pa
[=]
cê
: 2Eo
ESTADO DO PARÁ s5o
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL a:8
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS sie
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD Ses
REQUERIMENTO Nº OW, DE 2023 as
Solicita seja Oficiado por esta Casa de Leis a
Prefeita desta Cidade, solicitando informações
acerca do não cumprimento da Indicação n. 13, de
2022 que solicitava reajuste salarial para os
profissionais de Serviço Social (Assistente Social)
de modo geral.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 95, VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, seja Oficiado por esta Casa de Leis a Prefeita desta
Cidade, solicitando informações acerca do não cumprimento da Indicação n. 13, de 2022 que
solicitava reajuste salarial para os profissionais de Serviço Social (Assistente Social) de modo
geral.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 10 (dez) dias, a contar
do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Este REQUERIMENTO tem por objeto obter esclarecimentos junto a Senhora
Prefeita, acerca da não efetivação de um pleito realizado por este Parlamentar.
Em pesquisa nos Anais da Casa não se localizou qualquer resposta, pedido de dilação
de prozo e/ou qualquer justificativa plausível que ensejasse o não cumprimento.
Por tais motivos, entendemos que o não cumprimento ou a resposta de forma infundada
caracteriza crime de responsabilidade, nos termos da Lei Orgânica Municipal, bem como ato
atentatório a dignidade e autonomia deste Poder Legislativo.
Ademais, tal pleito se faz necessário, para que haja o cumprimento do principio
constitucional da isonomia e equiparação salarial, haja vista que os Assistentes Sociais ligados a
Saúde detêm de salário de R$ 3.000,00 (três mil reais) em detrimento das demais de outras pastas
que percebem em média R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Este Requerimento é importante para que se cumpra o direito fiscalizatório e
legiferante deste Parlamento, por isso solicito aqs pares que aprovem o mesmo.
Plenário Antônio Almcid ásceno, em 20 dc abril de 2023.
Vereador 1 = Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
spfesed op opriop|3 ep jedi2juniy eseue.
o
KSON VIEIRA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
mandato transparente
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
=
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
INDICAÇÃO Nº | 2 DE 2022
pODER Lt GISLATIVO
Muncipa A is A
Com ps ? di E arajasiPA Sugere ao Poder Executivo Municipal que realize
ip A DO LEGISLATIVO estudo de impacto financeiro, para que seja
sECRE ja. 6 14 concedido reajuste salarial para os profissionais de
nº do pera raros LA Serviço Social (Assistente Social), fixo o prazo
pata: 22! - para a resposta do mesmo em 10 (dez) dias úteis.
— protocolista
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que o Poder Executivo Municipal
realize estudo de impacto financeiro, para que seja concedido reajuste salarial para os profissionais
de Serviço Social (Assistente Social).
Em sendo assim, este Parlamentar sugere que o piso, a priore, seja no patamar de
4 (quatro) salários mínimos.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 10 (dez) dias, a contar
do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo Municipal na
boa condução da Gestão Pública.
Inicialmente cumpre informar, que chegou ao conhecimento deste Parlamentar que os
servidores da área do Serviço Social, estariam recebendo vencimentos a menor do que é realizado
nas Cidades vizinhas, e executado uma carga alta de serviços, que por sua natureza são complexos.
Como é sabido, a Carta Magna, assegurou alguns direitos aos trabalhadores, visando
a melhoria de sua condição social, in verbis:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
(8)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
A
| V- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; Grifei
A jemais, é competência do Município a valorização profissional e salarial de seus
servidores:
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
o p ' Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
É www .eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
E
>A
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Art. 98*** - O Município assegura aos servidores públicos municipais, dos Poderes
Legislativo e Executivo, das autarquias, dos temporários e comissionados, os seguintes
direitos:
€..)
XII —Considerando a situação financeira do Município, assim como os limites máximo
permitidos para o gasto com o pessoal, é garantido a equiparação salarial aos
servidores municipais, a níveis federais, ou Estadual, somente nos casos em que a Lei
Estadual ou Federal reguladora do sistema de aplicação de recursos federais ou estaduais
no Município, disponibilize recursos, ou complemento de recursos para os gastos com o
Pessoal. Grifei
Assim, como é meu dever enquanto Vereador fiscalizar com fundamento na Lei
Orgânica Municipal (art. 30, XT) e Regimento Interno (art. 2º, $ 2º) desta Casa de Leis, encaminho
a presente INDICAÇÃO.
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando a valorização profissional
e salarial dos servidores desta Municipalidade.
Plenário Antônio Almei eno, em 27 de maio de 2022.
Vereador DR. JACKSON VIEIRA
” www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSDARÊNCIA
> | E Rua Oziel Cameiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
REQUERIMENTO
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás
Jackson Vieira dos Santos Silva
Senhor Presidente,
Vimos por meio deste, solicitar desta Casa de Leis vosso apoio para avaliar a
situação que vem acontecendo com os profissionais Assistentes Sociais do município,
visto que o salário base encontra-se defasado, com um valor inferior a dois salários
mínimos, valor este que muitas vezes é menor que a remuneração de servidores de nível
médio, com salário em media de R$ 2.000,00.
Ressaltamos ainda, que tramita no Congresso Nacional o projeto de Lei nº
2693/2020, que trata sobre o piso salarial nacional da categoria no valor de 7.315,00
(sete mil trezentos e quinze reais), Uma vez que somos profissionais essenciais que
atuamos em vários espaços sócio ocupacionais e para reafirmar a importância do nosso
trabalho o nosso código de ética ressalta: é dever do/da assistente social “participar de
programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e
defesa de seus interesses e necessidades”. Dessa forma subtende-se ser de suma
importância a efetiva ação profissional dos Assistentes Sociais junto a população do
município, com vista a amenizar o agravamento das situações de vulnerabilidade social
em Eldorado do Carajás-PA, que a cada ano apresenta um aumento considerável da
nossa demanda de trabalho.
Atualmente o município possui 10 (dez) Assistentes Sociais atuando no
município, em diferentes políticas setoriais, Assistência Social, Saúde e Educação,
contudo tem-se uma escassez de profissionais para atender a grande demanda, e
exigindo destes profissionais o acúmulo de tarefas, baixos salários e a evidente
precarização do trabalho do Assistente Social.
É consenso entre a categoria a necessidade de um piso salarial digno, que é um
direito pelo qual a classe de Assistentes Sociais no Brasil luta incessantemente.
Portanto somos operadores das políticas públicas, mas primeiramente
precisamos de salários dignos, condições dignas e suporte para que possamos
exercer um trabalho de excelência, com o objetivo de garantir o acesso aos direitos e
as políticas públicas para população usuária do serviço social.
Diante ao exposto, nos cabe recorrer a este poder legislativo de Eldorado do
Carajás, que se sensibilize com as nossas reivindicações no sentido de reconhecimento
da categoria frente as disparidades sociais do município, garantindo a todos os
assistentes sociais que trabalham neste município a adequação salarial desta categoria,
Eldorado do Carajás, 05 de março de 2021
ne de SOU
aa ss ora
MARTA ARIANE DE SOUSA CASTRO
CRESS/PA 1º REGIAO 7581
FRANCISCA NETO R. SANTOS
CRESS/PA 1º REGIAO 10848
: a
Mira elis do S pio cgi
KÉSIA NÚBIA DA SILVA ALMEIDA 4a E 814 gu
e
CRESS/PA 1º REGIAO 7921 os
IDELMA PEREIRA SOUSA
CRESS/PA 1º REGIAO 6415
GORETH DE JESUS CARVALHO
CRESS/PA 1º REGIAO 12069
TRINDADE FERREIRA
CRESS/PA 1º REGIAO 4421