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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATTVO MT]NICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADO Do CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312024
PRoJETO DE DECRETO LEGISLATTVO N"03 DE 01 DE DEZEMBRO DE2O23.
Concede Medalhas Mérito Legislativo
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICTPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, NO USO dE
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento lnterno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Orgânica do Município de Eldorado do
Carajás,
CONSIDERANDO o disposto no art. 66, inciso Vlll do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no 18, de 22 de novembro de 2022 que
"lnstitui a Medalha de Mérito Legislativo Municipal e dá outras providências."
DECRETA:
Art. 1o Fica concedido pela Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará,
na forma do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, a medalha mérito legislativo municipal, os
ex-presidentes da Câmara Municipal, nos termos do inciso ll, do art. 70 da Resolução no
18,de22 de novembro de2O22:
| - Epaminondas de Jesus Silva, anos: 1993/1994 e 1999/2000;
ll - Raimundo Gomes Pinto, anos: 1995/1996;
lll - Edson de Deus Vieira, anos: 199711998,2003/2004,2019/2020 e2O23/2O24;
lV - Valdemir da Silva, anos: 2001/2002;
V - Francisco Jailson de Sousa, anos: 2005/2006',
Vl - Jenean dos Santos Reis, anos: 2007 /20O8:
Vll - José Almeida de Araújo, anos: 2009/2010;
Vlll - Valmir Gomes Solidade, anos: 201 1 /201 2, 201 3 /2O'l 4 e 201 512O1 6;
IX - Heraldo José Pinheiro de Farias, anos'. 2017 /2018;
X - Jackson Vieira dos Santos Silva, anosi 2021/2022.
Ç.
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP; 68.524-000 - Eldorado do CarajráVPA
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EflntrnmunHrs
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MI]NICIPAL DE, f,LDoRADo Do CARAJÁS
Mesa Diretora - B,iênio 2O2312024
Art. 20 A medalha Mérito Legislativo Municipal a que se refere o art. 1o será entregue ao
agraciado em sessão especial comemorativa do aniversário da cidade, que será
realizada no dia 13 (treze) de dezembro do corrente ano às th.
Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, 01 de dezembro de 2023;430 da Fundação e 32o da
Emancipação.
JUSTFTCAÇÃO
Excelentíssimos Vereadores,
Excelentíssimas Vereadoras,
O presente Projeto de Decreto Legislativo, tem por finalidade dar Íiel cumprimento
aos dispositivos da Lei Orgânica Municipal que versam sobre a indicação dos agraciados
com a Medalha MéÍito Legislativo Municipal.
As indicações seguiram o rito da Resolução no 18, de 22 de novembro de 2022,
por esse motivo não estão eivados de nulidade.
Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria.
EDSON DE pgg5 Assinadodeforma
vtEtRA:l 32e8 1 uo 3':[1,irt"o*
130 VtEtRA:13298160130
Edson de Deus Vieira
Vereador/MDB
Presidente
JOSEMIR DA SILVA Assinado defoÍma
LIMA:7724841 420 digital por JosEMlR
4 LIMAi7724B4142M
Josemir da Silva Lima
Vereador/PSD
I o Secretário
Luc oM
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ues de Morais
Vereador/MDB
20 Secretário
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