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cNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
oFícto N" s40 I 2023 I G AB I PMEC
Eldorado do Carajás/PA, 23 de novembro de 2O23
Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Etdorado
do CaraJás
Assunto: SOL|C|TAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO DE
LEI SOB No 018/2023-GAB, DE 23 de novembro de2023.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE
LEI SOB No 018/2023-GAB, DE 23 de novembro de 2023, que "Dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023.".
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de URGÊNclA, consoante o disposto no
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 104-C, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás, o qual estabelecem que o Prefeito poderá solicitar
urgência e votação em um só turno para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeçome renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
IARA BRAGA Assinado digilalmente
M I RAN DA: 702 ffi tfffi,m!â'*
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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lso,io,s 47.20: "Pdrd que todos vejam e soibom... a mao do SENHOR fez isto..."
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADODO CARAJÁS
CNPJ N" E4.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI SOB NO 018/2023-GAB, DE 23 DE NOVEMBRO DE2O23.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PAú, EXMA. STA
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal de 2023,
aprovado pela Lei no 513, de 12 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Especial até o
limite de RS 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), destinados à dotação orçamentária
especificada no ANEXO I desta Lei.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da
dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no ANEXO I desta Lei.
Art.20 Para cobertura das despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de quetrata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos art.43 da Lei Federal
n" 4.32O/64, e especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 01 de novembro de2023.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 23 de novembro de 2023;43o da Fundação e 32o da
Emancipação.
IARA B RAGAÀ""inado disitalmentê
M I RAN DA: 7 0 fi,flffifi$fi,..
262926253 253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Eldorâüo
do Caraiás
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lsaios 4r.2o: "Paro que todos vejom e soibom... o mão do SENHOP Íez islo.,"
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Dispõe sobre a aúorização para abertura de
Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFIITA
ANEXO I
AO PROJETO DE LEI N 9 018/2023-GAB, DE 23 DE NOVEMBRO DE2O23
PODER: EXECUTIVO
óRcÃo: 10.00 -
pREFEITURA DE ELDoRADo Do cARAJÁs
Unidade: 10.10 - SEC. MUN. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Eldôràüo
do Carajás
Classificação
FuncionalProgramática
H istórico Natureza da
Despesa
Valor RS
27
27.122 Administração Geral
27.122.0009 Mais cultura, esporte e lazer
para nossa gente
27.'122.0009.2.024 Realização de eventos cult. e
esportivos
3.3.90.48
Auxílio a pessoa
física
250.000,00
57.000,00
,v)
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCTDA AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL.
Desporto e lazer
3.3.90.45
Subvenções
Econômicas
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lsoios 47.20: "Poru que lodos vejom e soibom... o mão do SENHOR fez isto..."
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO Df, ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' E4.139.633/0001-75
GABIITETE DA PREFEITA
Total 307.000,00
Gabinete da Prefeíta, 24 de novembro de 2023.
IARA B
MIRAN
26292
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poÍ
BRAGA
MIRANDA:70262926 62 253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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lsoios 47.2o: "Poro que todos ve)om e sdibom... a mao do SENHOp fez isto..."
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do Caraiás
CôvfiÂndo coô vo.ê
EXPOSTçÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEt SOB No 018/2023-cAB, DE 23 DE
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio desta COMUNICAR o
envÍo do PROJETO DE LEI SOB No 017/2O23-ãAB, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 que
promove adequação orçamentária à Lei orçamentária Anual Lei com vistas à abertura
de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
Complementar no 1 95, de 8 de julho de 2022.
Segundo o professor britânico Edward Tylor (1 832-1917), "A cultura é todo aquele
complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e
todos os outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem como membro da
sociedade"r. Diante dessa importância, a Carta Magna a reconhece como um direito
fundamental de todo cidadão.
Do ponto de vista econômico, a cultura vem, progressivamente, se transÍormando
num dos segmentos mais dinâmicos das economias de todos os países, gerando
trabalho e riqueza. Mais do que isso, a cultura, hoje, é considerada elemento estratégico
da chamada nova economia ou economia do conhecimento, que se baseia na
informação e na criatividade, impulsionadas pelos investimentos em educação e cultura.
Por sua vez, um agente cultural é uma pessoa que atua para a valorização,
desenvolvimento e preservação da cultura de uma sociedade, por meio de suas ações e
projetos.
Dessa forma, os projetos e eventos culturais organizados por esses agentes com
o apoio da Gestão Municipal, são a materialização dos investimentos nas atividades
desse segmento no município de Eldorado do Carajás. E, portanto, devem ser
incentivadas, pois fortalecem a identidade e a diversidade cultural local, e atuam na
formação contínua dos cidadãos.
t hltps://www.todamateria.com.brlo oue-e-cultura/#Cultura%2ONa%20Socioloeia . Acesso em 23lL|2O23
Eldôraüo
do Carajás
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
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GABINETE DA PREFEITA
NOVEMBRO DE2023.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARÁJÁS
cNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Nesse sentido, solicitamos a autorização legislativa para abertura de créditos
especiais para criação de elementos necessários à execução de atividades culturais
individuais ou coletivas aprovada mediante processo seletivo.
Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razôes que justificam o
encaminhamento da pÍesente proposta de Projeto de Lei à consideração desta casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação oÍçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 23 de novembro de2023;430 da Fundação e 32o da
Emancipação.
Atenciosamente,
|ARA BRAG4;?:ff3n," oo,
MIRANDA:70ta-Pa eRAcÀ
262926253 MIRAN DA:70262e
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Eldorado
do Carajás
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lsoios 4r.2o: "Pdru que aodos vejdm e saifum, a maodo SENHOR fez isto..."
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