br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaDeclara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Associação Vide.
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-30 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-30 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Proposição distribuída às comissões — —
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-09 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T10:51:56.282129-03:00 Aprovado por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

^Hrulj".Tutg
^.4 ú
_=
-É
-!
-q
-ã
-rl ==ê0
at
D
ã
0I
E;
-!l Q
33ã
E- iO
<êo
?ào
iãE
ÊHr o'iB
dd
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUMCIPAL
cÂunn^l uuNICIPAL DE ELDoRADo »o caRa.lÁs
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
pRoJETo DE LEI »a cÂN'Ltnl N' q..J 
' DE 2023
Declara e recoúece como de utilidade pública
para o Munícipio de Eldorado do Carajás, Estado
do Paú, a Associação Vide.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. lo Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Municipio de Eldorado do
carajas, Estado do Pará, a ASSOCIAÇÃO VIDE, inscrita no GNPJ sob o n' 45.279.589/0001-47,
comiede e foro no Município de Eldorado do Carajás/PA, na Rua Samuel Monção, I12, Centro,
Km 02 - CEP 68.s24-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que
pr""éit ra- or arts.2o e 6'da Lei Municipal no 485, de 29 de março de 2022.
Art. 2" Estâ Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÀO
o presente Projeto de Lei propõe asseguftrr o cumprimento de um dos direitos e
garantias constitucional estampado no art. 5o, caput, da Constituição Federal que garante os
ãir"itor 
" 
gar*tias firndamentais, dentre elas o direito à criação de associações'
Art. 5" Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezá" garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeüos residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida à
liberdade. à igualdade, à segurança e à propriedade' nos termos següntes:
(...)
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a dc cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interfeÉncia estatal em seu funcionamento;
No mesmo sentido, a Carta Maior prevê que tais associações tem um papel
fundamental na constmção do planejamento municipal, vide:
AÍ. 158. A política do desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
Municipal, no estab€lecimento das normas de ordem pública e interesse social que
regulam o uso da propriedade urbana, do planejamento ubano em prol do bem coletivo,
da segurança e do bem-estar dos cidadãos, do eqúlibrio ambiental e da gestão
democrática da cidade. ue todos os efeitos legais, reger-se-á pelo Eslatuto da
Cidade, nos t€rÍros dâ Lsi al n'. 10.257, dejulho de 2001, obedecidas, as diretrizes
gerais, os in struÍnentos, e normas necessárias à sua implantação e execução,
observado o seguinte
I - das diretrizes gerai
Rua Oziel Carneiro, 37, entro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáVPA
DR. JACKSON V'EIRA
mahdalo ltan sPatenle ww.w-eldoradodocarajas.pa.leg.br I ver.dfacksonvieta@eldoradodocaraja-s.pa'leg'
^6 
ç6.s6! + 55 (94) 9 9106-4732
br
ÍfÚ
2
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADORDR. JACKSON VIEIRA/PSD
a) gestâo democrática por meio da participação da população e de associações
representâtivas dos vários segÍIentos da comunidade na fomrulação' execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Ademais, é de interesse local a formulação de políticas públicas para a consecução e
manutenção dos trabalhos ofertados pelas entidades, conforne dispõe o art. 30 da Lei Orgânica:
Aí. 24. Compete ao Município, no pleno exercício de sua autonomi4 como paíe
integrante do Éstado do Pan! da República Federativa do Brasil, através de seus Poderes
Constituídos, Legislativo e Executivo Municipal: (Redaçâo dada pela Emenda à l,ei
Orgânica n' 02, de 2022)
I - legislar sobre assunto de interesse local;
Outrossim, o Projeto de Lei vem dar cumprimento ao art. 10, da Lei Municipal no 485,
de 29 de março d e 2022, qx fixa a competôncia e estabelece normas para declaração de Utilidade
Pública as entidades privadas.
Por todo o exposto, em virnrde da importância do tema para a sociedade e da
necessidade urgente, é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu
apoio para sua aprovação.
Pleniirio Antônio Almeida em 07 de novembro de 2023.
DR. CK VIEIRA
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I ver.drjacksonvieira@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 glO6-4TtZ
Vereadoí
DR. JACKSON VTE'R,A
m a ndâta lta n sPâtente
REqUERIMENTO
Eu, REGINALDO PEREIRA BIZARRIA, de nacionalidade brasileira, inscrito no cPF
667.643.782-IS, na qualidade de Presidente da ASSOCIAÇÃO VIDE, inscrita no CNPJ sob
o ns 45.279.589 IOOOL-47, com sede e foro no Município de Eldorado do carajás/PA, na
Rua Samuel Monção, 112, Centro, Km 02 - cEP 68.524-000, venho através deste solicitar
ao nobre Vereador DR. JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA, que encaminhe ao
parlamento Projeto de Lei tornando esta entidade filantrópica como de utilidade
pública, nos termos da Lei Municipal ns 485, de 29 de março de 2O22.
Eldorado do Carajás.01 de novembro de 2O23.
O PEREIRA BIZARRIA
Presidente
R
ATA DE FUNDAçÂO, APROVAçÃO DE ESTATUTO, EITIçÃO E POSSE DA DIREÍORIA E OO
coNsErHO FISCÂL DA ASSOOAçÃO VIDE
Aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, reuniram-se os abaixo
assinados, doravante designados fundadores, na Rua Samuel Monção, 112, Centro, Km
02, nêsta cidade de Eldorado do Cara!ás, Estado do Pará, com a finalidade de fundar um
instituto, para fins não econômicos, que se denominani ASSOCIAçÂO VIDE, rêSistrada no
CNPI sob o n. 45.279.589iÜOOL.4T.lniciada a reuniâo, foi escolhido para presidi-la o Sr'
REGTNALDO pEREIRA BIZARR|A. Para secretariá-lo foi indicado a Sra. CÍNTIA CAVALCANTE
DOS SANTOS. Logo a s:,guir, o senhor presidentê solicitou a senhora secretário que
procedesse à leitura do píoieto de estatuto, artígo por artigo. Concluída ã leitura, foi o
mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi,
então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após
sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se eleição e posse da
Diretoria e do Conselho Ftscal, que terão mandato de 4 (quatro) anos, com duração até
3t de dezembro de 2024 e que ficaram assim constituídos: Presidente: REGINAIDO
PEREIRA BIZARRIA, de nacionalidade brasileÍra, casado, pastor, portador da Certeira de
ldentidade 4590696, expedida pela SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o n. 667.il3.787'75,
domiciliado e residentê à Rua C, Quadra 18, Lote 8, Jardim Eldorado, CEP: 68.524{00,
Eldorado do Carajás, Pará; Vice-Prêsidente: IRISDIOCESE JOSÉ FERREIRA, de
nacionalidade brasileira, casado, professor, portador da Carteira de ldentidãdê n.
3690366, inscrito no CPFr/l'íF 680.635.472-68, domiciliado e residente à Rua do Arame,
18, Caixa D'Agua, CEP: 68.524-00C, Eldorado do Carajás, Pará; Primeiro Secretário: CÍNTIA
CAVALCAICTE DOS SANTOS, de nacionalidade brasileara, casada, pedagoga, portadore da
Carteira de ldentidade .' . 
367-1138, inscrito no Cpt/MF 7f4.266.552-15, domicilíâdo e
residente à Rua Antônio Àlmeida, 99, Centro, Km 02, CEP: 68.524-000, Eldorado do
Carajás, Pará; Segundo Secretário: LIÍ{DOMAR DA SILVA SANTOS, de nacionalidade
brasileira, casado, professor, portador da Carteira de ldentidade n.4096292, inscrito nc
CPF IMF 712.888.722-91, domiciliado e residente à Rua K.O, 160, Centro, l(m 02, CEP:
68.524-000, Eldorado do Carajás, Pará; Primeiro Tesoureiro: CLAUDIAÍ{A DA SIwA
MILHOMEM, de nacionaiidade brasileira, casado, do Lar, portadora da Cai+'eira de
ldentidade n. 2936088 - 2i Via, inscrita no C?f /MF 022.745.932-64, domiciliado e
Íesidente à Rua C, Quadra 18, Lote 8, lardirn Eldorado, CEP:68.524-000, Eldorado do
Carajás, Pará; Segundo Tesoureiro: DIONES ARAUJO OA SIwA de nacionalidade
brasileira, casado, eletricista, portador da Carteira de ldentidade n. 3981536, inscrito no
CPF/MF 998.448.502-15, domiciliado e residente à Rua G, Qupdra 39, Lote 17, Jardim
Eldorado. CEP: 68.52+000, Eldorado do Carajás, Pará. O Consêlho Fiscal: JAIRO MORENO
DA gtvA, de nacionalidade brasileire, em união estável, motorista, portador de carteira
de ldentidade n. 5355726, inscrito no CPF/MF 957.145.102-91, domiciliado e residente à
Rua K.O, 30, Km 02, CLr'. 68.524{00, Eldorâdo do Carajás, Pará. Suplentes: DANIEL
RODRIGUE§ DE SOUSA, de nacionalidade brasileira, casado, mecânico, portador da
Carteira de ldentidade n. 440O3O2, inscrito no CPFiMF 721.92f.502-59, domícilíado e
residente à Rua N, Lote 19, Quadra 23, Jardim
" caraiás, Pará e GIIVAN JOSÉ COIMBRA SOUSA, ê.
o o, CEP: 68.524-000, Eldorado do
4
nacionalidade brasileira, viúvo, construtor civil, portador da Carteira de ldentidade n.
2ffi7119, inscrito no CPF/MF 625.353.652-15, domiciliado e residente à Rua Sol Poente,
39, Km 02, CEP: 68.524{00, Eldorado do Carajás, Pará. Nada mais havendo a tÍatar, o
SÍ. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretária, lavrei a presente Ata, que
çprá açsinaÍla nor tôdírs ô< nrpspntpç, nrra serão conçidprados firnd:dores
Eldorado do Carajás, Pará, 04 de janeiro de 2021.
Prpsidpntp RFGINÂl DO PFRFIRA BITARRIA
vice-Presidente lRtsDtocEsE losÉ FERRETRA -
Segundo Tesoureiro DIONES ARAUJO DA SILVA
Conselho Fiscal JAIRO MORENO DA SILVA
Conselho Fiscal DANIEL RODRIGUES DE SOUSA
Surt*-* d^* í**,,
õh",li
.Á
Primeiro Secretário CÍt[ÍlA CAVALCANTE DOS SANTOS
Segundo Secretário LINDOMAR DA STLVA SANTOS É^
\r)
.!\-€-_
a
z￾Primeiro Tesoureiro CLAUDIANA DA SILVA MILHOMEM t[,*a; lç. á{^,. tni,:^e-,* R;-,--r￾fu $'l.úo "'2 c
t^ôl,rÉ i)
{
Conselho Fiscal GTLVAN JOSÉ COTMBRA SOUSA. /d*
I ln'b"!o
t)o--u 9, \''-
J§ +aMs&2
rO OÊ
aÂRToRro oo úNtco oFioo DE ELDoRADo Do
Wilson Quêiíoz Erdsil Filho - Oíicial fiuhr rnú.r ô i..r. ..§rlô. 0.í . t!! J..tud n'0l ' a.rÉ. Is ard.r.a. r.t Í,r!nlú / c.l: oa) arrdaazo Ápr..rÍú.do p.lo 8r: REGINÂIOO PEREIRA BIZARRIA qur !i!r
o
o
compaaÊcau paranta
a aagui :
Protocolo n': l0?l
mim, Oíicid . .oli.ío! o .!gi.tro do
Regidro n': Livro 224t2?f
ro oo uNtco oFlcro DE
Wbgn OJeko! BÍ.sü Fi$io
'-n,''r. d. F.ito. rreuE con . tur Jt..ndl ,'Ú 09 .
(9.1 331r '26r / C.r (9.19ú0t53'
- 
RECCNHECTMENTO N" 174640
RECOÀ]HEçO e esslnatrr. por SEM
r1)R BIZARRIÂ
oou lé,
Salor
2011
e!úÉ can . ed J-r.níá i! c3 ' 0@
(9.) i!í,2ú r c., {9.) 9610+432!
--_ RECONHECIMENTO N. 174650
RECOITHEç o e assin.trr. pr SEMELHAN )clrll'8,
CÀVALCA.ITE DOS
da
Eldondo 20â. Ém ltí.I
-
20ã. En Te3rr+
da
PE
s.ro Rl 0
0022.'7ô€
- 
Íolá Ê162f ffi sor. pl 0.5 'abr et6 25 '
ffi
:
rf
ESTATUTO SOC]AL DA ASSOCTAçÃo vlDE
CAPÍTUTO I
DENOMTNAçÃO, SEDE E FtÍrS
Art. le A ASSOCIAçÃO VIDE, também designado pela sigla, VIDE, fundado em 04 de
janeiro de 2021, é uma associação civil de caráter Íilantrópico, sem fins econômicos,
registrada no CNPJ sob o n. 45.279.599/0001-47, que terá dura$o por tempo
indeterminado, sede no Município de Erdorado do Grajás, Estado do pará, na Rua
Samuel Monção, 112, Centro, Km 02 Bairro e foro nesta Cidade.
Parágrafo único. Neste Estatuto social, a ASSocrAçÃo vrDE será referido apenas como
VIDE.
Art. 2e A VIDE têm por finalidades:
.11 l)rêgái e divuigar o Evangelho de Ncsso SenhorJesus Cristo atraves ola palavÍa escrita, f.rladã, por mero do Íádio s televisâo e cultos locais;
b) promover assistência sociaraos pobres, enfermos, necessitados, aos órfãos, às viúvas,
àÕs iíÍosos e aos menores abandonados; e,
c) promover assistência educacionar e cul.turar aos seus membros e às comunidades
onde estiver locarizada, através da criação de creches, escoras de ensino fundamentar,
médio, superior, profissionalizante e de educação não formal.
Art' 3a No desenvorvimento de suas atividades, a vrDE não fará quarquer discriminação
de raça, cor, sexo ou religião.
Art' 4e A vrDE poderá ter u:n Regimento rnterno, que aprovado pera Assembreia Gerar, disciplinará o seu funcionarnento.
4ft. 5e A fim de cump,i; sua(s) finalidade(s), a VIDE poderá organizar_se em tantas
unidades de prestação de servíços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento lnterno.
CAPíTULO II
DOSASSOCTAÍX)S
Seção I
Do Quadro Social
Art' 6e A vrDE é constituído por úmero irimitaao de assocíados, que seÍão admitidos, a
iuízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7a Haverá as seguintes categorias de associados:
,ffi
ndadores, os que a.lsinarem a ata de furrdação da Associ
§ 4" O associado aceito na condição prevista no parágrafo anterior
ia Executiva e d
CAPÍTULO III
de votar ou ocupar cilrgos na Diretor o conselho Fi
fica impossibilitado
2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinÉo,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados a VIDE;
3) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados a VIDE, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
4) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Seção ll
Dos DiÍeitos ê Dêt eÍes
Art. 8e 5ão direitos dos associados quites com suas obrigaçôes sociais:
l- votar e ser votado para os cargos eletivos;
ll- tomar parte nas assembleias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem
poderão ser votados.
Art. gg Sãô dêveres dos associados:
l- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
ll- acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo iusta causa, o associado poderá ser demiüdo ou excluído do
VIDF nôr decisão de Ílirêtôria, após o exerrício do direito r.le rlefesa ltr r-lecisão caherá
recurso à assembleia geral.
Art. 10. Os associados da enüdade não respondem, nem mesmo subsidiâriamente, pelas
obrigações e encargos sociais da institui$o.
Art. 11. Poderão se associar à entidade as pessoas ou personalidade relacionadas ao
ideal e valores da VIDE.
§ 1' Será desfilado o associado que:
a) deixar de cumnrir stta ohrigação estatlrtárie pâra r-om a VIDE-:
b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno:
c) não cumprir, sem iustificativa, as resoluçôes oriundas da dirçtoria executiva.
§ 2" A Decisão de dirêtoria será comunicadã ão interessâdo no orazo de cinco dias Úteis:
§ 3" Será facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo quando
comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência da VIDE;
@
DA ADM!Í{ISIRAçÃO
Art. 12. A VIDE seíá administrada por:
F Assembleia Geral;
ll- Diretoria; e,
lll- Conselho tiscal.
Art. 13. A Âssembleia Geral, órgão soberano da instituição, consütuir-se-á dos
assoriadoq em pleno gozo de setrs direitos cstafiltárins.
Art. 14. Compete à Assembleia Geral:
l- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
ll- dêstituir ôs âÍlministradorêc!
lll- apreciar recursos contra decisões da diretoria;
lV- decidir sobre reformas do Estatuto;
V- concpder o títrrlo dp associado benemérito e honorário por pÍopo§tâ dâ dirPtÔrie:
Vl- decidir sobre a conveniência de alienar, tÍansigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
Vll- decidir sobre a extinção da enüdade, nos termos do artigo 33;
Vlll- aprovar as contas;
lX- aprovar o regimento interno.
Art. 15. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
l- apreciar o relatório anual da Diretoria;
ll- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal'
Art. 16. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
F pelo presidente da Diretoria;
ll- pela Diretoria;
lll- pelo Conselho Fiscal;
lv- por requerimento de v5 dos associados quites com as obratações sociais.
Art. 17. A convocaÉo da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
da lnstituição, p
de 15 (quinze) d
dr.il*lares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima
v
5E >,
s,ffi
!-L
Parágrafo único. Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocaÉo com a
maiorla dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo
a lei gudrum especial.
Art. 18. A Di!.etoria será con§tituída por um Presidente, um vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único. O mandato da diretoria será de 4 (quatro) anos, vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
Ârt 1g CompetÊ à ftir4toria:
l- elaborar e executar pro8Íama anual de atividades;
ll- elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
lll- pstahelerpr n valnr da mpnçalidadp nara oc sórioc anntrihl,intêq;
lV- entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V- contratar e demitir funcionários;
VF convocar a assembleia geral;
Art. 20. A diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez a cada bimestre'
Art. 21. Compete ao Presidente:
l- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
ll- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento lnterno;
lll- convocar e presidir a Assembleia Geral:
lV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- assinar, com o primeiÍo tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
que representem obrigações financeiras da vlDE;
Art. 72. Comnêtc ao Vice-Presidpnte:
F substltuir o Presidente em suas faltas ou impedlmentos;
ll- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
lll- prêstar- de modo geral, a srta colaboracão aô PrêsiÍtêntê.
Art. 23. Compete o Primeiro Secretário:
l- secretariar as reuniôes da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
ll- publicer todas âs notícies dâs atividâdes @ entidade.
Art. 24. Compete ao Segundo Secretário:
l- substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
ll- assumir o mandato, em câso de vacáncia, até o seu término; e
lll- prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
ArL 25. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
l- arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
ll- pâgâÍ âs côntâs ârltôrizadas nplo PrêsidPntP;
lll- apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
lV- apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V- ânresêntâr sêmpctrâlmêntê o hãlânaêtê ao Consclho Fiscal:
Vl- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Vll- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Vlll- âssinâr- com o oresidentê- todos os cheotres, ordens de nasamento e títtllos otrp
representem obrigaçôes Íinanceiras da Associação;
Art. 26. Compete ao Segundo Tesoureiro:
l- substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
ll- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
lll- prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro'
Art. 27. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos
srrplqnt4c êleitÍrs nêlâ Àssqmhlgia G4ral
§ 1e O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2e Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
l- examinar os livros de escrituração da entidade;
lF examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
lll- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
lV- opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Úirico. O Conselho reunir+
pxtraordinariampnfp, scmnrÊ olrp nêí-P
e-4
scfri
inariamente a cada 2 (dois) meses e,
ffi Art. 29. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
intelramente gratultas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem,
Art. 30. A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 31. A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos insütucionais,
no território nacional.
cAPfn to lv
DO PATRIMÔN|o
Art. 32. O patrimônio cla VIDE será constituido:
a) contribuiçôes, rendas eventuais, doações e legados;
b) bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dÍvida pública.
cl subvenção, concessâo de uso, cessôes e auxilio estabelecido pelo poder público;
§ 1" Nenhum bem da VIDE será alienado sem aprovação do Conselho Fiscal. com prévio
parecer da direçâo execuüva.
§ 2" No caso do oarágrafo anterior_. o oroduto da venda será aolicado na aquisição de
outros bens ou na realização estrita dos objetivos da VIDE.
Art. 33. No caso de dissolução dã lnstituiÉo, em cumprimento ao art. 61, do Código Civil
Brasileiro, os bens remanescentes serão destinados a outra insütuiÉo congênere, com
oersonalidade !urídica.
CAPÍruTO V
DAs DrSpOSrcÕES GERATS
AÍt 34. A VIDE será dissolvido oor decisão da Assembleia Geral Extraordinária.
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a conünuação de
suas aüvidades.
Art. 35. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de
2/3 (dois tercos) dos presentes à assembleia geral esoecialmente convocada oarâ esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocaçôes seguintes, e entrará em
vigor oa data de seu Íegistro em cartório.
s casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
v #
Í-./
ffi
CARTORIO OO ÚNICO OFICIO DE ELOORADO DO
Wlson Ouliroz Br.st Filho- qkd Ttt ht
r a t..t .i+r ..n . i!. I..úd( n. (a - are xH arêr-. ,.t: raar
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia @ de janeiro
de2OzL.
Flr{nradn dn Ceraiá< Pará O4 dp iânêirô.1ê ?O71
Reginaldo Pereira Bizarria
Prêsidêntê
3ra-t2trc.t: Áprut.nt.do prlo 8r: iEclNÀlDO
coop.rlr.u Ftrútc mim, Oíicid .
a ratú.:
RDgiíro 3t
oou lé,
s.lô:eo!064t
t- I
?/2021 ffi -il
n Vicíla clos Santô( qilvâ
o€
lgai 33j3!2@/Cà ?g.l93.3t5S4
_- RECCNHECIMENTO N! 174649
r1)R
assitl
EIRA
RÊCCr"rHEçO i atura ANçA Oe
do r?0d. dç 2021 Em
Ca
i ,À::? C
80 . Sêr. 0 45 - 
rô'á' Ca6 ?5
+. '13?2.,
CARTOR IO DO UNEOOFICIO DE
WLon OJrire Braaü .!4rÉ Cor . Ru, .l-ad É ,9 - 6E
--R
RECo}{HEçO
ÍEl) 33r+'?O/C! {9.) ECot.IHECIMENÍO M '9.cá:323 I74650
r rsrinabE por
ír)JACKSotT EI SANÍOS
Eldor.do d. m21 ê$
dâ vedadê
- S€ro R6 5-Í.r3 elôã￾ê c0?24'
oAB/PA 23.763
FC I
ffi
ffi
-Àü.erc. rrçni1!í*o iár,. ã, *rÁ !n{râÀ E r. !o.!§ü
ffi
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL OA PESSOA JURíDICA
NUMERO O€ |NSCRIÇÀO
45.2?9.5a9r0ü)í -.r7
ÍrlATRlZ
COMPROVANTE DE INSCRIçÃO E DE SITUAçÃO
CAOASTRAL 20112t2021
assoctacao vtoE
co ÉSÍABEIECIMENIO {t'rO{úE OE fANT^S'A)
IGREJA CASA OA BEI{CAO .ICB ELDORAOO KM 02
PORTE
DEMAIS
cóaco E oEscRrÇÀo ú anúDAo€ EcoNfilca pRlr.tcrpat
94.91.0-l$ - Aúvldados de organlzâçóos .eligiosâs ou ÍilosótÍcas
E OÂS AT]MOAOES rcÁ§ sEcu
E5.50-3-02 - Atlvldadês d. apoio â oducação, exceto cairas escolares
88.00-6-00 . Sorviços de assiíencla soclal som alojâmonto
cÔoco E DÊscRrÇÃo oa NÀÍut?EzA JURiocÁ
399-9 - Associaçâo Prlvadâ
LOGRÁDOURO
R SAÍTIUEL MONCAO
NÚMERo
172
COMPLEMENTO
KÍú 02
CEP
68.52,r-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO ELDORAOO DOS CARAJAS
ENO'REÇO co
ICBELOORAOO.VIOE@GMAIL.COtll
TEIE'ONE
(94) 9183-3984
ENTE FEO€RÂTIVO RESPONSÀVEL {EÊR)
srÍuAÇÃo cÂD srRAt
AÍIVA
oAÍa oA srru ÇÃo caoÀsr8ÂL
20t122021
MOTIVO O€ SrÍ
CA]A OA SITUAÇAO EST<Ç T
PA
1610212022 10.44
Aprovadc pela lnsttução Normãtiva RFB no í.863, de 27 de dezembrô de 2018
Emitido no dia 16r02J2O22 às 10i43i16 (data e hora dê BÍasilia). Página: th
1t1
MUN]CIPIO
srtlraçÁo asPÉcr^r

open original →