON VIEIRA
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
ESTADO DO PARÁ |
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
INDICAÇÃO Nº 30 DE 2022
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PS:LL :OLGIOH - ZZ07/80/9Z :eJ2A
Solicita a Secretaria Municipal de Educação —
SEMED, que seja encaminhado Projeto de Lei que
dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia
e de serviço social nos quadros da Educação.
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar com
URGÊNCIA, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que esta
Secretaria encaminhado Projeto de Lei que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de
serviço social nos quadros da Educação, para dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.
13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Frise-se que chegou ao conhecimento deste Poder Legislativo Municipal que ate o
presente momento a SEMED não dispõe de psicólogo e assistente social especifico da Educação,
para a prestação dos referidos serviços ao alunado.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 30 (trinta) dias, a contar
do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo Municipal na
boa aplicação dos recursos públicos e na gestão educacional.
Nesse sentido é o que reza a nossa Lei Orgânica Municipal em seu art. 142, in verbis:
Art. 147*** - O dever do Município com a Educação, que será de forma harmônica e
compatível com as Legislações, Federal, Estadual e Municipal, de conformidade com a
Lei Federal nº Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 competindo à administração municipal
o seguinte:
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VIII — Atendimento ao educando, no Ensino Fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Ademais, foi constato por este Parlamentar após buscas no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo — SAPL desta Casa de Leis que não há norma jurídica tratando do presente
tema, o que é indispensável para a Educação local, especialmente porque atravessamos uma
pandemia em que esses dois serviços se most ncial.
Por tais motivos, se justifique a présente indicação visando o bem-estar educacional
dos alunos, professores e profissionais da educação
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| Eid Rua Oziel Careiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
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