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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre autorização e regulamentação para o repasse dos recursos recebidos da União Federal à Titulo de Assistencia Financeira Complementar de que trata a Emenda constitucional nº 127/2022, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás/Pa.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-14 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-12 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T12:16:28.533251-03:00 Aprovado por todos 12 0 0
2023-09-14T09:52:46.148473-03:00 Aprovado por todos 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/000-75
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI NO 012/2023.GA8, DE 12 DE SETEMBRO DE2023.
Dispõe sobre a autorização e
regulamentação para o repasse dos recursos
recebidos da União Federal à título de
Assistência Financeira Complementar de que
trata a Emenda Constitucional no 127 /2022,
no âmbito do Município de Eldorado do
Carajás-PA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. STA
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados à assistência
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional no 127 de 22
de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida
Cautelar na ADI 7222, para cumprimento da Lei Federal n'14.434,de 4 de agosto de
2022.
Art.20 O Poder Executivo repassará os recursos em conformidade com os critérios e
procedimentos da Portaria GM/MS no 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou de outra que
vier a substituÊla ou complementála, na forma de Auxílio Financeiro Complementar.
Parágrafo único. O Município transíerirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no lnvestSUS
(https://investsus.saude.gov.brl).
Art- 30 O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico
dos respectivos servidores.
Eldorâdo
do Carajás
E EX.a g EX/ g EX/ E \EX/ B EX..
lsoids 47.20: "Poro que todos vejom e soibom .. o mào do SENHOR fez isto. ."
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Govmándô c6 Eé
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ESTADO DO PARri
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N' E4.139.633/000-75
GABINETE DA PREFEITA
Art.40 A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5o O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para
fins de atingimento do piso da categoria, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Municipal n' 'l 88/2006.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Complementar n'
04/2003.
Art. 60 Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 70 Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
seÍviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no
mínimo,60o/o de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a
complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
ParágraÍo único. Os instÍumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo
ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 8o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a
1o de maio de2023.
Eldorado do Carajás, Pará, xx de setembro de 2023;43o da Fundação e 32o da
Emancipação.
Assinado de formâ
riiü,rõÀ.-iàz uz,ru,r s: fl fl Il#â},XT:I,
]ARA BRAGA M]RANDA
Prefeita Municipal
Eldoráüo
do Carajás
ll. Er/ Ar GX/ E EX/ U Ea/ g EX,
lsoids 4, 20: "Pdro que todos vejom e soibom... o mào do SENHOR fez isto.. "
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" E4.139.633/000-75
GABINETE DA PREFEITA
SETEMBRO DE 2023.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio desta COMUNICAR o
envio do PROJETO DE LEI SOB No 012/2023-GAB, DE 12 DE SETEMBRO DE2023.
A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar
o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a tÍtulo de Assistência
Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Emenda
Constitucional 127,de22de dezembro de 2022 e à Lei Federal n" 14.434, de 4 de agosto
de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem,
do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência
sendo o piso do enfermeiro no valor de RS 4.750,00. Para técnicos de enfermagem o
valor equivale a70o do valor de reÍerência (RS 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e
parteiras 507" do valor de referência (R§ 2.375,00).
Por sua vez, dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de
22 de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de
2O22 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência financeira
complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de
serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Esses
recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar,
serão consignados no orçamento geral da Uníão com dotação própria e exclusiva.
Eldorâdo
do Carajás
g E'... g Ex/ E Ex/ l, Ea/ E Ea/ ll Ex/
lsoios 4r.2o: "Poro que todos vejam e soifum .. d dáo do SENHOR fez isto- '
Go€6a.Éo con rà
EXPOS!çÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEt SOB No 012/2023-cAB, DE 12 DE
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" E4.139.ó33/000-75
GABINETE DA PREFEITA
Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas com
pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enÍermagem, serão
contabilizadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero 7"),2023 (10'k),2024
a 2032 (acrescido em 10% a cada ano, até atingir 1 00'/").
A seu turno, a Portaria GM/MS n. 'l .135, de 16 de agosto de 2023, o MinistéÍio da
Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos
para a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do
píso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e seguintes.
Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no
anexo da portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação mensal
das informações dos profissionais contemplados e dos valores a serem transferidos a
título de Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do
piso salarial da enfermagem.
Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adícional para fins de
atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua tabela
salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor
definido na Lei '14.43412022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar
da União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei.
Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título de
Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2O22, essa
responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município em caso de não
custeio, por qualquer motivo. A União é a responsável pelo referido custeio que segundo
decisão do STF proferida na ADI 7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é
da Assistência Financeira.
Assim, este Projeto de Lei visa garantir a segurança jurídica necessária para
realizar o repassa dos recursos recebidos da União Federal à título de Assistência
Eldorâüo lf Ex.. g Ex/ ll Ex/ E Ex.. E Ex/ g Ex-.
lsaios 47 20: "Paro que todos vejom e soibam,. a mào do SENHOP Íez isto.. "
do Carajás
C.vmÂâdo <@ 6a
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ESTADO DO PARri
GOVERNO DE ELDORÂDO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/000-75
GABINETE DA PREFEITA
Financeira Complementar aos Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras, conforme previsão da Emenda Constitucional no 127 /2022.
Por todo o exposto, solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida
e, ao final, aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, consoante o
Art. 49 da Lei orgânica municipal, bem como colho o ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e
distinto apÍeço.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Gabinete da Prefeita, aos 12 de
setembro de2O23;43o da Fundação e 32o da Emancipação.
IARA ERAGA Âginado de formô
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]ARA BRAGA MIRANDA
Eldorâdo
do Carajás
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lsoios 47.20: "Poru que todos vejam e soifum' a mão do SENHOR fez isto..."
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Prefeita Municipal
ESTADO DO PARA
GOVERNO OE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - 44.139.633/ OOO1-7 5
RELATóRrO DE |MPACTO ORçAMENTÁRIO E FTNANCETRO
PROJETO DE LEI NO O1212O23-GAB
Dispõe sobre a autorização e
regulamentação para o repasse dos
recursos recebidos da União Federal à
título de Assistência Financeira
Complementar de que trata a Emenda
Constitucional no 127 /2022, no âmbito do
Município de Eldorado do Carajás-PA.
í. rNrRoDUÇÃO
O presente relatório de estimativa de impacto orçamentário e Íinanceiro visa o
cumprimento das legislações fiscal e orçamentária pertinentes. Dois requisitos básicos
devem ser respeitados:
a) a despesa pública não pode estar em desacordo com as regras Íiscais,
especialmente com os dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
b) a despesa pública não deve contrariar os procedimentos disciplinados nos
principais instrumentos orçamentários - Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
Eldorádo
do Carajás
\EX., E \EX.r E EX/ E E a-. U
lsoias 41.20: 'Pors que todos vejom e saibam...
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d mao do SENIIOR fez isto..."
í 'Pi ,'.l.i.nJrlo.r"1_tr {r,uri-...t,-: l),
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art.'t6 inciso l, traza estimativa
do impacto orçamentário-financeiro como elemento que acompanha a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acanete aumento da
despesa. Neste contexto, entende-se por impacto orçamentário-financeiro o valor das
despesas que antecedem uma ação governamental em relação ao valor previsto na
lei orçamentária, assim como o valor da despesa em relação as receitas disponíveis.
1
Etdorâdo
do carajiis
ESTADO DO PARA
covERNo DE ELDoRADo Do cARAJÁs
cNPJ - 44.139.633/ OOO1,-7 5
2. METODOLOGIA
Busca-se demonstrar o impacto orçamentário e financeiro inerente ao repasse
da assistência Íinanceira complementar da União, através do Fundo Municipal de
Saúde, destinados à assistência financeira complementar da União de que trata a
Emenda Constitucional 127 de22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222,para cumprimento da Lei Federal
n' 14.434, de 4 de agosto de 2022, nos seguintes termos:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os
servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da
União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados à
assistência financeira complementar da União de que trata a
Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022,
conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida
Cautelar na ADI 7222, para cumprimento da Lei Federal n'
14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 20 O Poder Executivo repassará os recursos em
conÍormidade com os critérios e procedimentos da Portaria
GM/MS no 1 .135, de 1 6 de agosto de 2023, ou de outra que vier
a substitui-la ou complementála, na forma de AuxÍlio Financeiro
Complementar.
Parágrafo único. O Município transÍerirá valores a cada servidor,
de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite
destes e informado no lnvestsus
(https://investsus.saude.gov.brl).
A estimativa de valores a serem desembolsados em deconência do repasse da
assistência financeira complementar da União, está relacionada a efeitos que
ocorrerão a partir de 2023 e nos anos seguintes a depender dos repasses do governo
federal. O estabelecimento deste custo gerará para o Município de Eldorado do
Gdemàndo .om wó
g E[r lf Ex/ E Ex/ lf E:x.r lf !Ex.. E riEx-J
lsoios 47.20: "Porc que todos velom e soillEm . a mào do SENHOR fez isto. '
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ESTADÔ DO PAFIA
GoVERNo DE ELDoRAoo Do cARAJÀs
cNPJ - 84.139.633/ OOOL-7 5
Etdoràilo
do Carajás
Carajás dispêndios que importarão de acordo com o descritivo apresentado no
ANEXO ldeste relatório, o qual demonstra a metodologia de cálculo.
Em conformidade com o inciso ll do artigo 16 da Lei Complementar no 10í/00,
segue ainda, ANEXO ll deste relatório, que trará da declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com â lei de direhizes
orçamentárias.
Eldorado do Carajás,12 de setembro de 2023.
IARA BRAGA Assinado de forma digitat poÍ ;ARA
MIRAN DA:70262926253 BRAGA MIRANDA:70262e262'3
lara Braga Miranda
Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás/PA
fr Ex-a u Ex/ ll Ex/ lí Ex,r E Ex/ E Ex..
lsoi(rs 41.20: "Porc que todosvejom e soibom . d mão do SENHOR fez isto..."
\
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO OO CARAJÀS
cNPJ - 44.139.633 / OOOT-7 5
ANEXO I
IARA BRAGA MIRAND At7 02629)6)53 Assinado deíorma digitalpoÍ IARA
BRAGA MIRANDA:70262926253
lara Braga Miranda
Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás/PA
ÉWERTON ANORÂDT
CAVATCAN[:8888ó301 20O
tuíhádo de fornà dlqttal poí ÊWÉRION
ÂNDRÂDE CAVÂLCANÍti8aa8ó30l 2OO
EWERTON ANDRADE CAVALCANTE
Contador
cRc-To 4739/O 3 S-PA
Eldôrátlo
do Carajás
EX/ U E,(. E E,üa ll EX.. ll EX/
lsoiqs 41.20: "Poro que todos vejqm e soibam.. d moo do SENHoR fez isto..."
. r:i
Memória de cálculo da estimativa do Impacto Orçamentário - Flnanceiro
Descrição Valores
I - Valor basc (folha dejulho) R§ 192.047.94
2 - Valor adicionado (repasse da União) RS 93.604.50
3 Custosprevidenciáriosadicionados 20.592.99
3 - Valor do impacto linrnceiro em 2023 RS 165J36,91
R§ 12.724.000,00
5 - Estimativa de impacto orçamentáno t,4vo
ó - Estimativa de impacto financeiro 22v,,
NOTA EXPLICATIVA N" I
As estimativas de impacto financeiro e orçamenÉrio para os exercicio s de 2024 e 2025 não foram
estimadas devido a ausência de dados da receita para os anos segulntes.
NOTA EXPLICATIVA N" 2
A estimativa de impacto financciro se dá considerando o valor total do repasses da União çrn 2O23,
sendo quc o custo com encargos patronâis resultarâ em 22o/o sobre a receita adicionada.
.,oÉ,nà,rdÔ.m Eô
tf Ex/ tI
4 - Preüsão Orçamentária (LOA 2023) -Total (3.1.90)
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - 84.139.633 / OOOT-7 5
Eldorâilo
do Carajás
ANEXO II
DECLARAçÃo Do oRDENADoR DA DESPESA
Declaro para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso ll da Lei
Complementar no 1 01/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro,
ocasionado em deconência do repasse da assistência financeira complementar da
União que ocorreráo a partir de 2023 e nos anos seguintes a depender dos repasses
do governo federal. Declaro, ainda, que despesas acrescidas têm compatibilidade
com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual no âmbito do Município de Eldorado do Carajás.
Eldorado do Carajás,12 de setembro de 2023.
IARA BRAGA
MIRANDA:70262926253
Aslinado dê foÍmà digitàlpoÍ IARA
BRAGA MIRANDA:70262926253
lara Braga Miranda
Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás/PA
ar Ex.a P E a/ rf E t,a lr E,0a ll Ex/ tf \Ex-r
lsoios 4t zo: "Poro que todos vejom e saibom... d mAo do SENHOR Íez isto..."

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