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CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
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Eldorado do Carajás/PA, 09 de novembro de 2O23.
Assunto: SOLtCtrlçÃo ADMINISTRATIVA - PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO DE
LEI SOB No 015/2023-GAB, DE 09 de novembro de2023.
Senhor Presidente,
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE
LEI SOB No 015/2023-GAB, DE 09 de novembro de2023, que "lnstitui o Programa
"Prefeitura Popular" no âmbito do Poder Executivo de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará e dá outras providências."
Considerando a sua relevância, solicitamos que a proposta de Lei seja
apreciada, discutida e, ao final, aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de
URGÊNCIA" consoante o disposto no art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 104-C, inciso
lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, o qual
estabelecem que o Prefeito poderá solicitar urgência e votação em um só turno para
apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeçome renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
IARA BRAGA ffiffi**
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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do Carajás
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Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI SOB N" 015/2023-GAB, DE 09 DE NOVEMBRO DE2023.
lnstitui o Programa "Prefeitura Popular" no âmbito
do Poder Executivo de Eldorado do Carajás, Estado
do Pará e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. STA
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1o Fica instituído o Programa "PrefeituÍa Popular', no âmbito do Poder Executivo de
Eldorado do Carajás, Estado do Pará.
Art. 20 O Programa "PreÍeitura Popular" tem por objetivo articular, integÍar e fomentar
políticas públicas municipais para atendimento dos cidadãos de Eldorado do Carajás,
diretamente em todos os bairros e comunidades da zona rural do Município, sendo
orientado pelas seguintes diretrizes gerais:
| - facilitar o acesso de todos os cidadãos de Eldorado do Carajás aos serviços públicos
municipais, independentemente de onde residirem;
ll - promover a participação social na gestão pública municipal, aproximando o Poder
Público da população.
Art. 3o O Programa 'Prefeitura Popular" será coordenado pelo Gabinete do(a) Prefeito(a),
que poderá contar com a colaboração dos demais órgãos da Administração Municipal
Art.40 O Programa "Prefeitura Popular" realizará mutirões para a prestação dos serviços
públicos municipais nos bairros e comunidades da zona rural do Município, em especial:
| - oferecer à população orientações diversas;
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GOVERNO DE ELDORAIX) DO CARAJÁS
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GABINETE DA PREFEITA
ll - ouvir e dar encaminhamento as demandas propositadas pela população;
lll - desenvolvimento de ações de cidadania;
lV - prestação de serviços de saúde;
V - prestação de serviços de educação;
Vl - prestação de serviços de assistência social;
Vll - prestação de serviços de cultura, esporte e lazer;
Vlll - prestação de serviços de infraestrutura urbana e rural;
lX - prestação de serviços de meio ambiente
Art. 60 As despesas decorrentes da implementação do programa correrão por conta de
dotações orçamentárias dos Órgãos da Administração Municipal envolvidos na
realização do programa, supÍementadas se necessário.
§1o Os recursos dos órgãos municipais não serão destacados à "Prefeitura Populaí,
mas serão utilizados pelos próprios órgãos titulares dos recursos para cobertura das
despesas com ações que serão coordenadas pelo Programa.
§2o Poderão constituir receita do programa recursos provenientes de doações,
parceÍiâs, convênios e outros instÍumentos jurídicos que o Município realizar com
entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, destinados às ações voltadas
à finalidade do Projeto.
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do CaraJás
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Art. 50 A regularidade e ordem de atendimento dos bairros e comunidades que serão
beneficiados pelo Programa "PrefeÍtura Popular" serão determinados pelo Poder
Executivo de Eldorado do Carajás, cabendo a esse a prévia e ampla divulgação dos
horários das ações, pelos meios de comunicação disponíveis.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABII\TETE DA PREFEITA
Art. 70 Essa Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de decreto do poder
Executivo, na forma da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 09 de novembro de2O23;43o da Fundação e 32o da
Emancipaçâo.
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CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
EXPOSIçÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEt SOB No 015/2023-cAB, DE 09 DE
NOVEMBRO DE2023.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Os serviços públicos municipais são essenciais para a qualidade de vida da
população. Eles incluem, entre outros, a limpeza urbana, a manutenção das ruas e
calçadas, a iluminação pública, a saúde, a educação, a cultura, e a assistência social.
O Programa "Prefeitura Popular" vísa proplciar a prestação dos serviços públicos
municipais, tanto nos bairros da zona urbana, quanto nas comunidades da zona rural,
atendendo de maneira humana, respeitosa e positiva, contribuindo de maneira ímpar ao
bem-estar de toda sociedade eldoradense.
Assim sendo, o Programa "Prefeitura Popular" tem por objetivo garantir que todos
os moradores do Município tenham acesso aos serviços públicos municipais,
independentemente de onde morarem.
Considerando ainda, que o Programa se tornou prática recorrente no Município, a
presente proposição legislativa visa garantir a continuidade dos serviços ofe(ados,
tornando-se uma política pública permanente do Poder Executivo de Eldorado do
Carajás, perpassando gestões.
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente projeto de Lei,
à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
Eldoráüo
do Carajás
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lsaias 4r.2o: "paru que lodos vejam e soibam... o mão do SENHOR fez isto..."
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Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidadg por meio desta COMUNICAR o
envio do PROJETO DE LEI SOB N" 01 5/2023-GAB, DE 09 DE NOVEMBRo DE 2023.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N. E4.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
expectativa de que, após regular tramitação seja a final delíberado e aprovado na devida
forma regimental.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IARABRAGA ffi.9&E§g.**
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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Eldorado do Carajás, Pará, aos 09 de novembro de2023;43o da Fundação egZo
da Emancipação.