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PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 16, ,» DE 2023
Dispõe sobre Prevenção e Combate à Corrupção
no âmbito do Município de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e combate à corrupção no
âmbito do município de Eldorado do Carajás, visando garantir a transparência, a moralidade e a
eficiência na administração pública local.
Art. 2º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção, que terá como
finalidade a promoção de ações integradas e sistemáticas para identificar, prevenir e combater atos
de corrupção no âmbito da administração municipal.
Art. 3º O Programa Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção será coordenado por uma
Comissão de Ética e Integridade, composta por membros indicados pelo Poder Executivo,
Legislativo, órgãos de controle interno e sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos uma vez.
Art. 4º Compete à Comissão de Ética e Integridade:
a) Elaborar um Plano de Integridade Municipal, com diretrizes e ações para prevenção e combate
à corrupção, incluindo mecanismos de transparência, ética e responsabilização;
b) Promover treinamentos e capacitações periódicas para servidores públicos municipais, com foco
na ética, integridade, combate à corrupção e boas práticas administrativas;
c) Receber, analisar e encaminhar denúncias de atos de corrupção, garantindo o sigilo do
denunciante e a devida apuração dos fatos;
d) Realizar auditorias e fiscalizações internas para verificar o cumprimento das normas de
integridade e ética no âmbito da administração municipal;
e) Estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos de controle externo e demais
instituições relacionadas ao combate à corrupção.
Art. 5º Todos os servidores públicos municipais serão submetidos a um Código de Conduta, que
estabelecerá os princípios éticos e os deveres no exercício de suas funções, bem como as sanções
disciplinares em caso de descumprimento.
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Art. 6º Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação de inf ões públicas, como
orçamentos, contratos, licitações e atos administrativos, de forma clará e acessível ao cidadão, por
meio de um portal da transparência, de acordo com a legislação em yigor
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Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei acarretará sanções administrativas, civis e
penais, conforme a legislação aplicável, além de responsabilização na esfera disciplinar e na esfera
criminal, se for o caso.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A corrupção é um problema que afeta negativamente a sociedade, comprometendo o
desenvolvimento econômico, social e político de uma nação. No âmbito municipal, a corrupção
pode causar danos significativos à administração pública, desviando recursos que deveriam ser
destinados a serviços essenciais e prejudicando a qualidade de vida dos cidadãos.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas efetivas de
prevenção e combate à corrupção no município de Eldorado do Carajás, buscando criar um
ambiente de transparência, ética e responsabilidade na gestão pública local. A implementação de
um programa específico para esse fim se faz necessária para garantir uma atuação eficaz no
enfrentamento desse problema.
A criação de uma Comissão de Ética e Integridade, composta por representantes dos
poderes Executivo, Legislativo, órgãos de controle interno e sociedade civil, traz a perspectiva de
uma atuação conjunta e integrada no combate à corrupção. Essa comissão será responsável por
elaborar um Plano de Integridade Municipal, que estabelecerá diretrizes e ações concretas para
prevenir e combater a corrupção, promovendo a adoção de boas práticas administrativas e a
responsabilização de agentes públicos envolvidos em atos ilícitos.
Além disso, o projeto prevê a criação de um Código de Conduta para os servidores
públicos municipais, o que proporcionará orientações claras sobre os princípios éticos e os deveres
no exercício de suas funções. A adoção de um código de conduta contribuirá para a promoção de
uma cultura de integridade e probidade no serviço público, estabelecendo parâmetros claros de
comportamento e prevenindo desvios de conduta.
A transparência é um pilar fundamental no combate à corrupção. Por isso, o projeto
estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações públicas, como orçamentos, contratos,
licitações e atos administrativos, por meio de um portal da transparência acessível à população.
Dessa forma, os cidadãos terão acesso facilitado às informações e poderão acompanhar de perto a
gestão pública, contribuindo para o controle social e o fortalecimento da democracia.
Por fim, o projeto prevê sanções administrativas, civis e penais para aqueles que
descumprirem as disposições da Lei, reforçando a necessidade de responsabilização daqueles que
praticarem atos de corrupção. Essas sanções têm o objetivo de desestimular a prática de atos
ilícitos, garantindo a punição adequada e o ressarcimento dos danos causados ao erário público/
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Ademais, é de interesse local a formulação de políticas públicas que visam
estabelecer medidas efetivas de prevenção e combate à corrupção em nosso município, conforme
dispõe o art. 24 da Lei Orgânica:
Art. 24. Compete ao Município, no pleno exercício de sua autonomia, como parte
integrante do Estado do Pará, da República Federativa do Brasil, através de seus Poderes
Constituídos, Legislativo e Executivo Municipal: (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 02, de 2022)
I- legislar sobre assunto de interesse local;
Por todo o exposto, e visando fortalecer a governança e a transparência no âmbito
municipal, prevenindo e combatendo a corrupção em Eldorado do Carajás, promovendo uma
administração pública eficiente, compromissada com à ética e comprometida com o bem-estar
dos cidadãos, é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu apoio
para sua aprovação.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 16 de junho de 2023.
Vereador DRJJACKSON VIEIRA
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