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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emendas à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAltera o § 3º do art. 28, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-09-25 Redação Final — —
2023-09-25 Proposta aprovada em 2º Turno — —
2023-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-14 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-28 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-25 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T10:59:36.831469-03:00 2/3 (dois terços) 9 0 0
2023-09-14T10:53:28.251094-03:00 Aprovado por todos 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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LIDO EM PLENARIO
ESTADO DO PARÁ
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
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94 :ONBIOH - CZOZ/80/SZ -EJEQ
Coco, TV4I9 071090104d
O ezoz/, otad
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001, DE 25 DE AGOST
2023.
Altera o 8 3º do art. 28, da Lei Orgânica do
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º 0 83º do art. 28, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARtAZO ore seagaerererauis per ga LIDERA ESTAR Re cara
8 3º A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás é composta de 11 (onze) Vereadores,
número que poderá ser alterado para cada legislatura, desde que seja 01 (um) ano antes
da eleição para vereadores, com observância ao critério da proporcionalidade em relação
à população deste Município, nos termos do artigo 29, inciso IV, alínea “c”, da
Constituição Federal, e Lei de Responsabilidade Fiscal, observando a compatibilidade
com a dotação orçamentária”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará, 25 de agosto de 2023; 43º da Fundação e 32º da
Emancipação.
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda à Lei Orgânica Municipal se faz necessária, pois,
considerando que o inciso IV do art. 29 da Constituição Federal dispõe a quantidade
máxima de vereadores, observado sempre o número de habitantes do município, in
verbis:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
= 2 á; Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
N AA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
CAMARA MUNICIPAL E Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
ELDORADO DO CARÂJAS
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TRABALHANDO PELO PROGRESSO
sefeJeo op opesop|3 ep jediojuniy eseuwe:
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[..]
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o
limite máximo de:
Ed
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze
mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009).
A população do município de Eldorado do Carajás/PA, no censo realizado no ano
de 2022 é de apenas 28.192 (vinte e oito mil cento e noventa e dois) habitantes, conforme
sítio oficial do IBGE: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pa/eldorado-do-
carajas/panorama.
Conforme preceitua a norma constitucional, o limite máximo de vereadores para
os municípios com população inferior a 30.000 (trinta mil) habitantes é de até 11
vereadores.
A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 28, 8 3º, determina que a composição da
edilidade será de 13 (treze) vereadores. Contudo, no que pese a redação deste texto
normativo ter sido promulgado no ano de 2022, teve como base o senso de 2010, pois,
o censo levantado no ano citado, ainda não havia sido publicado.
Desta feita, com o déficit do número de habitantes na cidade de Eldorado do
Carajás, se faz necessário a alteração do número de parlamentares na Câmara
Municipal, devendo diminuir, com base na CF/88, para 11 (onze) vereadores.
Os Vereadores subscritores apresentam a presente proposta de Emenda à Lei
Orgânica, a fim de manter a constitucionalidade quanto ao número máximo de
vereadores no âmbito deste município.
Diante da argumentação, seja a presente recebida nos termos do art. 46, 8 1,
inciso |, da LOM, e do art. 74-C, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Ver. Edson de Deus Vieira — MDB
Presidente da CMEC
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. Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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TRABALHANDO PELO PROGRESSO

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