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← Eldorado do Carajás (PA)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da educação pública de Eldorado do Carajás e dá outras providências.
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-01-29 Proposição distribuída às comissões — —
2024-01-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-01-26 Aguardando leitura em Plenário — —
2024-01-26 Parecer favorável — —
2024-01-25 Aguardando parecer — —
2024-01-25 Parecer favorável — —
2024-01-25 Aguardando parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-01T10:34:44.569132-03:00 Aprovado por todos 10 0 0
2024-01-29T10:17:53.517096-03:00 Aprovado por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/000r-7s
GABINETE DA PREFEITA
oFícro N o 36 t 2024t PMEC t c AB
Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Assunto: SOL|CITAÇÃO ADM|NISTRAT|VA - PROCESSO LEGtSLATtvo - pRoJETo DE
LEI SOB NO OO1/2024-GAB, DE 17 DE JANEIRO DE2024.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o pROJETO DE
LEI SOB No 001/2024-cAB, DE 17 DE JANEIRO DE2024, que "Dispõe sobre o reajuste
nos vencimentos dos servidores públicos da educação pública de Eldorado do carajás e
dá outras provldências."
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, consoante o disposto no
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 104-C, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás, o qual estabelecem que o prefeito poderá solicitar
urgência e votação em um só turno para apreciação dos projetos de sua iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
ELdôràilo
do Carajás
lr Ex.a lf E a^J tf E[r a, \Ex.r }I Gx.a
lsoias 47.20: 'Paru que todos vejom e soibom... o fiào do SENHOR fez isto.__"
a. Ex,a
Eldorado do Carajás/PA, 17 dejaneiro de2024.
r A RA B RAGnâi"ill,'J3",",".
MIRANDA:7Qrn-nn enacÀ
262926253 MIRANDA:70262926
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N' 84.139.633/000r-75
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI SOB NO OO1/2024-GAB, DE 17 DE JANEIRO DE2O24.
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos da educação pública de
Eldorado do Carajás e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ EXMA. ST.A
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suâs atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1o Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da educação pública de Eldorado do
Carajás, no percentual de 3,62"/. (três inteiro e sessenta e dois décimos por cento).
Art. 20 Fica ainda, concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipais efetivos nos cargos descritos abaixo, no percentual de 4,62'/o (quatro inteiro
e sessenta e dois décimos por cento):
I - secretário escolar;
ll - assistente Administrativos le ll;
lll - motorista;
lV - monitor de lnformática;
V - instrutor de lnformática;
Vl - bibliotecário;
Vll - inspetor escolar;
Vlll - digitador;
lX - nutricionista;
X - psicólogo.
Parágrafo único. Os cargos descritos nesta Lei são ligados ao Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás.
Art.30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Etdóràüo l, Ex/ t Ex/ E E a.. t Ex-. I' E,a-a E EX/
lsoios 47.20: "Poro que todos vejom e soibo.,]... a mào do SENHOR Íez isto .."
- i i i : l , .'. .. do Carajás l
ESTADO DO PARÁ
GOVf,RNO DE f,LDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N' 84.r39.633/0001-7s
GABINETE DA PREFEITÂ
Art. 40 Revogam-se as disposições em contráÍio.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 01 de janeiro de2O24.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 17 de janeiro de 2024;440 da Fundação e 33o da
Emancipação.
IARA BRAGA A5sinado de forma
M r RAN DA:7026 fl fl1"^lBIjâlâ,?1â:l 2926253 j
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
a. Ex/ L Ex.a E El... lÍ Ex^. tt Ex,a E Ex..
lsoios 47 zo "Poro que todos vejom e sqibom--. o mao do SENHO? fez isto .."
-+. Eldoràilo
do Carajás
C.vê à.do.oFvÉê
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORÁDO DO CARAJÁS
CNPJ N. 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
EXPOSTçAO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEt SOB No 001/2024-cAB, DE 17 DE
JANEIRO DE2024.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
com significativa satisfação que cumprimentamos os llustrês Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio deste expor os
motivos do PROJETO DE LEI SOB No 001/2024-GAB, DE 17 DE JANETRO DE2O24.
Preliminarmente, é imperioso destacar que a educação é um direito fundamental
de todos os cidadãos, e os professores são os profissionais responsáveis por garantir
esse direito. Eles são os responsáveis por formar as futuras gerações, e seu trabalho é
essencial para o desenvolvimento social e econômico do país.
O presente projeto de lei tem como objetivo adequar os vencimentos dos
professores ao novo piso salarial nacional do magistério, vigente a panir de 2024 e
conceder recomposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais
ligados ao Plano de cargos, carreira e Remuneração da Educação pública Municipal de
Eldorado do Carajás.
o plso salarial nacional é um importante instrumento de valorização profissional
dos professores, garantindo que estes recebam uma remuneração justa e digna. No
Brasil, o piso salarial nacional para os professores da educação básica é definido pela
Lei Federal no 1 1 .738, de 1 6 de julho de 2008, para uma jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
O reajuste proposto visa garantir a valorização profissional dos professores, que
exercem um papel fundamental na formação de cidadãos conscientes e críticos. os
professores são responsáveis por transmitir o conhecimento, formar valores e promover
a inclusão social.
Neste sentido, o reajuste salarial dos proÍessores é uma das medidas necessárias
para valorizar a profissão e melhorar as condições de trabalho dos profissionais da
educação. o reajuste deve ser suficiente para garantir que os professores tenham uma
remuneração digna, que lhes permitam suprir suas necessidades básicas e viver com
qualidade.
Eldoràilo
do CaraJás
lI EX,r lr Ex/ lf Ex/ tt \Ex^. E E'.,a g Ex.í
lsoios 47.20: "Pdru que todos vejdm e saibom' . a moo do SENHOR fez isto __-
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f,STADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PRf,TEITA
Além disso, o reajuste salarial dos professores pode trazer uma série de
benefícios para a sociedade, como:
1. Melhoria da qualidade da educação;
2. Redução da evasão escolar;
3. Aumento da produtividade da economia;
4. Redução da desigualdade social.
Outrossim, o reajuste salarial também é importante para atrair e reter talentos
para a educação pública. Um salário justo é um fator essencial para motivar os
professores a permanecerem na profissão e se dedicarem ao ensino de qualidade.
A recomposição salarial é necessária para compensar a perda de poder aquisitivo
dos servidores municipais da educação pública, em decorrência da inflação.
A inflação acumulada no período de 1o de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de
2023, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 4,629,.
Esse percentual representa uma perda significativa do poder aquisitivo dos servidores
públicos municipais da educação pública, que já se encontÍavam com os salários
defasados.
A recomposição salarial proposta, de 4,62't , é proporcional à inflação acumulada
e visa recompor as perdas dos servidores municipais da educação pública. Esse reajuste
é importante para valorizar a categoria e garantir que os servidores municipais da
educação pública tenham condições de se manter e sustentar suas famílias.
A recomposição salarial dos servidores municipais da educação pública traz
diversos beneÍícios para os trabalhadores, para a educação pública e para a sociedade
como um todo.
Para os trabalhadores, a recomposição salarial significa um aumento da renda, o
que pode melhorar a qualidade de vida e a capacidade de consumo. lsso pode levar a
um aumento da demanda por bens e serviços, o que pode estimular o crescimento
econômico. Além disso, a recomposição salarial pode contribuir para a motivação e o
engajamento dos trabalhadores, o que pode levar a um melhor desempenho no trabalho.
Para a educação pública, a recomposição salarial pode contribuir para a atração
e a retenção de bons profissionais. Além disso, a recomposição salarial pode contribuir
para a melhoria da qualidade da educação, pois os servidores municipais da educação
públicâ terão mais recursos para investir em sua Íormação e em sua prática pedagógica.
Etdôiaüo
do Carajás
1. EX/ g \EX.. !I EX^a P EX.a ar E,(t
lsoios 41.20: 'Para que todos vejom e soibdm... a mao do SENHOR Íez isto .."
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f,STADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PR,I,FEITA
Para a sociedade como um todo, a recomposição salarial dos servidores
municipais da educação pública pode contribuir para a redução da desigualdade social.
Além disso, a recomposição salarial pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida
de toda a população, pois os trabalhadores terão mais recursos para consumir bens e
serviços.
A seguir, são apresentados alguns exemplos específicos dos benefícios da
recomposição salarial dos servidores municipais da educação pública:
1. Melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores: a recomposição salarial
pode permitir que os trabalhadores paguem suas contas, comprem
alimentos, roupas e medicamentos, e tenham acesso a lazer e cultura.
2. Aumento da motivação e do engajamento dos trabalhadores: a
recomposição salarial pode levar os trabalhadores a se sentirem mais
valorizados e motivados, o que pode levar a um melhor desempenho no
trabalho.
3. Atrai e retém bons profissionais: a recomposição salarial pode tornar a
carreira de servidor público mais atraente, o que pode contribuir para atrair
e reter bons profissionais na educação pública.
4. Melhora da qualidade da educação: a recomposição salarial pode permitir
que os servidores municipais da educação pública invistam em sua
formação e em sua prática pedagógica, o que pode levar a uma melhoria
da qualidade da educação.
5. Reduz a desigualdade social: a recomposição salarial pode contribuir paÍa
a redução da desigualdade social.
Portanto, a recomposição salarial dos servidores municipais da educação pública
é uma medida importante que traz benefícios para os trabalhadores, para a educação
pública e para a sociedade como um todo.
Registrese, por oportuno, que o Poder Executivo vem realizando grande empenho
na valorização do magistério tanto na remuneração salarial, quanto nas melhorias das
condições de trabalho, com reformas de prédios escolares, aquisição de computadores
novos e demais equipamentos escolares.
cumpre registrar que acompanha ao presente projeto de Lei o estudo
orçamentário de impacto financeiro, em cumprimento ao que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Eldoràdo
do Caralás
rI EX.. lI EX.í tr Ex/ lI E ta a, rE a^a lr Ex.a
lsoios 4r.20: 'Pdro que todos vejom e soíbo,m... o mAo do SENHO? fez isto....,
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ESTADO DO PAR(
GOVf,RNO Df, ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PRf,FEITÀ
Por estes motivos, com o devido respeÍto, submetemos o presente projeto de Lei,
à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa LegÍslativa,
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida
Íorma regimental.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EÍdorado do Carajás, Pará, aos 17 dejaneiro de2024;440 da Fundação e 33o da
Emancipação.
IARA BRAGI Assinado disitatmente
M I RAN DA: 702 fi:mA?m3Àr6 62926253 2sz
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeíta Municipal
Eldoràilo
do Carajás
EX/ ll EX^. E EX^. t Ex^. F E'.,a a, Ex.r
lsoias 41 20; "pora que todos vejom e soibam... d mào do SENHOR fez isto ..,,
RELATóR|O DE IMPACTO ORÇAMENTÁR]O E FTNANCEIRO
PROJETO DE LEI SOB N'OO1/2024.GA8, DE Í7 DE JANEIRO DE2O24
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos
servidores públícos da educação públíca de
Eldorado do Carajás e dá outras providências.
I. |NTRODUçÃO
o presente relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro visa o
cumprimento das legislações Íiscal e orçamentária pertinentes. Dois requisitos básicos
devem ser respeitados:
a) a despesa pública não pode estar em desacordo com as regras fiscais,
especialmente com os dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
b) a despesa pública não deve contrariar os procedimentos disciplinados nos
principais instrumentos orçamentários - plano plurianual (ppA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 16 inciso l, tÍaz a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro como elemento que acompanha a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa. Neste contexto, entendese por lmpacto orçamentário-Financeiro o valor das
despesas que antecedem uma ação governamental em reÍação ao valor previsto na lei
orçamentáría, assim como o valor da despesa em relação as receitas disponíveis.
Etdor
do Carado
aJás
tI E a.. lt Ex.í F riEx.r l, Ex.a tr ritx.a l, Ex.a
lsoias 47.20: "paro que todos vejom e so,ibam... o mào do SENHOR fez isto...,.
,. r .t -,.t -.i. ,.. I t. 6vlfrâdo.@6ê i
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORÁDO DO CARAJÁS
CNPJ N. 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
A
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N. 84.139.633/000r_75
GABINETE DA PREFEITA
2. METODOLOGIA
Busca-se demonstrar o impacto orçamentário e financeiro inerente a reajuste nos
vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de pRoFESsoR
(magistério) da educação púbrica de Erdorado do carajás, no percentuar de 3,62% (três
inteiro e sessenta e dois décimos por cento), assim como conceder reajuste nos
vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos nos cargos descritos adiante,
no percentual de 4,62'/" (quatro inteiro e sessenta e dois décimos por cento) nos
seguintes termos:
Art. 1o Fica concedido reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos no carqo de
PROFESSOR (magistério) da educação públicã de
Eldorado do Carajás, no percentual de 3,OZZ (três inteiro
e sessenta e dois décimos por cento).
Art. 20 Fica ainda, concedido reajuste nos vencimentos
dos servidores públicos municipáis efetivos no. 
descritos abaixo, no percentual de 4,62on ".roo" lquatro Íntãiro
e sessenta e dois décimos por cento):
| - secretário escolar;
ll - assistente Administrativos le ll;
lll - motorista;
lV - monitor de lnformática;
V - instrutor de lnformática;
Vl - bibliotecário;
Vll - inspetor escolar;
Vlll - digitador;
lx - Nutricionista;
X - Psicólogo.
Eldorado
do Carajás
Ir Ex^a l, E'aa lt Ex.a f, Ex.a }t Ex/
lsaios 47.20: "paru que todos vejdm e soihm... o mào do SENHOR Íez isto...,.
}. EXZ
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-7s
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo único. Os cargos descritos nesta Lei são
ligados ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da
Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás.
A estimativa de valores a serem desembolsados em decorrência do reajuste
salarial, no percentual de 3,62"a (três inteiro e sessenta e dois décimos por cento) para a
categoria de professores, assim como no percentual de 4,62?. (quatro inteiro e sessenta
e dois décimos por cento) para demais cargos supracitados, está relacionada a eÍeitos
que ocorrerão em 2024 e nos anos seguintes. o estabelecimento deste custo gerará para
o Município de Eldorado do carajás dispêndios que importarão de acordo com o
descritivo apresentado no Anexo ldeste relatório, o qual demonstra a metodologia de
cálculo.
Em conformidade com o inciso ll do artigo 16 da Lel complementar no 101/00,
segue ainda, ANEXo ll deste relatório, que trará da declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentáÍia
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Eldorado do Carajás/pA, 17 de janeiro de ZOZ4.
|ÁRÀBRAGA Áslin dodêídFa
MIRÀNDA:702ó292625 dig(ôr poÍ rÁÂÂ aRÁGÁ
3 MIRANOk?026292675f
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/pA
Eldoraüo
do Carajás
a-lllmn !ocmqê
L EX-. tr Ex.. l, Ex.r tf Exl ar Ex,r L \EX..
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Is.r'iEs 4r.2o: .'pam que todos vehm e sq,iâp,m... o mão do SENT,oR fez isto...,, \'..rjti.li":,r.krtrJ-)J,,.i !,!rt,r ,,,,:ru,.:t;,tj:.L: Jc- í../ciJu., ú .i,,,_,r:, il ..-,.,,r,r-,*J.c,.r: Lrj rr lj
4
ESTADO DO PAfu(
GOVERNO DE ELDORÂDO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.r39.633/0001_7s
GABINETE DA PRtrFEITA
ANEXO I - PROFESSORES (FUNDEB)
i\-
Eldôrado lr Ex-r lf \Ex^. rf Ex.r t E[. lf E./ L' Ex.. do caralás rsdios 4r.2d.: "pord que todos vejom e soifum... a mao do sENHoR Íez crea,"oocsí«" , | , . ...,.i isto.... - _..r -,,-.11.,..._1. -./, ,.,r \ .:
ntá Memórta de da estimativa do mpacto orçame flo F nanceiro
Descri o Valores
)
1 alor ba se
.l a ervido es em 3 1 2 2 1a 0 2.106.281,97 2 a o est m atiVO com rea uste g oba RS
(
)
3 Va oÍ tota em 1 3 33 meses 1 Va or base RS 2A.O76.73A,66
( reajustado )
total em 1 3 33 meses 2 ValoÍ 29.093.116,50
imp reaj valor do acto financeiro anual onundo do U ste R§ 1.016.377,84
(LOA )
(
)
orçamentána 2024 FUNDEB 3 1 90 R$ 40.736.500,00 Est -l
m at a de mp o o çam enta o
2,49?"
E íi 8 st m ativa mp cto nance Io
3,62%
NOTA EXPLICATIVA NO 1
est fi As m at aS mpacto ance ro e oIÇAmentá o foram a p cadas p ra
an U a men
d
te
e
co
20
n
2
fo
4 a o emu nela Çã de se dores da edu aÇâ por aIteraçõ rme n orm at a
NOTA EXPL CATIVA o N 2 Os cálculos foram
do FUNDEB paru 2024
relacionados ao orçamento previsto no âmbito do orçame
cálculo
5 1
2.182.529,37
4 - Valor
5-
6 - Previsão -Total
de
de
exêrctcto o da passa
federais.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 64.139.633/0001_75
GABINETf, DA PREFf,ITA
ANEXO I - PROFESSORES (FME)
de ca cu o da estimativa do mpacto oÍçamentáno F nance ro
Descri
1 a o b SE 5 se dore 2/20 1 2
RS 28.341,40
)
aJ 2 a lor est mat o (Com e U ste Ilob
RS 29.s67,36
(
)
total em 1 3 33 meses 1 valof bdse RS 377.790,86
(2 eaju )
Va or tota em 1 3 33 meses va or f stado RS 391.466,91
reaj 5 valot do mpacto finan cê to anua onundo do uste RS Í3.676,05 Orçam ( E) )
6 Previsao entáÍia LOA 2024 FM 3 1 90 Rs 503.935,00 7 Est m t a de mpacto orÇ ment o
2,71% Est m attva de mpacto f nance ro
3,62?"
NOTA EXPL CATIVA No
Í
for As de m pacto finance ro am a pl cadas pa a e
a
xe
nua
ct
m
c de o a or emU ne ação de serv dore educação pa ss por Itera Çoe nte conforme n ormattvas
NOTA EXPLICAT VA o N 2 Os cálculos foram
do FME paÍa 2024.
relacionados
orÇamen ao orÇamênto previsto no ámbíto do
ú+ EtdgfadO lr E[í tr Ex.. rí Ex^. lr Ex.. rr E*. rr E1. dO gaÍaiáS lsdias 41.20: "pard que todos vejom e s.,ilx,m... o mào do SENHOR Íez C-vaÀrrec@,.*. isto...,,
.l
Memória
I
estimatívas e orçamentário
2024. da da
federa is.
Valores
em 31/1
3 - Valor
4-
-Total
ESTADO DO PARII
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N. E4.139.633/0001_75
GABINETE DA PREFEITA
eú4|omdldEe
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeíta de Eldorado do Carajás/pA
EWERTON ÂNDRAT'F .
coveLctnr,eeú- §m,TãÍff '
301200 ._^vÁf(rÀ1râr53ot 2oo
EWERTON ANDRADE CAVALCANTE
Contador
cRc-To 4739lO 3 S-PA
a. EX/ lr EX.. ll EXZ If IEX^. lf EX/ lt EX..
estimati Fi
Memóna de cá culo da va do mpacto Orçamentári o nanceiro
Descri o
Valores 1 a loÍ ba se 62 SC doIes em J 1 1 202o Rs 1 56.430,11
)
2 a o est mat VO CO m rea U Ste s oba
RS 1 63.657,18
e) 3 Va oÍ tota em 1 3,33 1 bas R$ 2.083.213,36 (
)
reaJu 4 total em 1 3 33 meses 2 Valor stado R 2.181.550,22 5 Valor mpacto financeiro anua do reajuste R$ 96.336,85 6 - Preyisão entária
Est m a
LOA 2024 FM E) Tota (3 1 90) Rs 40 736 500 00 de mpacto orçamentaí o
o,23'À I Est m t a d m pacto finan e ro 4,62v"
NOTA EXPL CATIVA o N 1
ÍÍ fo
fed
As est m at s de m pacto nance ro orÇ mentano ram apl cadas pa de o a or IemU ne a Çao de erv dores edU cação r a Iter pa
a nu ment po a e conforme norm ativ s e a S
NoTA EXPL CATíVA o N 2
d
o
o
ca culo fora m re ac onadOS ao o çamento previsto ambito do orç mento FUN DEB para 2024
t*-
Eldorâilo
go CaÍaJá§ @vedrÊdo(@ úê
lsaà,s 47.20: ',pord que todos vejam e saifum. .Í- ,._.1j -.. -.n i. ./ -(_
o mao do SENHOR Íez isto...,'
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ANEXO I - SERVTDORES DO Apoto (FUNDEB)
meses
Valor
oriundo
7
exercício 2024. da da
do
- Valor
no
DECLARAçÃo DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso ll da Lei complementar
no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pero reajuste sarariar no percentuar de 3,62?. (três ínteiro e sessenta e dois décimos por cento), assim como conceder reajuste nos vencímentos dos servidores púbricos
municipais efetivos nos cargos descrítos adiante, no percentual de 4,62o/o(quatro Ínteiro
e sessenta e dois décimos por cento). Decraro, ainda, que despesas acrescidas têm compatibiridade com a Lei orçamentária anuar, com a Lei de Diretrizes orçamentárias e
com o Plano pÍurianual no âmbito do Município de Eldorado do Carajás.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNODE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N. 84.r39.633/0001_75
GABINETE DA PREFEITA
IARA BRAGA
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2926253 MrR NDA7or62e262sl
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/pA
ANEXO II
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90 CaÍajás
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Eldorado do Carajás/pA, 17 de janeiro de 2O24.

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