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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº QI3 » DE 2023
Dispõe sobre a criação do programa Junho Verde:
Conscientização do Meio Ambiente, no município
de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa Junho Verde — Mês de Conscientização do Meio Ambiente no
âmbito do município de Eldorado do Carajás.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
a) promover a conscientização ambiental por meio de campanhas educativas, palestras, seminários
e eventos culturais durante o mês de junho;
b) incentivar a participação da comunidade, organizações não governamentais, escolas, empresas
e entidades locais nas atividades relacionadas à conscientização ambiental;
c) estimular a adoção de práticas sustentáveis, como a redução do consumo de recursos naturais,
o descarte adequado de resíduos, a economia de água e energia, o incentivo à agricultura familiar
e o reflorestamento;
d) promover a preservação e recuperação de áreas verdes, parques e espaços públicos destinados
ao lazer e convívio social, incentivando a participação da comunidade nesses locais;
e) estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, empresas e entidades da
sociedade civil para a realização de ações conjuntas em prol da conscientização ambiental.
Art. 3º Fica autorizada a divulgação do programa Junho Verde — Mês de Conscientização do Meio
Ambiente em Eldorado do Carajás por meio de outdoors, cartazes, laços e outros meios de
comunicação visual no município.
Parágrafo único. A divulgação mencionada no caput deste artigo deverá obedecer às normas e
regulamentos estabelecidos pelo órgão competente responsável pela fiscalização da publicidade
exterior no município.
Art. 4º As ações do programa Junho Verde — Mês de Conscientização do Meio Ambiente, serão
planejadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, em conjunto
com um comitê gestor composto por representantes de diferentes setores da sociedade civil e
órgãos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do pro a correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, bem como de parcerias e convênjós estabelecidos para esse fim.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
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JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei, visa a criação do Programa Junho Verde —- Mês de
Conscientização do Meio Ambiente, em Eldorado do Carajás, tendo em vista o mês de junho é
reconhecido internacionalmente como o "Junho Verde", período em que diversas ações são
realizadas para promover a conscientização ambiental em todo o mundo, e Eldorado é uma cidade
que possui uma rica biodiversidade e recursos naturais, como florestas, rios e fauna diversificada.
No entanto, esses recursos estão sujeitos a ameaças como
desmatamento, poluição e degradação ambiental. Diante desse contexto, é 6 ÁGUA POTÁVEL
fundamental promover a conscientização da população sobre a importância EEN
da preservação do meio ambiente e incentivar a adoção de prát icas
sustentáveis. Pensando nisso, destaco 4 (quatro) pontos importantes, onde
este Projeto de Lei atuará fortemente, desenvolvendo assim:
1º Conscientização ambiental: O programa "Junho Verde"
promoverá a conscientização da população sobre a importância da
preservação do meio ambiente. Ao aumentar o conhecimento e a consciência ambiental dos
cidadãos, espera-se que haja uma mudança de comportamento em relação ao uso de recursos
naturais, descarte adequado de resíduos e adoção de práticas sustentáveis. Isso resultará em uma
cidade mais consciente, engajada e comprometida com a preservação ambiental.
2º Preservação de recursos naturais: Eldorado do Carajás é AÇÃO CONTRA A
abençoado com uma rica biodiversidade e recursos naturais, como florestas e 1 MUDANÇA GLOBAL
rios. Ao promover a conscientização sobre a importância desses recursos e os DO CLIMA
impactos negativos do seu uso irresponsável, espera-se uma redução no
desmatamento e na degradação ambiental. A preservação desses recursos CP
contribuirá para a qualidade de vida da população e para a sustentabilidade do
município a longo prazo.
3º Estímulo à economia sustentável: A conscientização ambiental e a adoção de
práticas sustentáveis também têm um impacto positivo na economia local. A promoção de práticas
como a agricultura familiar, o uso eficiente de recursos, a gestão adequada de resíduos e a
valorização do turismo sustentável podem impulsionar o desenvolvimento econômico de Eldorado
do Carajás, gerando empregos e promovendo um modelo de negócios mais sustentável e
responsável.
4º Fortalecimento da imagem do município: Eldorado do Carajás poderá se destacar
como um município comprometido com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Essa reputação positiva pode atrair investimentos, parcerias e turistas interessados em apoiar e
desfrutar de um ambiente natural preservado. Além disso, um município com uma imagem positiva
em relação ao meio ambiente tende a atrair residentes comprometidos com a sustentabilidade,
promovendo um crescimento equilibrado e saudável.
Importante ressaltar que este Projeto de Lei está alinhado com os princípios e diretrizes
estabelecidos na Constituição Federal do Brasil no artigo 23, VI, VII, que determina:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e (dos
Municípios:
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(3)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
De igual modo, a nossa Lei Orgânica Municipal estabelece que é dever do município
implantar políticas públicas visando preservar o meio ambiente conforme dispõe o art. 24 da Lei
Orgânica:
Art. 24. Compete ao Município, no pleno exercício de sua autonomia, como parte
integrante do Estado do Pará, da República Federativa do Brasil, através de seus Poderes
Constituídos, Legislativo e Executivo Municipal: (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 02, de 2022)
I- legislar sobre assunto de interesse local;
E)
XXXVIII - visando preservar o meio ambiente, o Município juntamente com os Órgãos
competentes deve:
(3)
c) implantar política de preservação do meio ambiente, registrar, acompanhar e fiscalizar
as concessões de direitos de pesquisas e exploração de recursos hídricos e minerais do
subsolo, do uso e da ocupação do solo de seu território, efetivado através do zoneamento
ambiental do Município, de acordo com os seguintes dispostos: (Renumerada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 2022)
Sendo assim, por todo o exposto, e de acordo com o art. 163, IV, da nossa Lei
Orgânica, e em virtude da importância do tema para a sociedade e da necessidade de implantação
de políticas que preservem nosso meio ambiente, e em cumprimento aos 17 Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável (ODS) que devem ser implementados por todos os países até 2030
é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu apoio para sua
aprovação.
Plenário Antônio Almeida ceno, em 02 de junho de 2023.
Vereador DR, JACKSON VIEIRA
Vereador Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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