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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resoluções
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaCria a Biblioteca Legislativa no âmbito do Poder Legislativo de Eldorado do Carajás/PA e dá outras providências.
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-22 Aguardando leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MI]NICIPAL DE ELDORADo Do CARA.IÁS
Mesa Diretora - B,iêtio 202312O24
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pRoJEro DE RESOLUÇÃO N"r+DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Cria a Biblioteca Legislativa no âmbito do
Poder Legislativo de Eldorado do Carajás/PA
e dá outras providências.
9- Rua Oziel Cameiro, 37, Cenho - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Illdorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajâs.pa.leg.br I secrçtaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Afô Câmara! + 55 (94) 9 910Ç4732
ilxmm m clfiÀIrs
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica MunÍcipal e
Regimento lnterno.
RESOLVE:
Art. 10 Fica criada a Biblioteca Legislativa da Câmara Municipal de Eldorado do
Carajás/PA com o propósito de fornecer recursos de informação e pesquisa aos
vereadores, servidores, e ao público em geral.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar aquisição de livros,
ÍevÍstas, móveis, equipamentos eletrônicos/informática e realizar todas as adaptações
necessárias para a instalação da Biblioteca Legislativa da Câmara Municipal criada pelo
caput deste artigo.
Art.20 A Biblioteca será de acesso público e gratuito, com horários de funcionamento
compatíveis com as atividades legislativas, e seu aceÍvo será composto por livros,
documentos, periódicos, e recursos digitais relacionados às áreas de interesse da
Câmara Municipal.
ParágraÍo único. lncluem-se no acervo histórico da Biblioteca Legislativa, os registros de
fotográficos de Sessões e eventos oficiais da Câmara, arquivos de vídeo-gravação,
documentos, Normas Jurídicas e demais materiais que possam constituir fonte de
pesquisa histórica do Município de Eldorado do Carajás/PA.
Art. 30 A Biblioteca terá como principais atribuições:
l- Prover informaçôes e pesquisas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal
para auxiliar em suas atividades legislativas;
ll - Promover a disseminação do conhecimento por meio de programas de leitura,
palestras, cursos, e outras atividades educacionais;
lll - Manter um sistema de catalogação eficiente para facilitar o acesso ao acervo;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MT]NICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRÀDo Do CARAJÁs
Mesa Diretora - Biênio 202312024
lV - Manter um ambiente de estudo adequado para atender às necessidades dos
usuários.
Art.4oA Biblioteca Legislativa será gerida pela Chefia da Biblioteca Legislativa, e um
comitê de supervisão composto por membros da Câmara Municipal, com o objetivo de
garantir a qualidade dos serviços prestados e a adequação do acervo às necessidades
legislativas e da comunidade.
Art. 50 Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênios e/ou termos de
cooperação/parceria com quaisquer entidades de ensino, com a Administração
Municipal e com instituições públicas ou privadas, sediadas ou não no Município.
Art. 60 O orçamento para a criação e manutenção da Biblioteca Legislativa será previsto
no orçamento anual da Câmara Municipal, e os recursos serão alocados de forma a
gaÍantir o funcionamento adequado da Biblioteca Legislativa.
Art. 70 As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução serão
suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 80 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará,22 de setembro de 2023;43o da Fundação e 32o da
Emancipação.
JUSTTFTCAÇÃO
Excelentíssimos Vereadores,
Excelentíssimas Vereadoras,
A criação da Biblioteca da Câmara Municipaltem o objetivo de promover o acesso
à informação, fomentar a pesquisa, e fortalecer o processo democrático. Esta iniciativa
contribuiÍá para o enÍiquecimento do debate legislativo, aprimorando a qualidade das
decisões tomadas pela Câmara Municipal e aproximando a instituição dos cidadãos.
Muitos poderão questionar acerca da utilidade e viabilidade da estruturação de
uma biblioteca legislativa nos tempos atuais frente à lnternet, o que rechaçamos frente
à alguns motivos abaixo expostos.
1. Nem tudo está disponível na lnternet - mesmo que o Google consiga com
sucesso digitalizar toda a soma dos conhecimentos humanos ela é diferente da soma
dos autores e editores contemporâneos que não permitem que suas obras sejam
qratuitamente acessíveis na lnternet; ' 
D, Rua Oziel Cameiro, 37, Cenrro - Km 02 - CDP: 68.524-000 - Eldorado do Carajris/PA
V' - w*ryv,eldoradodoçarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa".leg.br
.ir.,, ri !:,. ]1.,r Alô câmsra! + 55 (94)9 91064132
EMIMMBBUT§
lri-.-i.; i f,1,.. i, rr!:s!
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADO Do CARÂJÁS
Mesa Diretora - Biêoio 2O2312024
2. A internet não é livre - Numerosos trabalhos de pesquisa acadêmica, revistas e
outros materiais importantes são praticamente inacessíveis para alguém tentar obtê-los
de graça na web. Em vez disso, o acesso é restrito a assinaturas caras, que são
normalmente pagas por bibliotecas. VisÍtar a biblioteca, pessoalmente, ou acessar a
biblioteca por meio de sua conta de membro, é, portanto, a única maneira de se obter
acesso a recursos documentais essenciais.
3. A internet complementa as bibliotecas, mas não as substitui - a World Wide Web
está entrê estes recursos como mais um meio para encontrar informações. Mas não é
uma substituta.
4. Bibliotecas não são só livros - Podemos maximizar a natureza social e interativa
do espaço físico da biblioteca. Grupos de estudo, exposições de arte, falar, e não
sussurrar; esta é a nova biblioteca. Não é obsoleta, são apenas mudanças!
5. Eliminar bibliotecas representaria um corte no processo de evolução cultural -
A biblioteca que estamos mais familiarizados hoje - uma instituição pública ou
acadêmica que empresta livros gratuitamente - é um produto da democratização do
conhecimento e deve ser preservado.
6. A sabedoria das multidões não é confiável, por causa do ponto de desequilíbrio
- As bibliotecas são propensas a permanecer separadas da lnternet, mesmo que elas
possam ser encontradas online. Portanto, é extremamente importante que as bibliotecas
continuem vivas e bem, como um contraponto ao populismo frágil da web.
7. A internet está sujeita à manipulação - o Google sozinho consegue ganhos
incríveis com publicidade online, para não mencionar todos os outros se posicionando
por um pedaço da torta da lnternet. Mas as bibliotecas simplesmente não estão
enfrentando esse tipo de pressão. Sua maneira de fornecer informações, portanto, será
menos influenciada por interesses corporativos.
8. As coleções de bibliotecas empregam um sistema bem formulado de citações
- Livros e revistas encontrados em bibliotecas foram publicados sob diretrizes rigorosas
de citação e precisão e, assim, são permitidos em coleções das bibliotecas.
9. As bibliotecas podem preservar a experiência do livro - O conhecimento pode
ser encontrado, mas a experiência de mergulhar êm um livro de centenas de páginas não
acontece online. Trata-se de um prazer único e inigualável!
Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria.
I, Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajrís/PA
wurv.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câm&ra! + 55 (94) 9 910Ç4732
BIlHnmSânA'IS
.,4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MT]NICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADO Do CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312O24
EDSON DE DEUS Assinado de forma
VIEIRA:1 32981 601 Srsrtll 
por EDsoN DE
30 vtEtRA:13298160130
Edson de Deus Vieira
Vereador/MDB
Presidente
JOSEMIR DA Assinado de forma
SILVA digitat por
LIMA:77248414 JosEMrR DA SILVA
204 LIMA:772484142o4
Josemir da Silva Lima
Vereador/PSD
1 o Secretário
L aÍques de Morais
ereador/MDB
Secretário
9- Rua Oziel Cameiro, 37, Cenho - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmarâ! + 55 (94) 9 91064732
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