| Tipo | Leis Revogadas |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Cria o fundo municipal de Assistência Social e dá outra providencias. |
| native_id | 35 |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 Lei Municipal nº 08/95 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ART. !º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo de proporcionar recfusos e meios para o financiamento das ações na área de l assistência social. ART. 2º - Constiuirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - | - Recursos provenientes de transferência dos FUNDOS NACIONAL e FMAS: ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Il - Recursos adicionais do Tesouro Municipal, correspondente a 1% (um por cento) da receita do FPM do Município, contemplado no transcorrer de cada exercício financeiro: Ill - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de Entidades Nacionais e Internacionais, Organizações Governamentais e Não- Governamentais: Iv - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, le. executados na forma da Lei: V - Parcelas de produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestaçãn do corviços = e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de Convênios no setor: MI - Produto de Convênios firmados com outras entidades financeiras> Vil - Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo: VII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituidas. ú Parágrafo Primeiro - Os recursos previsto no inciso Il deste artigo, será automaticamente transferido mensalmente para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social na data da efetivação do cy ito na Conta Corrente da Prefeitura da cota do FPM destinada ao Município, ualmente correspondente a = parcela recebida todo dia 30 de cada mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.G.C. 84.139.633/0001-75 Parágrafo Segundo - Os recursos que compõem o Fundo o Fundo serão depositados no Banco do Brasil SA - Ag. Parauapebas-Pa - Conta 3245 X nº ES. 317-1 Conta Especial destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 3º- O FMAS será gerido pela Fundação de Ação Social e Cultural de Eldorado do Carajás - FASCEC, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Primeiro - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS constará do Plano Diretor do Município. Parágrafo Segundo - O Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social se obriga a dar publicidade legal de suas ações, controles e a prestação de contas ao Conselho Municipal de Assistência Social, qdo conformidade com as normativas do Conselho, ou sempre que solicitado. Parágrato Terceiro - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará a proposta orçamentária do Município. Art. 4º - O saldo apurado em balanço no final do exercício reverterá a Conta do Fundo Municipal de Assistência Social no exercício seguinte. Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Asssitência Social FMAS serão aplicados em: | - Financiamento total ou parcial de programas, Projeto e serviços de assistência social desenvolvidos pelos Grãos da administração pública'responsável pela execução da política É assistência social ou por órgãos conveniados: Il - Pagamento pela prestação de servi, 5 a Entidades conveniadas de direito público e privado para execução de prog! nas e projetos específicos do setor de assistência social Ill - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumo necessários ao desenvolvimento do dos programas: IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de * imóveis para a prestação de serviços de assistência social: V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, Planejamento, administração e controle das ações de assistência Social: VI - Desenvolvimeto de programa de capacitação aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII - Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso | do Art. |5 da Lei Orgânica da Assistência Social: Art. 6º - Fica assegurado ao Fundo Municipal de Assistência Social autonomia administrativa, financeira, patrimonial e contábil na gestão dos seus objetivos, como prenoizam os Art.s 71 a 73 da Lei Federal nº 4320 de I7 de março de I964. PREFEITURA MUNICIPAL D E E ELDORADO DO CARAJÁS.- Ge: 84.139.633/0001-75 Parágrato Único - Às transferências de req Sos para Organizações Jovernamentais e não Sovernamentais de assister” Social se Processarão mediante Convênios, Contratos, acordos ajustes e/ou nilares, obedecendo a Legislação vigente, sob a matéria e os Programas, Projetos Municipal de Assisti zia Social. Art. relatórios do Gestor do Fundo Municipal de ial serão Submetidas à apreciação do Conselho Municipal de ial, Mensalmente, de forma Sintética e anualmente de forma analítica Art ge Fica criada a Comissão Provisória Presidida pelo titular ou Fepresentante indicado da Fu ndação de Ação Social e Cultural de Eldorado do Carajás, para Coordenar o Processo de eleição do Primeiro mandato dos Civil para O Conselho Municipal de Assistência pós a Publicação desta Lei, Mo na esfera Presentantes. - Serão Convoc ria, os Membros indicados Outras esferas Se houver, (cinco) re Parágrato Seguinio ados os epresentantes de Organismos OU entidades Privadas, ntos Comunitários Organizados como ica, que lutam na defesa de interesses individuais e cole cia Social, para fixação de Critérios de parti eira eleiçã Para a prim o do Conselho Mun tivos na área cipação, Normas e data icipal de Assistência Social. "