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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaInstitui a política Municipal de Cuidado Integral as Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará e dá outras providências.
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-06 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-01 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-22 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T11:21:43.532259-03:00 Maioria Absoluta 7 2 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARA
FODER LEGISTÁTTVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARÀIÁS
GABINETE Do VEREAMR DR JACKSONVIEIRÁ/PSD
PRO.IETO DE T,EI DA CÂIúARA N" 'ZO , DE2O23 í nDotM prtruARto
,eu,?flü P=Ú-L i
lrstimri a polftica Mubipal de CuiJado Integra.l as
Pessoas com Trarstomo do Espectro Aúista -
TEA m Mmicípkr de EHorado do Carajas, Estado
do Paní e dá orlras provilêrrbs.
A CâÍÍIara Municipal de Eldorado do Carajrís decreta:
Art l' Fba irsúúda a Pohica Mmbipal de Cuilado lrúegra.l às Pessoas com Trarstonp do
Espectro Artbta - TEA m Mu:icípio de EHorado, Estado do Pani, para pbm eÊtivação dos
direios findarrentais previstos na Corstihlião Federal e em cuÍrpriÍrrcnio à I*i Federal n
12.76412012, qtr estabelece a Polftba Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Trarslomo do Espectro Ar,nbta e à tri Esadual a 9.O61/2020.
AÍ. 2' A Polfrba Mrmbfal de Cuilado lrregral às Pessoas com Trarstomo do Espectno Artista
- TEA devená obserr"ar as seguirües direrbs:
I - a aterção integra.l às necessllades de sar.rde objetivando o diagústbo pr€coce, o atendimento
múiprofissional e o acesso a nrdicarBntos e nrÍrbntes;
I[ - o estí.rukr à inserção da pessoa com Transtono do Espectro Aurbta m nprcado de trabalho,
observadas suas peculiarllades e dbpos(ões da tri Federal n 8.069/1990 (EsÍatúo da Cúrça e
do Adobscente);
III - a partbipação da commilade e erúidades na furmuhção de politicas públbas, connole social
de sua inphntação, acomparüBÍrrno e avaliação;
IV - artbuhção de servircs e prograrrns já existerres no Sisterna Único de Sar:de e m Sbtema
Unico de AssbGrria Social
V - a irrerseorialidade no alendiÍrEnúo e no desenvokinento das ações;
M - a resporsabilidade do Poder Publho Muric ipal qurúo à infornnção rehtiva ao traÍstorÍD e
sus inplbações;
VII - delimitação de nrcta e praas, assim cono sbtens de dilulgação e avaliação;
MII - rso de tecmlogh em todos os níveis de ação; e,
IX - o irrentivo à 6rrmção e à capacíação de profissbnais especia[zados m ateÍdirrÍúo, na
área de edrcação, saude e assistêrcia socia|
AÍt. 3'O cuitlado imegral das pessoas com TraÍstoÍrn do Especto Aúbta - TEA ob os
seguirtes prtrcípbs findanpntab, respeitada a vortade dos indivílms ou de sew tes
legas:
I - irnegrar os aspectos psicológicos e sociab ao aspecto clínbo de cullado dos pac
DK JACKSON V'E'RA Rua Oziel Cameim, 37, C€ntÍo -Km 02 - CEP: óE.52,1-000 - F,ldoÍado do /PA
r*rÀlv.eldoradodocarajas.pa.leg,br lver.drjacksonvieira@ldoradodocarajas.pa.leg.br
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ESTADO DOPARÁ
PODER LEGISLATryO MT]NICIPAL
cÂMARA MuNrcrpAL DE ETDoRADo Do cAR{Ás
GABINETE DO VEREAMR DR JACKSONVIEIRAPSD
II - oÊrecer wn sistenn de apoio para ajúar a frmília a Iidar com os desafios inpostos pela
doença" em seu próprio ambbrre;
III - oÊrecer trn sistema de sçorte para ajúar as pessoas com Trarstonn do Especuo Aúistâ â
viverem rnais atirranente possível e
lV - usar una abordaçm irrerdbc ip li nar para acessar necesslÍades clinbas e psircssochis das
pessoÍls com TEA e de seus âmiliares.
AÍt. 4o O atendinrnto à pessoa com Transtomo do Espectro Aúista sení prestado de ôrma
integrada pebs servios de:
I - Saüe;
tr - Firração; e,
III - Assbtêrria Socbl
Aú 5o Conpete ao Muricípio gararfí e ministrar através de equipe nu.rhiprofissioral, a
infornnção, tneinaÍrrnto e especialização aos profrsionab qÉ atram ms serviços merrionados
ms irrbos l, II e III do artigo aÍúerior.
AÍL 6" É garaÍrido o acesso irregal a ações e servtos de saúde, assbtêrria socbl e edração,
com ateÍ4ão as peculiarilades do trataÍrrcÍúo, irrchrindo:
I - aterdinrnüo especializdo rns seguintes áreas:
a) reuopediatria;
b) psQuiaeia;
c) psbobgia;
d) psicopedagogia;
e) psicoterapb coÍportaÍrrcnta l;
0 odontologb;
g) ômaudiologà;
h) fsioterap ie;
i) edr.ração fuica;
j) eq'.nterapia;
k) natação;
I) ntricionbtq e,
n) psiconntric ista.
DR. JACKSON V'E'RA Rua Qiel Cameiro, 37, Centͧ - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/pA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br lver.drjaclsonvieira@eHoradodocarajas.pa.[eg.br
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ESTADO DO PARÁ
FODER LEGISLATTVO M T]I{ICIPAL
CÂMARA MT]NICIPAL DE ELDORADO DO CARÀTÁS
GABINETE DO VEREADOR DR JACKSON VIEIRÁ/PSD
Panígraftr r"urico. O atendinpnlo espechlizado prevbto rn irriso I deste artigo, para sua naior
eficácb, pode ser fonpcilo de furnn irn"gada eríre as rireas citadas indeperdente de hr.rdo ou
diagústico estabebcllo, poderdo irrchrir orúas áreas não nprrbradas, confurnrc avaliação
nnrftipro fissionaL
AÍí 7" É, garaÍúita a edrcação da criarça com TraÍstorno do Especto Aúista - TEA derúo do
nesrm ambiente escolar das denrab criarças e, paru tal, o Munbfio se resporsabiliza por:
I - capacitar os proftsiomis qrr atuam ms escohs do Mtnic{o b para o acolhinrrúo e a irrlusão
destes ah.rns, com o objetivo de llerrificar comportanrntos rebcionados ao Trarstomo do
Espectro Aúista - TEA e erpaminhar à equipe múltbcflinar de atendinrnto;
[l - garaÍÍn srporte escob,r conpbÍrEntar especializdo (AEE) para o atrp com Trarstonro do
Espectro AlÍista - TEÁ, irrftrído em chsse connun do ercim regulaç
III - garantir estruhra e adaptações de rnateràl escohr adequado às recessllades edrraciona is
destes ahnros; e,
IV - garantí o acesso ao ensino voltado para jovens e aduÍns (EIA) as pessoÍs com Tramtorno
do Espectro Aúbta - TEA ou Defcênc ia qte atirgiram a ilade adula sem terem silo
devilamnte escohriadas.
AÍt 8'O Gestor Escohr da rede mnicipal de edtração ou autorilade coÍpeterúe, que Íec6ar a
nntrícuh de ah-rn com Transtorrn do Espectro Aúfu14 sem jrstiftativa legl estaní sqieito às
penalidades adminisu'ativas cabíveb, inchsive aqwhs determimdas rn I-egbhção Federal e
EsaduaI
AÍ. 9' O Murb{oio se resporsabilianá por:
I - prestff apob social e psicológbo as Êmílias de pessoas diagrnstbadas com Trarstono do
Espectro Ar.tista;
II - desenvolver e Íranter prograÍrns de apoio comunitririo e Êrmliar qrc propbbm oporü.nilades
de irregra.ção sochl de pessoas diagrnsticadas com Trarstonrc do Espectro Ar"nista; e,
ill - garaÍúir o transporte publico adequado pam as pessoÍrs com Trarstorrn do Espectro Ar.nbta,
irrchsive atavés do Passe Livre Munbipal tanio para o aúista como para o seu resporsrivel bgal
e dbponibiliando inôrnação e esclarecinrento à profissbnais do trarsporte publbo murbipal.
AÍ. 10. O Mtmbípio poderá estabelecer convênios e ternns de parceria com pessoas jwilicas de
direio pú[co, privado, bem corno através da Coordenação Estadual de Políticas para o Aúismo
(CEPA), com propósilo de Êar curprir urna ou Ínais das determirnções desta [ri
Art I I . No âmbito de sua conpetêrrcil,
Universllades sediadas em seu terriórkl
múiliscfulinares com foco no aúhmo
Especto Aúbta - TEA
o Mrnicípio bracará furnes de incerrivar Entilades e
vbando desenvolvimenlo de pesquisas e/o elos
e na melhorb de vida das pessoas com
fut 12. O Poder E><ecr,rivo Municipal podera regúnnntar esta [€i rlo qrr coúer.
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'DR JACKSON V'E'RA
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Rua Oziel Cameiro, 37, CentÍo - Km 02 - CEP: 6E.52,1{00 - Eldorado do Cârajás/PA
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ESTADO DO PARÁ
FODER LEGISIÁTIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE EIDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR JACKSON VIEIRA/PSD
Art 13. As despesas decorrentes desta lri conerão por conta das dotações orçanrntrlrias própria s,
sr.plenrcntadas se rpcessário.
AÍt 14. Esta tri entraní em vigor na data de sra púli:ação,
contftírio.
revogadas as disposições em
JUSTIFICAÇÂO
O presente Projeto de t"ei (PL) vba imtituir a Pohica Mmicfal de Cuidado Irregral
à Pessoas com Trarstomo do Espectro Aúbta (TEA) m Munbípio de EHorado do Carajás. Esta
iniciativa é motíada por rrna serie de rades e preoctpações qtr direm respeito diretanrcnte ao
benr.estar e à inclusâo das pessoas com TEA em ÍDSsa cornrrilade, sendo elas:
A Corstituião Federal e a Lei t 12.7642012 estabebcem direfuos firdamentais para
pessoas com TEA. O Projeto de Lei tem conn objetivo garamir qlE esses direitos sejam
respeitados e pbnanrnte eÊtivados em nosso munic ípio.
O TEA é ura cord(ão qrr reqrcr atendirÍEnto especiatzado e múidbcipli nar,
envohendo áreas corn saúde, educação e assistêrpia social Esta politica mwric ipal visa garantir
que todas as necessidades dessas pessoas sejam aterdilas de naneira abrangente e coordenada.
A irrhsâo de criarças ejovens com TEA na edtração é rrn dos pihres deste Projeto
de I-ei A capacitação de profissionab escohres e o srporte paÍa esses ahms são nrdilas
essenciais para assegu:ar sua particbação na vida escohr.
A participação da comrnllade e de eúidades na furmuhção de polfticas publicas ó
f.ndamerral para gararnn qrc as rrcessllades das pessoas com TEA sejam consideradas e
aterdidas de nnrcira eftaz Este Projeto de [,ei pronnve a particbação atir"a da sociedade na
cúção e rn acoÍrpanlBnrnto das pohbas.
O PL enÊtia a resporsabililade do poder pnblbo nmtipal em forrecer
inôrnnções, treinarEnto, apoio social e psbológico, aEm de serv(os de qualirlade às pessoas
com TEA e suas âmílias.
Btscarms prcmover a irrfusão socbl das pessoas com TEd garaúirdo- lhes acesso
serviços de sar.rde, assbtêrrà social e edrcação, bvando em consileração sus necessilade
específicas.
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CÂMARA MfI]\ICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO \'EREADOR DR JACKSON VIEIRA/PSD
A proposa tambem incentila a pesquba e o desenvolvimento de projetos
nn:ftiri isc ip li rnre s rehcionados ao aübnn, vbardo ao aprinoranrnto da quaüdade de vila das
pessoas com TEA
Adenab, este Projeto de lri é esserrial para gara*ir qrr as p€ssoÍs com TÍaÍstorno
do Especto Aúbta em msso nanbípio terüsm acesso a servlos de qrnlidade e sejam
plernnente irluí<tas rn sociedade, tendo sets direitos respeiados, em conôrmilade com o
conteÍrdo do ar 147, da tei Orgânba Mmifal (LOM), qw diz
An. 147. O dever do MunicÍpio com a &lucação, que seó de fonna ham6nica e
co[patfuel com as lrgishções. Federal, Esradual e Municipal, de conformiiade com a
tri Federal n" 14.lt3/2020, corpethdo à administraÉo nunicipal o seguinte: Eedação
dada pe la trrruda à lli Orgânica s' 02. de ?ÍD).
(...)
lV - atetrdimonto educacional especializado aos poÍtadoÍes de deficiência,
prefeÍencialÍEote na rede reguhr de ensino:
lnportarte lenürar qrr é de interesse locar legistar sobre poEbas publicas qtE
ôrtalece msso compromisso com a iguaHade, a diverslfude e a pronnção do bem-estar de todos
os ckladãos, nos temns do art 24,I, da LOM.
AiÍda, é inportante rcssalhr qtr m caso em teh nâo M viohção de coÍpetência
estabeleclla ta€ti\zaÍreÍúe m art 47-A da ki Orgânba do Murbípkr de EHorado do Carajás e
julganns ter nErito publico e ser amparada p€h coÍtsú.Eionalilade a pÍoposta ora aprcseffada,
rogando apoio e voto âvorável dos rnbres pares Senhores Vereadores e Senlrcras Vereadoras.
Quafio a este Parhnentar bgbbr gerando despesas, a Corte Maior da rrcssa naçâo já
definiu a tese 917 pat-? determinar qte:
NÍo usurp competência Fit/irtiva ü Chefe do Po&r Becutiro lei que, emhra crie
desFsa Fra a Afuidstrrção, nâo frta d8 sus estrutura ou ds rtrihriçlo & sel§
órgâG nem Õ regirE jurídco & seniôres piHicc (an. 61. § l', Il,"a", "c" e "e",
da Constituição Fedeml). Gifei
Desta 6rrm, solbito encaÍecilaÍrrnte o apoio dos rnbres Vereadores para a apro ção
deste Pnrjeto de k| qw tem coÍno objetivo prinnrdhl gaÍaftn o bem-estar e proÍrnver o pbno
desenvohimer[o das Pessoas com Transtomo do Espectro Artista - TEA de Eldorado do Carajás.
Com esta legblação, estarerDs eÊti\r'aÍrEnte corúbufudo com a irrluão, rcspeiio e dignidade
húnana para o ayanço de mssa comunidade todo
Plenrírio Antônio Aknelta , em 20 de setembro de 2023.
Vereador VIEIRA
DR JA
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