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cÂnma uuxICIpAL DE ELDoRADo Do cana.rÁs
GABIITETE DO VEREADOR CRISTILEY FE,RNANDES.MDB
pRoJETo DE LEr pl ononÁnr.q, x'il zs DE MAIo DE 2023.
Dispõe sobre a instituição do
Curso Preparatóri o para
Vestibulares e ENEM no
âmbito do Município de
Eldorado do Carajás -PA e
d'á ouúas providências.
Art. t" Fica ciente a Câmara Municipal de Vereadores de Eldorado do
Carajás/PA, através do Gabinete do Vereador Cristiley Femandes da Penha (MDB), que
autoriu a Prefeitâ Municipal lara Brag4 a Instituir o Curso Preparatório para
Vestibulares e ENEM, objetivando o atendimento prioriririo aos alunos oriundos de
Escolas Públicas e de baixa renda residentes no Município.
Art. 2' O Curso Pré-Vestibular Municipal deverá ser oferecido em horario
noturno e funcionará nos prédios nos escolares da rede pública municipal, liwes de
qualquer outro uso que possa prejudicar a qualidade do curso.
§ l" O Poder Executivo poderá, conforme interesse, contrataÍ espaços particulares
adequados para o bom fi.rncionamento do curso ou estabelecer parcerias com as escolas
estaduais do Município para a utilização do prédio onde funcionem, com vistas ao
funcionamento do Curso Pré-Vestibular Municipal, bem como, excepcionalmente, em
locais públicos ou privados ou sedes de associações comunitiárias, desde que dispunham
de infraestrutura necesúria.
§ 2' O Curso Pré-Vestibular Municipal deverá ser ministrado, preferencialmente,
em turma e sala ampla, visando a que logística seja facilitada.
Art. 3' A gestão do Curso Pré-Vestibular Municipal dar-se-á por meios dos
esforços da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a quem competirá coordenação
pedagógica e de pessoal.
Art. 4' Faú jus a uma vaga no Curso Pré-Vestibular Municipal, alunos que
estejam cursando o ultimo ano ou que já teúa concluído o Ensino Médio Regular e que
seja selecionado em processo seletivo organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.5" O aluno que apresentar mais de 05 (cinco) faltas injustificadas terá sua
matrícula cancela, devendo nesta hipótese, ser convocado, de imediato, o candidato na
lista de espera com a melhor classificação.
Art. 6" O aluno do Curso Pré-Vestibular Municipal é isento do pagamento de
qualquer tipo de mensalidade, taxa de inscrição e quaisquer valores para matrícula.
Rua Oziel Cameiro no 37, Centro Km 02 CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajrás Paná
www.eldoradodocarajas.pa.leg.brlrer.cristil.ltler-nalqlcs-r1ql(11radodoc1l.iar.11r.1e'9.br
Contato (94) 99205-5566
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRAD0 Do CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CRISTILEY FERNANDES-MDB
Art. 7' A Secretaria Municipal de Educação, instituirá pelo Secretário, a comissâo
para organizar o processo seletivo dos alunos, regido por Edital.
§ 1" A comissão organizadora será responsável poÍ todo processo seletivo, para
selecionar os alunos até o preenchimento das vagas disponíveis.
§ 2" O Edital do processo seletivo, obrigatoriamente reservaÉ um percentual
mínimo de vagas às pessoas poÍadores de necessidades especiais ou deficiência (pCD).
§ 3" O processo seletivo e as disciplinas nas aulas, terão como base a matriz de
referência o f,l\iEM, conforme o Anexo único, parte integrante da presente Lei.
Art. I Fica autorizado o Municipio a utiliza-se, do quadro de professores e da
estrutura fÍsica existentes na rede pública Municipal de ensino, ou ainda, firmar convênio
com a iniciativa privada e com entidades de ensino superior, com a finalidade de auxiliar
o cumprimento das normas estabelecidas nesta LEI, podendo ainda contratar professores
por serviços prestados através do pagamento de hora-aula, com valor a ser dehnido pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9' O Curso Pré-Vestibular Municipal de Eldorado do Carajás, teá o nome
Professora MARIA DO ROSÁRIO.
Art. 10" As despesas decorrentes da implantação, desta LEI, correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Aú. ll" O Poder Executivo regulamentaú, a presente LEI, no pÍazo de l2O
(cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
Art. 12'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, 29 de maio de 2023,42p da Fundação e 31e da Emancipação.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 29 maio de 2023.
CRISTILEY Assinado de forma
FERNANDES p4 disital por cRlsrlLEY
PEN HA:74800, i:Lll}T:ii.,, 14272 2
Cristiley Fernandes da Penha
Vereador - MDB
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