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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 9º da Lei Ordinária nº 506, de 18 de outubro de 2022.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-14 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-12 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T12:16:46.352676-03:00 Aprovado por todos 12 0 0
2023-09-14T10:11:00.879945-03:00 Maioria Absoluta 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARri
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/000-75
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI SOB NO 013/2023-GAB, DE 12 DE SETEMBRO DE2O2?.
Dispõe sobre a alteração do artigo 9'da Lei
Ordinária N' 506, de 18 de outubro de2022.
Art. 1'- O artigo 9'da Lei Ordinária N ' 506, de 18 de outubro de2022, passa avigorar
com a seguinte redação:
'Art.90 São componentes municipais do SISAN:
ll￾a)
b)
Parágrafo único
lV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, que manifestem
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos
termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISANS.
V - instituiÇões privadas com ou sem Íins lucrativos que mantenham interesse na
adesão e que respeitem os crítérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos
regulamentado pela Câmara lnterministerial de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISANS."
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lsoids 47.20: "Porc que todos vejom e sdibom. . o mào do SENHOR fez isto ."
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ESTADO DO PAR,,I
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N' 84.139.633/00G75
GABINETE DA PREFEITA
EXPOS|çÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEI SOB No 013/2023-cAB, DE 12 OE
SETEMBRO DE2O23.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com signiÍicativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio desta COMUNICAR
o envio do PROJETO DE LEI SOB No 013/2023-GAB, DE 12 DE SETEMBRO DE2023.
Considerando o parecer n' 13 do CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL, na 2l ' Reunião Ordinária, realizada no dia
06 de junho de 2023, após analisar a documentação disponibilizada pela CAISAN PARÁ,
considera que o município de Eldorado do Carajás (PA) cumpriu com os requisitos
mínimos de adesão ao SISAN, conforme Resolução n' 9/2012 da Câmara
lnterministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
O MunicÍpio de Eldorado do Carajás (PA) criou Íormalmente o SISAN com seus
respectivos componentes e assumíu o compromisso com a elaboração do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN.
Diante do exposto, o CONSEANS PA resolve aprovar a solicitação de adesão do
MunicÍpio de Eldorado do Carajás (PA) ao SISAN, com as recomendações de
providências de inconsistências sanáveis, conforme a seguir:
4 Lei Ordinária no 506 de
18.1.2022, Capítulo ll, Art
90, ítem lV
Desdobrar a lV lnstância, em
conformidade à Lei no 11.346 de 15
de setembro de 2006, Art. 1 1.
Eldoràdo
do Carajás
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ESTADO DO PÀRÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cfiPJ N' 84.139.633/0ü)-7s
GABINETE DA PREFEITA
Em razão do exposto e, na necessidade de colocar o MunicípÍo de Eldorado do
Carajás em condições de participar do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do
Pará, apresentamos o presente Projeto de Lei, para o qual conta-se com a aprovação do
egrégio Poder Legislativo.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de setembro de 2023;430 da Fundação e 32o da
Emancipação.
IARA BRAGÂ turinado dê fomã
MIRÂNDA:70262926 dlgitil poí tARÂ BRÁGA
253 MIFANOA:70262926253
Eldorado
do Carajás
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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lsdios 47 20: 'Pora que todos vejom e saibom... d mào do SENHOP fez isto. -"
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