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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS EE
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD SAN
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº0)2. , DE 2023 &s
Dispõe sobre a alteração da Ementa e do art. 1º, $
1º da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. 1º A Ementa da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Dispõe sobre a vedação da nomeação dos aprovados em concurso público ou prova de
seleção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como para todos
os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em todos os Poderes da
Cidade de Eldorado do Carajás, de pessoas que estejam sob medidas cautelares ou
condenadas por crimes de violência doméstica (Lei Maria da Penha), contra crianças
e adolescentes e contra idosos.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica vedada a nomeação dos aprovados em concurso público ou prova de
seleção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como para todos
os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em todos os Poderes da
Cidade de Eldorado do Carajás, de pessoas que estejam sob medidas cautelares ou
condenadas por crimes de violência doméstica (Lei Maria da Penha), contra crianças
e adolescentes e contra idosos.
$ 1º A vedação de que trata a presente Lei se inicia com as medidas cautelares a
condenação em decisão transitada em julgado, e se extingue com o comprovado
cumprimento integral da pena.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
garantias constitucional estampado no $ 8º, do art. 206, da Constituição Federal que g
direitos e garantias fundamentais, dentre elas o direito à proteção à mulher.
CKSON
dato transparente
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe assegurar o cumprimento de um dos di
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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VIEIRA
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
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$ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,
criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Diante dos últimos acontecimentos em nossa Cidade, em que inclusive um Secretário
Municipal trato o caso com desdenho, não merecendo ocupar cargo público, posto que tais cargos
merecem ser ocupados por quem defendem e protegem as pessoas que de alguma forma sofreram
qualquer tipo de violação de seus direitos.
Ademais, é de interesse local a formulação de políticas públicas para a proteção das
mulheres do nosso Município, conforme dispõe o art. 24 da Lei Orgânica:
Art. 24. Compete ao Município, no pleno exercício de sua autonomia, como parte
integrante do Estado do Pará, da República Federativa do Brasil, através de seus Poderes
Constituídos, Legislativo e Executivo Municipal: (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 02, de 2022)
I- legislar sobre assunto de interesse local;
Por todo o exposto, em virtude da importância do tema para a sociedade e da
necessidade urgente, é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu
apoio para sua aprovação.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 02 de junho de 2023.
Vereador DR. JACKSON VIEIRA
Vereador
= Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
= Mandato “KSON VIEIRA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
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