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GovERNo DE ELDoRADo no cnna.rÁs
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
oFícto N. 839 t zo23t c AB t pMEc
Eldorado do Carajás/PA,23 de novembro de2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Assunto: SOL|C|TAÇÃO ADM|N|STRAT|VA - PROCESSO LEGTSLATTVO - pRoJETO DE
LEI SOB No 017 /2023-GAB, DE 23 de novembro de 2023.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE
LEI SOB No O1712O23-GAB, DE 23 de novembro de2O23, que "Concede reajuste nos
vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR
(magistério) da educação pública de Eldorado do Carajás, e dá outras providências.',
bem como o estudo do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da
despesa.
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, consoante o disposto no
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 104-C, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás, o qual estabelecem que o Prefeito poderá solicitar
urgência e votação em um só turno para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
IARA BRAGA Assinado disitalmente
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Eldorado
do Carajás
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GABINETE DA PREFEITA
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos no cargo de
PROFESSOR (magistério) da educação pública de
Eldorado do Carajás, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. STA
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art.20 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 30 Revogam-se as disposiçôes em contrário
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 01 de novembro de2O23.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 23 de novembro de2O23;43o da Fundação e 32o da
Emancipação.
IARA BRAGA Assinado disitatmente
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Eldorado
do Carajás
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PROJETO DE LEI SOB NO OI7I2023-GAB, DE 23 DE NOVEMBRO DE2O23.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste nos vencimentos
dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de pROFESSOR (magistério),
aplicando índice de 12,690/o (doze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento).
Parágrafo único. o reajuste será aplicado parcialmente em três vezes iguais durante os
meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, aplicando-se a alíquota de
4,23% (quatro inteiros e vinte e três centésimos por cento) sobre o valor do salário base
vigente em outubro de2O23.
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PRETEITA
EXPOSTçÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEt SOB No 017I2023-GAB, DE 23 DE
NOVEMBRO DE2023.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com signÍficativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio desta COMUNICAR o
envio do PROJETO DE LEI SOB No 017I2023-GAB, DE 23 DE NOVEMBRO DE2023.
A educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, e os professores são
os profissionais responsáveis poÍ garantir esse direito. Eles são os responsáveis por
formar as futuras gerações, e seu trabalho é essencial para o desenvolvimento social e
econômico do país.
Neste sentido, o reajuste salaÍial dos professores é uma das medidas necessárias
para valorizar a profissão e melhorar as condições de trabalho dos profissionais da
educação. 0 reajuste deve ser suficiente para garantir que os professores tenham uma
remuneração digna, que lhes permitam suprir suas necessidades básicas e viver com
qualidade.
Além disso, o reajuste salarial dos professores pode trazer uma série de
benefícios para a sociedade, como:
. Melhoria da qualidade da educação;
. Redução da evasão escolar;
. Aumento da produtividade da economia;
. Redução da desigualdade social.
Por esta razão, o Poder Executivo Municipal ciente das dificuldades
orçamentárias e financeiras. mas, objetivando oferecer o máximo aos servidores que se
dedicam no cumprimento das atribuições de seus cargos e após um controle efetivo das
finanças pública, mantendo o equilíbrio das contas e seguindo as diretÍizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal, proporciona reajuste aos servidores efetivos do quadro do
magisterio, no percentual de 12,69o/o (doze inteiros e sessenta e nove centésimos por
cento) que será aplicado parcialmente em três vezes iguais durante os meses de
novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, aplicando-se a alíquota de 4,23 (quatro
Eldoràtlo
do Caraiás
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
inteiros e vinte e três centésimos por cento) sobre o valor do salário base vigente em
outubro de2O23.
É imprescindível, destacar que com o reajuste no percentual de 12,69"/. (doze
inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), o Município cumprirá o disposto na Lei
Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Registrese, por oportuno, que o Poder Executivo vem realizando grande empenho
na valorização do magistério tanto na remuneração salarial, quanto nas melhorias das
condições de trabalho, com reformas de prédios escolares, aquisição de computadores
novos e demais equipamentos escolares.
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente píojeto de Lei,
à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida
forma regimental.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 23 de novembro de2023; z13o da Fundação e 32o da
Emancipação.
Atenciosamente,
IARA BRAGA Assinado digitalmente
M I RAN DA: 702 [,];fff^?m:â,,. 62926253 253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Eldôràüo
do Carajás
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
RELATóRrc DE |MPACTO ORÇAMENTÁRD E FTNANCETRO
PROJETO DE LEI SOB NO 017/2023-GAB, DE 23 DE NOVEMBRO DE2O23.
Concede reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos no
cargo de PROFESSOR (magistério) da educação
pública de Eldorado do Carajás, e dá outras
providências.
I. |NTRODUçAO
O presente relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro visa o
cumprimento das legislações fiscal e orçamentária pertinêntes. DoÍs requisitos básicos
devem ser respeitados:
a) a despesa pública não pode estar em desacordo com as regras fiscais,
especialmente com os dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
b) a despesa pública não deve contrariar os procedimentos disciplinados nos
principais instrumentos orçamentários - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizês
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 16 inciso l, traz a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro como elemento que acompanha a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa. Neste contexto, entende-se poÍ lmpacto Orçamentário-Financeiro o valor das
despesas que antecedem uma ação governamental em relação ao valor previsto na lei
orçamentária, assim como o valor da despesa em relação as receitas disponíveis.
Eldorado
do Carajás
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.r39.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
2. METODOLOGIA
Busca-se demonstrar o impacto orçamentário e financeiro inerente a reajuste
salarial, no importe de 12,69"t (doze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento),
aos servidores do cargo de Professor (magistério), nos seguintes termos:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
reajuste nos vencimentos dos sêrvidores públicos municipais
efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério), aplicando índice de
12,69'/o (doze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento).
Parágrafo Único. O reajuste será aplicado parcialmente êm três
vezes iguais durante os meses de novembro e dezembro de 2O23
e janeiro de 2024, aplicando-se a alíquota de 4,23 (quatro inteiros e
vinte e três centésimos por cento) sobre o valor do salário base
vigente em outubro de 2023.
A estimativa de valores a serem desembolsados em decorrência do reajuste
salarial, no importe de 12,697" (doze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento),
está relacionada a efeitos que ocorrerão em 2023 e nos anos seguintes. O
estabelecimento deste custo gerará para o Município de Eldorado do Carajás dispêndios
que importarão de acordo com o descritivo apresentado no Anexo I deste relatório, o qual
demonstra a metodologia de cálculo.
Em conformidade com o inciso ll do artigo 16 da Lei Complementar no 101/00,
segue ainda, ANEXO ll deste relatório, que trará da declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Eldorado do Carajás/PA, 23 de novembro de2023.
IARA BRAGA As§inado digitalmêntê
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
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do Carajás
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GOVERNO DE ELDORADO NO C,q,NA"IÁS
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GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
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MIRÂND4r70262e26253 llffiffiflrurrrurr.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
EWERTON ANDRADE Assinado deíôrma digitãt
CAVALCANTT:888463012 poíEWERToN ANDR^DE
00 CÂVÂLCANIÉ8888ó30i 2m
EWERTON ANDRADE CAVALCANTE
Contador
cRc-To 4739/0 3 S-PA
E a.a lf Ex/ lf Ex.. L E,(,t lf Ex.a E Ex..
lsoias 47.20: "Pdra que todos vejam e saibom. . o mào do SENHOR fez isto..."
-.1 I L (.'
Memória de cálculo da estimativa do lmpac{o Orçamentário - FinancêiÍo
Descrição Valores
1 - Valor base (316 servidores em 31/10/2023) Rs 1.934.500,59
2 - Valor estimativo (com reajuste global) Rs 2.179.988,71
3 - Valor total em 13,33 meses (1 - Valor base) R$ 2s.786.892,86
4 - Valor total em 13,33 mesês (2 - Valor reajustado) R$ 29.059.249,s7
5 - Valor do impacto financêiro anual oriundo do rêajustê R$ 3.272.356,71
6 - Previsão Orçamentária (LOA 2024 - FUNDEB) -Total (3.1.90) R$ 40.736.500,00
7 - Estimativa de impacto orçamentário 0,8v.
I - Estimativa de impacto financeiro 12,69v.
As estimativas de impacto Íinanceiro e orçamentário foram aplicadas para o
exercício de 2024 devido futuras alterações nas normas acerca o piso nacional
NOTA EXPLICATIVA NO 2
Os cálculos foram relacionados
do FUNDEB paÍa2024.
ao orçamento previsto no âmbito do orçamento
NOTA EXPLICATIVA NO 1
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.Í39.633i0001-75
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO II
DECLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso ll da Lei Complementar
no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo
reajuste salarial de 12,69'/. (doze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) aos
servidores do cargo de Professor (magistério). Declaro, ainda, que despesas acrescidas
têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes
OrÇamentárias e com o Plano Plurianual no âmbito do Município de Eldorado do Carajás.
Eldorado do Carajás/PA,23 de novembro de 2023.
tÀRA BRAGA A$:nâdodeÍoÍôa dig'làt
urnenoa'zo:ozgzozsr ffi mi^1fffr1,,u,,,
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
Etdôiâilo
do Carajás
Gôv€.íànd. côm ,Ge
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ls(,ias 4r.2o: "Pdm que todos vejdm e soibam- o mão do SENHOR fez isto .."
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