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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDispoe sobre a implantação do Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias e afonias em professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-19 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-04 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T11:16:35.253056-03:00 Reprovado por maioria absoluta 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Sia EE
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD Ses =
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 0! , DE 2023 se
Dispõe sobre a implantação do Programa
Municipal de Saúde Vocal, objetivando a
prevenção de disfonias e afonia em professores da
rede municipal de ensino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Saúde Vocal,
objetivando a prevenção de disfonias e afonia em professores da rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede
pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando
orientar os professores sobre o uso adequado da voz, profissionalmente.
Art. 3º Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para
viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo
de profissional de fonoaudiologia.
Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas,
uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso aos tratamentos
fonoaudiólogo e médico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a qualidade do ensino oferecido pela
rede municipal de ensino de Eldorado do Carajás, assegurando aos professores atendimento a sua
saúde vocal, vez que a voz é um dos principais instrumentos de transmissão do conhecimento pelos
docentes.
É de suma importância elaborar estratégias e políticas públicas que atendam às
necessidades dos professores do nosso município, em conformidade com o conteúdo do artigo 24
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 24. Compete ao Município, no pleno exercício de sua autonomia, como parte
integrante do Estado do Pará, da República Federativa do Brasil, através de seus Poderes
Constituídos, Legislativo e Executivo Munjtipdl: (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 02, de 2022)
I- legislar sobre assunto de interesse local;
Vereado
Ê =?! Rua Oziel Carneiro, 37, Centro - Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
— DI by? JACKSON , VIEIRA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
No mesmo sentido, no que concerne a valorização dos professores, nossa LOM assegura
que:
Art. 202. Em busca de uma melhor qualidade de vida para os Moradores, assim como da
participação popular na distribuição dos recursos orçamentário anual do Município,
torna-se obrigatório ao Executivo Municipal, a elaboração do Orçamento através de
sistema participativo comunitário, efetivado através de audiências públicas em cada
bairro, vila rural ou distrito, para a discussão e aprovação dos recursos destinados às
seguintes áreas:
I- apoio à valorização do Magistério;
Para além da Lei, a ciência tem demonstrado através de estudo que revelaram a
prevalência de limitação no trabalho dos professores por problema de voz, ou seja, distúrbio vocal
é o principal fator para ausência ao trabalho dos professores. Prevalência do relato de ruído intenso
nas escolas entre os participantes também chama a atenção.
O PL tem, portanto, a intensão de criar mecanismos preventivos para evitar a disfonia
que é a alteração de algumas das qualidades acústicas da voz (intensidade, tom, timbre e duração)
como consequência de um transtorno orgânico ou por um uso inadequado da voz (funcional),
podendo ser permanente ou transitório, vez que a afonia seria a perda total da voz.
O Brasil tem cerca de 1,4 milhão de professores atuando somente no ensino
fundamental, de acordo com o Censo Escolar da Educação Básica de 2019. É uma categoria
ocupacional representativa no país e que está adoecendo cada vez mais no ambiente de trabalho,
tendo os problemas na voz como principal queixa. De acordo com a tese defendida no Programa
de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da UFMG, 1 em cada 3
professores relata limitação no trabalho por distúrbios vocais.
Segundo essa pesquisa realizada pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública
da Faculdade de Medicina da UFMG! aponta que os professores da região Norte e Nordeste do
país têm mais chance de relatar limitação no trabalho por problemas na voz, comparados aos
educadores da região Sudeste.
Ainda, é importante ressaltar que no caso em tela não há violação de competência
estabelecida taxativamente no art. 47-A da Lei Orgânica do Município de Eldorado do Carajás e
julgamos ter mérito público e ser amparada pela constitucionalidade a proposta ora apresentada,
rogando apoio e voto favorável dos nobres pares Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Quanto a este Parlamentar legislar gerando despesas, a Corte Maior da nossa nação já
definiu a tese 917 para determinar que:
ivativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie
ção, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos
nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, $ 1º, IL"a", "e" e "e", da
Constituição Federal).
? https://www.medicina.ufmg.br/estudo-revela-que-1-em-cada-3-professores-no-brasil-percebe-limitacao-no-
trabalho-por-problema-de-voz/
Vereador Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
E DR. º JACKSON VIE IRA. www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(deldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Desta forma, solicito encarecidamente o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que tem como objetivo primordial garantir o bem-estar e promover o pleno
desenvolvimento educacional fornecido aos estudantes pelos professores de Eldorado do Carajás.
Com esta legislação, estaremos efetivamente investindo no futuro e na valorização e preservação
da saúde dos nossos docentes que muito contribui para o desenvolvimento desta Cidade.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 02 de agosto de 2023.
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Vereador DR. JACKSON VIEIRA
Vereador =)" Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
= ED JA "KSON VIEIRA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
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