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materia nº 81/1995

Tipo Leis Revogadas
Número / Ano 81 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaCria o fundo municipal de Assistência Social e dá outra providencias.
native_id35

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.G.C. 84.139.633/0001-75
Lei Municipal nº 08/95
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-
CIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de
suas atribuições legais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. !º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo de
proporcionar recfusos e meios para o financiamento das ações na área de
l assistência social.
ART. 2º - Constiuirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social -
| - Recursos provenientes de transferência dos FUNDOS NACIONAL e
FMAS:
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Il - Recursos adicionais do Tesouro Municipal, correspondente a 1% (um
por cento) da receita do FPM do Município, contemplado no transcorrer de cada
exercício financeiro:
Ill - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
Entidades Nacionais e Internacionais, Organizações Governamentais e Não-
Governamentais:
Iv - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo,
le. executados na forma da Lei:
V - Parcelas de produto de arrecadação de outras receitas próprias
oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestaçãn do corviços
= e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá
direito a receber por força da Lei e de Convênios no setor:
MI - Produto de Convênios firmados com outras entidades financeiras>
Vil - Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo:
VII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituidas.
ú Parágrafo Primeiro - Os recursos previsto no inciso Il deste artigo, será
automaticamente transferido mensalmente para a conta do Fundo Municipal de
Assistência Social na data da efetivação do cy ito na Conta Corrente da
Prefeitura da cota do FPM destinada ao Município, ualmente correspondente a
= parcela recebida todo dia 30 de cada mês.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.G.C. 84.139.633/0001-75
Parágrafo Segundo - Os recursos que compõem o Fundo o Fundo serão
depositados no Banco do Brasil SA - Ag. Parauapebas-Pa - Conta 3245 X nº
ES. 317-1 Conta Especial destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS.
Art. 3º- O FMAS será gerido pela Fundação de Ação Social e Cultural de
Eldorado do Carajás - FASCEC, sob orientação e controle do Conselho Municipal
de Assistência Social.
Parágrafo Primeiro - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social FMAS constará do Plano Diretor do Município.
Parágrafo Segundo - O Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
se obriga a dar publicidade legal de suas ações, controles e a prestação de
contas ao Conselho Municipal de Assistência Social, qdo conformidade com as
normativas do Conselho, ou sempre que solicitado.
Parágrato Terceiro - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS integrará a proposta orçamentária do Município.
Art. 4º - O saldo apurado em balanço no final do exercício reverterá a Conta
do Fundo Municipal de Assistência Social no exercício seguinte.
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Asssitência Social FMAS serão
aplicados em:
| - Financiamento total ou parcial de programas, Projeto e serviços de
assistência social desenvolvidos pelos Grãos da administração
pública'responsável pela execução da política É assistência social ou por
órgãos conveniados:
Il - Pagamento pela prestação de servi, 5 a Entidades conveniadas
de direito público e privado para execução de prog! nas e projetos específicos
do setor de assistência social
Ill - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumo necessários ao desenvolvimento do dos programas:
IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
* imóveis para a prestação de serviços de assistência social:
V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
Planejamento, administração e controle das ações de assistência Social:
VI - Desenvolvimeto de programa de capacitação aperfeiçoamento de
recursos humanos na área de assistência social;
VII - Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no
inciso | do Art. |5 da Lei Orgânica da Assistência Social:
Art. 6º - Fica assegurado ao Fundo Municipal de Assistência Social autonomia
administrativa, financeira, patrimonial e contábil na gestão dos seus objetivos,
como prenoizam os Art.s 71 a 73 da Lei Federal nº 4320 de I7 de março de I964.
PREFEITURA MUNICIPAL D
E
E ELDORADO DO CARAJÁS.-
Ge: 84.139.633/0001-75
Parágrato Único -
Às transferências de req Sos para Organizações
Jovernamentais e não Sovernamentais de assister” Social se Processarão
mediante Convênios, Contratos, acordos ajustes e/ou nilares, obedecendo a
Legislação vigente, sob a matéria e
os Programas, Projetos
Municipal de Assisti zia Social.
Art.
relatórios do Gestor do Fundo Municipal de
ial serão Submetidas à apreciação do Conselho Municipal de
ial, Mensalmente, de forma Sintética e anualmente de forma
analítica
Art ge Fica criada a Comissão Provisória Presidida pelo titular ou
Fepresentante indicado da Fu
ndação de Ação Social e Cultural de Eldorado do
Carajás, para Coordenar o Processo de eleição do Primeiro mandato dos
Civil para O Conselho Municipal de Assistência
pós a Publicação desta Lei,
Mo na esfera
Presentantes.
- Serão Convoc
ria, os Membros indicados
Outras esferas Se houver,
(cinco) re
Parágrato Seguinio ados os epresentantes de Organismos
OU entidades Privadas,
ntos Comunitários Organizados como
ica, que lutam na defesa de interesses individuais e cole
cia Social, para fixação de
Critérios de parti
eira eleiçã
Para a prim o do Conselho Mun
tivos na área
cipação, Normas e data
icipal de Assistência Social.
"

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